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materia nº 53/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id451

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa .
2025-08-01 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº1526/2025.
2025-07-30 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Oficio Aprovação nº052/2025.
2025-07-30 Aprovado por Unanimidade. U Aprovado por unanimidade.
2025-07-30 Efetuada a Votação U Apresentado em Plenário e efetuada a votação.
2025-07-30 Parecer favorável da comissão L Recebido parecer favorável da comissão.
2025-07-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para a comissão para análise e emissão de parecer.
2025-07-30 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da Comissão.
2025-07-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para a comissão para análise e emissão de parecer.
2025-07-29 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 15ª Sessão Ordinária do dia 29/07/2025.
2025-07-29 Parecer da Assessoria Jurídica L Recebido parecer da assessora jurídica Susan Rigo.
2025-07-23 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhado para a assessora jurídica para análise e emissão de parecer.
2025-07-23 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob nº 1357/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-30T11:46:12.873304-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Municipal nº 053/2025, de 23 de julho de 2025.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a 
contratação emergencial, em razão do excepcional interesse público, de 01 (um)
Mecânico.
Art. 2º. As atribuições e o padrão de vencimento do cargo constam no 
Anexo Único desta Lei, parte integrante deste diploma legal.
Art. 3º. A contratação por tempo determinado, em razão de excepcional 
interesse público, terá natureza administrativa e assegurará ao contratado os direitos 
previstos no art. 236 da Lei Municipal nº 007/2001. O vínculo terá duração de até 2 (dois) 
anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme dispõe o art. 
234 da mesma Lei Municipal.
Parágrafo único. Os contratos poderão ser rescindidos a qualquer tempo 
pela municipalidade, mediante comunicação prévia aos contratados, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 4º. A contratação dos profissionais será realizada por meio de 
Processo Seletivo Simplificado, conforme edital previamente publicado, o qual 
estabelecerá os critérios de inscrição e os procedimentos de seleção, que poderão incluir 
prova escrita, avaliação de títulos ou sorteio público.
Parágrafo único. O Município poderá utilizar a lista de candidatos 
aprovados em concurso público dentro do período de validade e/ou poderá valer-se da 
lista de candidatos aprovados em processo seletivo vigente, desde que as vagas possuam 
atribuições equivalentes às previstas nesta lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder 
às suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei. 
Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas 
nesta Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão 
de previsão orçamentária na LOA.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal nº 1.413/2023 e Lei Municipal nº 1.423/2023, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 23 de julho de 2025.
JOAO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
SÍNTESE DOS DEVERES: Manter e reparar máquinas, veículos e motores.
ATRIBUIÇÕES: Consertar peças de máquinas; manufaturar ou consertar acessórios 
para maquinas; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; converter ou adaptar peças; fazer 
a conservação de instalações eletromecânicas; inspecionar, ajustar reparar, 
reconstruir e substituir, quando necessário, unidade e partes relacionadas com 
motores, válvulas, pistões, mancais, sistemas de lubrificação, de refrigeração, de 
transmissão, diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freio 
carburadores, aceleradores magnetos, geradores e distribuidores; esmerilhar e 
assentar válvulas, substituir buchas de mancais; ajustar anéis de segmento; 
desmontar e montar caixas de mudanças; recuperar e consertar hidrovácuos; reparar 
máquinas a óleo diesel ou a gasolina; socorrer veículos acidentados ou imobilizados 
por desarranjo mecânico, podendo usar, em tais casos; tomar parte em experiências 
com carros consertados; efetuar a lubrificação em todos os veículos, caminhões e 
máquinas e ônibus; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme a ser fornecido 
pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução formal: Ensino Fundamental incompleto.
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Habilitação Profissional: Curso de Mecânica.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei nº 053/2025. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a 
contratação temporária de profissional para exercer a função de mecânico, nos termos da 
legislação municipal vigente, em razão de necessidade temporária de excepcional 
interesse público, conforme previsto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
A contratação justifica-se diante da demanda permanente por manutenção 
e reparo da frota municipal, composta por veículos leves, caminhões, máquinas pesadas 
e equipamentos diversos, utilizados em atividades essenciais da administração pública, 
tais como transporte, coleta de resíduos, serviços urbanos e, principalmente, na 
manutenção de estradas e vias vicinais da zona rural do Município.
O profissional a ser contratado deverá executar tarefas especializadas, 
como a manutenção e recuperação de motores a gasolina e diesel, ajustes de sistemas de 
transmissão, refrigeração, lubrificação, freios e embreagens, além de realizar soldagens, 
ajustes de válvulas, montagem e desmontagem de caixas de câmbio, socorro a veículos 
imobilizados, entre outras atividades descritas nas atribuições do cargo. Tais atividades 
exigem conhecimento técnico específico e disponibilidade imediata, sendo 
imprescindíveis para o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais. Ressalta￾se que a contratação se dará por prazo determinado, conforme previsão legal contida na 
Lei Municipal nº 007/2001, atendendo aos requisitos de excepcionalidade e 
temporariedade.
Dessa forma, considerando o interesse público envolvido e a necessidade 
de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população de Quatro 
Irmãos, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, 
contando com a costumeira atenção e aprovação dos nobres vereadores.
Diante do exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto
de Lei, a fim de ser apreciado em caráter de URGÊNCIA, conforme autoriza o art. 164 
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, rogando desde já pelo apoio e aprovação 
do mesmo. Deixa-se de apresentar o impacto orçamentário, eis que a referida contratação 
já estava aprovada pela LEI MUNICIPAL Nº 1.413, DE 28/06/2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO DE MECÂNICO. 
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, em 23 de julho de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL

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