Projeto de Lei Municipal n° 049/2025, de 10 de julho de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS
VOLTADAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE VIGILÂNCIA PARA A ESCOLA
ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO DE
QUATRO IRMÃOS/RS, ABRE CRÉDITO
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em caráter
excepcional, a custear despesas relativas à prestação de serviços de vigilância para a
Escola Estadual de Ensino Médio de Quatro Irmãos/RS, inscrita no CNPJ sob o nº
92.941.681/0001-00, conforme os horários e diretrizes definidos pela direção da escola e
pela Secretaria/Coordenadoria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Para execução do disposto no artigo anterior, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), com a seguinte classificação funcional, programática e econômica:
06.03.12.361.0047.2175 – Segurança Pública – Escola Estadual de Ensino Médio Quatro Irmãos/RS.
33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica……… R$ 30.000,00
Art. 3º. Servirá de recurso para a cobertura do presente crédito especial
a redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
06.03.12.365.0041.2136.31.90.11.00.00.00……… R$ 30.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando
os atos já praticados pelo Poder Executivo Municipal, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 10 de julho de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que tem por finalidade autorizar, em caráter excepcional, o custeio de
serviços de vigilância para a Escola Estadual de Ensino Médio de Quatro Irmãos/RS, com
a abertura do respectivo crédito especial no orçamento vigente.
A presente medida decorre da necessidade concreta de garantir a segurança
da comunidade escolar local, diante de episódios trágicos que vêm ocorrendo em
instituições de ensino dos Municípios e do Estado do Rio Grande do Sul, como o
lamentável ataque ocorrido recentemente em uma escola do município vizinho de
Estação/RS, com vítima fatal e diversos feridos.
A iniciativa decorre da necessidade de garantir condições mínimas de
segurança e tranquilidade para a comunidade escolar, visando atender aos anseios
legítimos de pais, alunos, professores e demais profissionais da educação, ao mesmo
tempo em que reforça o compromisso do Município com a proteção e integridade física
das pessoas que frequentam o ambiente escolar.
Importante destacar que, no início do ano letivo de 2025, o Município já
reforçou sua estrutura de segurança nas escolas municipais, ampliando de 01 para 02
profissionais de vigilância desarmada. Cabe destacar que o Município já conta com
estrutura de segurança nas escolas municipais, tendo inclusive ampliado, no início do ano
letivo de 2025, o número de profissionais de vigilância desarmada de 01 para 02 agentes
por turno, contratados por meio do Processo nº 012/2025 (Pregão Presencial nº 003/2025),
para atuação nas Escolas Municipais Alberto Rosseto e de Educação Infantil Quatro
Irmãos.
Assim, observando a realidade local, em virtude da ausência de estrutura
estadual específica para prestação de vigilância na unidade de ensino médio estadual
localizada no Município, a Administração Municipal opta, de forma proativa, por suprir
essa lacuna, garantindo a continuidade segura das atividades educacionais na jurisdição
de nosso município.
O presente Projeto de Lei também tem por objetivo convalidar os atos já
praticados pelo Poder Executivo, assegurando a legalidade dos procedimentos adotados
e a regularidade das despesas, em estrita observância aos princípios da legalidade,
moralidade, eficiência e supremacia do interesse público, que norteiam a Administração
Pública.
A medida proposta reforça, ainda, o compromisso da atual gestão com a
valorização do ambiente escolar como espaço de aprendizado, cidadania e proteção
social, sendo esta uma prioridade para o Município de Quatro Irmãos/RS.
Por tratar-se de medida de evidente interesse público e urgência
justificada, solicitamos a tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 164 do
Regimento Interno, e contamos com o apoio e aprovação dos nobres vereadores e
vereadoras para sua célere apreciação.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de julho de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL