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materia nº 49/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS VOLTADAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PARA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO DE QUATRO IRMÃOS/RS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id445

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-07-16 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº1522/2025.
2025-07-16 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação nº049/2025.
2025-07-16 Aprovado por Unanimidade. U Proposição aprovada por unanimidade.
2025-07-15 Efetuada a Votação U Efetuada a votação em plenário.
2025-07-15 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-07-15 AGUARDANDO PARECER U Aguardando parecer da comissão.
2025-07-15 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer favorável da comissão.
2025-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da comissão.
2025-07-15 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na ordem do dia da 14ª Sessão Ordinária do dia 15/07/2025.
2025-07-15 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da assessora jurídica Susan Rigo.
2025-07-11 Aguardando parecer do Assessor Jurídico L Encaminhado ao assessor jurídico para análise e emissão de parecer.
2025-07-11 Protocolado U Protocolado na secr4etaria legislativa sob nº1351/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-17T09:46:36.146623-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Municipal n° 049/2025, de 10 de julho de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS 
VOLTADAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE VIGILÂNCIA PARA A ESCOLA 
ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO DE 
QUATRO IRMÃOS/RS, ABRE CRÉDITO 
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em caráter 
excepcional, a custear despesas relativas à prestação de serviços de vigilância para a 
Escola Estadual de Ensino Médio de Quatro Irmãos/RS, inscrita no CNPJ sob o nº
92.941.681/0001-00, conforme os horários e diretrizes definidos pela direção da escola e 
pela Secretaria/Coordenadoria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Para execução do disposto no artigo anterior, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais), com a seguinte classificação funcional, programática e econômica:
06.03.12.361.0047.2175 – Segurança Pública – Escola Estadual de Ensino Médio Quatro Irmãos/RS.
33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica……… R$ 30.000,00
Art. 3º. Servirá de recurso para a cobertura do presente crédito especial 
a redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
06.03.12.365.0041.2136.31.90.11.00.00.00……… R$ 30.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando 
os atos já praticados pelo Poder Executivo Municipal, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 10 de julho de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, que tem por finalidade autorizar, em caráter excepcional, o custeio de 
serviços de vigilância para a Escola Estadual de Ensino Médio de Quatro Irmãos/RS, com 
a abertura do respectivo crédito especial no orçamento vigente.
A presente medida decorre da necessidade concreta de garantir a segurança 
da comunidade escolar local, diante de episódios trágicos que vêm ocorrendo em 
instituições de ensino dos Municípios e do Estado do Rio Grande do Sul, como o 
lamentável ataque ocorrido recentemente em uma escola do município vizinho de 
Estação/RS, com vítima fatal e diversos feridos. 
A iniciativa decorre da necessidade de garantir condições mínimas de 
segurança e tranquilidade para a comunidade escolar, visando atender aos anseios 
legítimos de pais, alunos, professores e demais profissionais da educação, ao mesmo 
tempo em que reforça o compromisso do Município com a proteção e integridade física 
das pessoas que frequentam o ambiente escolar.
Importante destacar que, no início do ano letivo de 2025, o Município já 
reforçou sua estrutura de segurança nas escolas municipais, ampliando de 01 para 02 
profissionais de vigilância desarmada. Cabe destacar que o Município já conta com 
estrutura de segurança nas escolas municipais, tendo inclusive ampliado, no início do ano 
letivo de 2025, o número de profissionais de vigilância desarmada de 01 para 02 agentes 
por turno, contratados por meio do Processo nº 012/2025 (Pregão Presencial nº 003/2025), 
para atuação nas Escolas Municipais Alberto Rosseto e de Educação Infantil Quatro 
Irmãos.
Assim, observando a realidade local, em virtude da ausência de estrutura 
estadual específica para prestação de vigilância na unidade de ensino médio estadual 
localizada no Município, a Administração Municipal opta, de forma proativa, por suprir 
essa lacuna, garantindo a continuidade segura das atividades educacionais na jurisdição 
de nosso município. 
O presente Projeto de Lei também tem por objetivo convalidar os atos já 
praticados pelo Poder Executivo, assegurando a legalidade dos procedimentos adotados 
e a regularidade das despesas, em estrita observância aos princípios da legalidade, 
moralidade, eficiência e supremacia do interesse público, que norteiam a Administração 
Pública.
A medida proposta reforça, ainda, o compromisso da atual gestão com a 
valorização do ambiente escolar como espaço de aprendizado, cidadania e proteção 
social, sendo esta uma prioridade para o Município de Quatro Irmãos/RS.
Por tratar-se de medida de evidente interesse público e urgência 
justificada, solicitamos a tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 164 do 
Regimento Interno, e contamos com o apoio e aprovação dos nobres vereadores e 
vereadoras para sua célere apreciação.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de julho de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL

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