Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Innãos
Cidade Simbolo da Imigração Judaica do Brasil
Ê
Nena!
Projeto de Lei Municipal nº 050/2025, de 18 de julho de 2025.
-Umaro Municiccl de Quatro Irmãos AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
ENTRADA
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ
11288) OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
e do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
contratação emergencial, em razão do excepcional interesse público, de 01 (um(a)
Enfermeiro (a) 40 (quarenta) horas semanais/200 (duzentas) horas mensais.
Art. 2º. As atribuições e padrão de vencimento do cargo são as
especificadas nas atribuições previstas no artigo 3º, Anexo I, da Lei Municipal nº
1.031/2014 e suas alterações (Plano de Cargos e Salários de Quatro Irmãos/RS).
Art. 3º. A contratação excepcional será pelo período de 02 (dois) anos,
podendo ser prorrogada, nos termos do contido no art. 234 da Lei Municipal nº 007/2001.
Parágrafo único. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela
municipalidade, mediante comunicação prévia a(ao) contratada(o), com antecedência.
mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 4º. A contratação do(a) profissional será realizada por meio |
Processo Seletivo Simplificado, conforme edital previamente publicado, o q
estabelecerá os critérios de inscrição e os procedimentos de seleção, que poderão incli
prova escrita, avaliação de títulos ou sorteio público.
Art.5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de di
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo,
às suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
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Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas
nesta Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão
de previsão orçamentária na LOA.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 18 de julho de 2025.
JOAO PAULO Sl apolg
BALBINOT:02615734032 Dadose20250718 161528 0300
JOAO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº...., que autoriza a contratação temporária por tempo determinado, em
razão de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal, bem como da legislação municipal correlata.
À proposta tem por objetivo suprir demanda imediata e urgente da
Administração Pública Municipal (Secretaria Municipal de Saúde) por meio da
contratação temporária de 01 (um(a)) Enfermeiro(a), com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais/200 horas mensais, para exercer as atribuições do cargo na UBS.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais:
na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e
supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às
pessoas que necessitam de atenção de enfermagem. |
Descrição Analítica: Realizar atividades preponderantemente básicas e finalísticas que
compreendem planejamento, programação, supervisão, coordenação, direção, execução |
e avaliação de ações técnicas-científicas de prevenção de doenças, promoção,
conservação e recuperação da saúde e reabilitação do paciente/cliente considerado em sua
integridade bio-pssico-social e espiritual; participar do processo de programação
planejamento das ações e da organização do processo de trabalho do Programa da,
da Família e Agentes Comunitários de Saúde; dirigir veículos oficiais para
atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado p:
ou autoridade superior; e demais atribuições pertinentes à profissão, segui c
ordem ou conselho profissional específico.
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Net
A necessidade de contratação decorre do pedido de exoneração da servidora efetiva no
cargo de enfermeira Srta. Fabrine Ceron, conforme anexo.
A contratação é de natureza temporária e visa atender a situação
excepcional, fundamentando-se no que dispõe a Lei Municipal nº 007/2001,
especialmente nos arts, 232 e seguintes, que tratam do regime jurídico dos servidores
públicos municipais, e também na Lei Municipal nº 1.031/2014, que define o plano de
carreira, cargos e vencimentos dos servidores.
A contratação será realizada por Processo Seletivo Simplificado, conforme
estabelecido em edital público.
Diante do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei que AUTORIZA
A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO de
Enfermeiro(a), a fim de ser apreciado em caráter de URGÊNCIA, conforme autoriza o
art. 164 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, rogando desde já pelo apoio e
aprovação do mesmo.
Segue, em anexo, impacto orçamentário.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 18 de julho de 2025.
JOAO PAULO Assinado de forma digital por JOAO
BALBINOT:02615734032. Dados.20250718 161959 0300
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rs
À
Orlando Canello
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Eu, Fabrine Ceron, inscrita no CPF sob o nº 022.094.370-24, residente e
domiciliada à Rua Santo Tonial 200, Centro, Ipiranga do Sul, venho por meio deste
solicitar a minha exoneração do cargo de enfermeira neste município de Quatro
Irmãos, a partir do dia 18 de julho de 2017.
Agradeço pela oportunidade de aprendizado e pelo tempo em que pude colaborar
com a equipe, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos e para auxiliar
na transição das minhas atividades, caso necessário.
Atenciosamente,
Cidade Sumbolo da Imigração Judate.
CGE SE
Rua Isidoro Eisenberg, s/nº - CEP 99720-000 — Quatro Irmãos - RS.
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail:
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