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materia nº 52/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM EVENTOS REALIZADOS PELA MUNICIPALIDADE, ALUSIVOS A COMEMORAÇÕES OFICIAIS E FESTIVIDADES PROMOVIDAS DURANTE O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id450

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-08-01 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº1525/20252.
2025-07-30 Aguardando sanção governamental U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação nº052/2025.
2025-07-30 Aprovado por Unanimidade. U Aprovado por unanimidade.
2025-07-30 Efetuada a Votação U Feito leitura em Plenário e efetuada a votação.
2025-07-30 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer com alguns reajustes pela comissão.
2025-07-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para a comissão para análise e emissão de parecer.
2025-07-30 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-07-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão.
2025-07-29 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 15ª Sessão Ordinária do dia 29/07/2025.
2025-07-29 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da assessora jurídica Susan Rigo.
2025-07-23 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhado ao jurídico para análise emissão de parecer.
2025-07-23 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob nº 1356/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-30T11:45:32.281034-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Municipal nº 052 de 22 de julho de 2025. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CUSTEAR DESPESAS COM EVENTOS 
REALIZADOS PELA MUNICIPALIDADE, 
ALUSIVOS A COMEMORAÇÕES OFICIAIS E 
FESTIVIDADES PROMOVIDAS DURANTE O 
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faço saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, até o 
limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), despesas com a realização de eventos, 
programações, comemorações, homenagens e festividades promovidos pelo Município 
de Quatro Irmãos ao longo do exercício de 2025.
Art. 2º. O valor autorizado no artigo 1º será utilizado para o pagamento de 
despesas com divulgação das programações em rádios, jornais, redes sociais, televisão, 
folders, ingressos, banner(s),entre outros, bem como para a contratação de sonorização,
fotografia e filmagem, estrutura de palco, grades de isolamento(gradil), 
decoração(incluindo mesas, capas de cadeira e adereços), mimos e flores, iluminação, 
lona (s), tenda (s), artista (s), grupos musicais, camarins , serviços de maquiagem e 
cabeleireiro para as cortes, aluguel de vestidos para as cortes , faixas de coroação, coroas 
para as rainhas e princesas, segurança, premiações (troféus e medalhas), serviços gerais, 
banheiros químicos, serviços e materiais de limpeza, gêneros alimentícios, agua e 
refrigerantes, materiais e produtos de copa e cozinha, pagamento de aluguel, 
hospedagens, transporte , shows de fogos de artifício, despesas com convidados oficiais,
entre outras despesas para a realização dos eventos.
Art. 3º. Especificamente no que se refere ao evento da Semana 
Farroupilha, a ser realizado no dia 06 de setembro de 2025, a organização e execução do 
jantar comemorativo ficarão a cargo do Grupo Nativo Herança Farroupilha, inscrito no 
CNPJ nº 08.198.800/0001-70, e do CTG Querência de Quatro Irmãos, inscrito no CNPJ 
nº 89.121.834/0001-69, sendo que os valores eventualmente auferidos no referido evento 
serão revertidos em favor dessas entidades tradicionalistas, com o objetivo de fomentar e 
manter suas atividades culturais, artísticas e de preservação das tradições gaúchas.
Art. 4º. As despesas ora autorizadas na presente lei serão realizadas 
observadas as disposições legais vigentes no tocante à contratação/aquisição.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder 
às suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei. 
Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas 
nesta Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão 
de previsão orçamentária na LOA.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 22 de julho de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores e Senhoras Vereadores(as).
O presente Projeto visa a autorização legislativa a fim de tornar possível a 
realização dos diversos eventos comemorativos a serem realizados até o final do exercício 
de 2025.
Embora o Município possua uma legislação que contempla diversos 
eventos, devidamente listado na Lei Municipal 1.023 de 02 de abril de 2014 que 
estabeleceu um calendário de eventos, se faz necessário legislar no sentido de deixar mais 
especificado os itens a serem contratados, tais como, ornamentação, estruturas de 
segurança, divulgação, entre outros devidamente previstos no corpo da lei.
Importante salientar que no presente exercício será realizada a semana 
farroupilha, no mês de setembro, fato que necessita ser melhor esclarecido e autorizadas 
despesas diversas, além das festividades de natal, baile de coroação da terceira idade, dia 
das igrejas, dia das crianças, formatura do pré-escolar, dia da família, entre outros 
eventos.
Diante do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei a fim de ser 
apreciado em caráter de URGÊNCIA, tendo em vista que se aproxima as festividades da 
semana farroupilha conforme autoriza o art. 164 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, demandando o tempo hábil de contratação, publicação de editais entre outros 
tramites legais, rogando desde já pelo apoio e aprovação do mesmo.
Segue, em anexo, impacto orçamentário. 
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 22 de julho de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL

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