Projeto de Lei Municipal nº 052 de 22 de julho de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CUSTEAR DESPESAS COM EVENTOS
REALIZADOS PELA MUNICIPALIDADE,
ALUSIVOS A COMEMORAÇÕES OFICIAIS E
FESTIVIDADES PROMOVIDAS DURANTE O
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, até o
limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), despesas com a realização de eventos,
programações, comemorações, homenagens e festividades promovidos pelo Município
de Quatro Irmãos ao longo do exercício de 2025.
Art. 2º. O valor autorizado no artigo 1º será utilizado para o pagamento de
despesas com divulgação das programações em rádios, jornais, redes sociais, televisão,
folders, ingressos, banner(s),entre outros, bem como para a contratação de sonorização,
fotografia e filmagem, estrutura de palco, grades de isolamento(gradil),
decoração(incluindo mesas, capas de cadeira e adereços), mimos e flores, iluminação,
lona (s), tenda (s), artista (s), grupos musicais, camarins , serviços de maquiagem e
cabeleireiro para as cortes, aluguel de vestidos para as cortes , faixas de coroação, coroas
para as rainhas e princesas, segurança, premiações (troféus e medalhas), serviços gerais,
banheiros químicos, serviços e materiais de limpeza, gêneros alimentícios, agua e
refrigerantes, materiais e produtos de copa e cozinha, pagamento de aluguel,
hospedagens, transporte , shows de fogos de artifício, despesas com convidados oficiais,
entre outras despesas para a realização dos eventos.
Art. 3º. Especificamente no que se refere ao evento da Semana
Farroupilha, a ser realizado no dia 06 de setembro de 2025, a organização e execução do
jantar comemorativo ficarão a cargo do Grupo Nativo Herança Farroupilha, inscrito no
CNPJ nº 08.198.800/0001-70, e do CTG Querência de Quatro Irmãos, inscrito no CNPJ
nº 89.121.834/0001-69, sendo que os valores eventualmente auferidos no referido evento
serão revertidos em favor dessas entidades tradicionalistas, com o objetivo de fomentar e
manter suas atividades culturais, artísticas e de preservação das tradições gaúchas.
Art. 4º. As despesas ora autorizadas na presente lei serão realizadas
observadas as disposições legais vigentes no tocante à contratação/aquisição.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder
às suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas
nesta Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão
de previsão orçamentária na LOA.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 22 de julho de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores e Senhoras Vereadores(as).
O presente Projeto visa a autorização legislativa a fim de tornar possível a
realização dos diversos eventos comemorativos a serem realizados até o final do exercício
de 2025.
Embora o Município possua uma legislação que contempla diversos
eventos, devidamente listado na Lei Municipal 1.023 de 02 de abril de 2014 que
estabeleceu um calendário de eventos, se faz necessário legislar no sentido de deixar mais
especificado os itens a serem contratados, tais como, ornamentação, estruturas de
segurança, divulgação, entre outros devidamente previstos no corpo da lei.
Importante salientar que no presente exercício será realizada a semana
farroupilha, no mês de setembro, fato que necessita ser melhor esclarecido e autorizadas
despesas diversas, além das festividades de natal, baile de coroação da terceira idade, dia
das igrejas, dia das crianças, formatura do pré-escolar, dia da família, entre outros
eventos.
Diante do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei a fim de ser
apreciado em caráter de URGÊNCIA, tendo em vista que se aproxima as festividades da
semana farroupilha conforme autoriza o art. 164 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, demandando o tempo hábil de contratação, publicação de editais entre outros
tramites legais, rogando desde já pelo apoio e aprovação do mesmo.
Segue, em anexo, impacto orçamentário.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 22 de julho de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL