Projeto de Lei Municipal nº 051/25 de 22 de julho de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
QUATRO IRMÃOS A FIRMAR TERMO DE
COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS DA
ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ALTO URUGUAI
- AMAU, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Cooperação
com os Municípios que fazem parte da Associação de Municípios do Alto Uruguai – AMAU.
Art. 2º. O Termo terá como objetivo o repasse no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) em uma única parcela anual, devendo ser efetivada até 30 de setembro de 2025, valor que
resulta do rateio dos vencimentos e vantagens dos profissionais responsáveis pela UDM e SAE.
Art. 3°. O repasse servirá para custear a contratação de um(a) profissional
farmacêutico(a) e um(a) estagiário(a), através do Município de Erechim RS., para fins de atender a
Unidade Dispensadora de Medicamentos de Erechim - UDM, vinculado ao Serviço de Atendimento
Especializado - SAE que atende toda a Região vinculado ao Programa, sendo que além da distribuição
de medicamento no programa HIV/Aids, ainda haverá a necessidade de dispensa de medicamentos
da Hepatites B e C, conforme já pactuado em ata firmada na AMAU em 25 de novembro de 2021.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com a seguinte classificação funcional, programática e econômica:
08.01.10.301.0107.1070 - Termo de Cooperação Técnica AMAU - Farmacêutico e
Estagiário 33.40.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições - …… R$ 4.000,00.
Art. 5º. Servirá de recurso para a cobertura do presente crédito especial a redução parcial
da seguinte dotação orçamentária:
99.99.99.999.9999.9999.99.99.99.00.00.00 - ………. R$ 4.000,00
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 22 de julho de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto visa firmar Termo de Colaboração entre Municípios da AMAU, a fim de
viabilizar a dispensa de medicamentos junto ao Serviço de Atendimento Especializado, conforme
descrito abaixo:
Hepatite é a denominação atribuída à inflamação do fígado, e pode ter diversas etiologias:
imunológica, medicamentosa, alcoólica, infecciosa (causada por bactérias, protozoários ou vírus). As
hepatites virais são doenças infecciosas causadas por um conjunto de vírus hepatotrópicos
identificados por letras do alfabeto, sendo bem conhecidas as causadas pelos vírus A, B, C, D (delta)
e E. São de transmissão inter-humana, com distribuição universal, com evolução para cura ou
cronificação. Apesar de semelhanças na apresentação clínica, diferem nos aspectos epidemiológicos
e na evolução. As hepatites causadas pelos vírus B e C são problemas graves de saúde pública, tanto
pela magnitude quanto pela alta porcentagem de infectados assintomáticos. Em 25 de julho de 2019
o Ministério da Saúde, os estados e os municípios pactuaram a migração dos medicamentos
destinados ao tratamento das hepatites virais no SUS, que deixaram de compor o elenco do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e passaram a integrar o elenco do
Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), mudança oficializada com a
publicação da Portaria GM/MS nº 1537, de 12 de junho de 2020. No Rio Grande do Sul, a transição
dos componentes teve seu início com a publicação da Resolução CIB n° 240/2021. Com base na
referida normativa pactuou-se as Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM) como
responsáveis pela gestão e dispensação de medicamentos para o tratamento das hepatites virais Be C,
assim como já realizado para os medicamentos do Programa HIV/Aids. A 11ª Coordenadoria
Regional de Saúde (CRS) conta apenas com uma UDM cadastrada, vinculada ao Serviço de
Atendimento Especializado-SAE Erechim, que, como já destacado acima, atende os pacientes de toda
a região vinculados ao Programa HIV/Aids. No âmbito regional, através da Ata de Reunião da AMAU,
realizada na data de 25 de novembro de 2021, pactuou-se a UDM do SAE Erechim como a de
referência para todos os 32 municípios abrangidos pela 11ª CRS. A assistência farmacêutica (AF),
segundo a Política Nacional de Medicamentos (PNM), instituída pela Portaria do Ministério da Saúde
n° 3.196/1998, é parte integrante e indispensável para a efetividade do Sistema Unico de Saúde (SUS)
ligada à execução das ações da assistência à saúde da população. Já de acordo com o Conselho
Nacional de Saúde (Resolução CNS n° 338/2004), о conceito é mais amplo: "Assistência
Farmacêutica se trata de um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde,
tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao
seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos
e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia de
qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da
obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população" (BRASIL, 2004)
Normalmente o ciclo da AF conta com 6 etapas sucessivas e o resultado de uma atividade é o ponto
de partida para a outra, sendo que a ausência ou a execução de forma inadequada de uma delas pode
prejudicar ou mesmo inviabilizar todo o processo. São elas: seleção, programação, aquisição,
armazenamento, distribuição, prescrição e dispensação. No caso do tratamento das hepatites virais B
e C, estabeleceu-se pela CIB n° 240-2021 o Sistema de Controle Logístico de Medicamentos
(SICLOM) para gestão clínica e logística relacionada à AF em todas as UDM. Apesar de tratar-se de
um sistema automaticamente parametrizado pelo Ministério da Saúde sendo os critérios dos
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o tratamento das hepatites,
frequentemente ocorrem inconsistências nos processos que demandam avaliação crítica do
profissional farmacêutico responsável técnico, além de toda a gestão do sistema e controle do
armazenamento e dispensação dos medicamentos. Atualmente a UDM do SAE Erechim conta com
uma farmacêutica cumprindo jornada de trabalho diária de 6 horas. Essa profissional já responde pela
gestão e dispensação dos medicamentos do programa HIV/Aids. Dessa maneira, o advento de um
novo serviço a ser incorporado à rotina da UDM requer o reforço da equipe de trabalho para o
cumprimento da demanda imposta. Vale ressaltar que o SAE Erechim recebe financiamento anual de
R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para sua manutenção, oriundo da União, verba essa que não
cobre sequer os custos de manutenção da equipe, cabendo ao município a complementação com
recursos próprios para atendimento de pacientes de toda a região. Nesse sentido, esse projeto visa o
estabelecimento de um convênio para a manter a contratação de um profissional farmacêutico e um
estagiário para a UDM do SAE Erechim, fixando-se os valores que cada Município cooperado
contribuirá.
Diante do exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei, a fim
de ser apreciado, rogando desde já pelo apoio e aprovação do mesmo.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 22 de julho de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL