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materia nº 54/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaDispõe sobre o plano plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências.
native_id453

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-08-26 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº1529/2025.
2025-08-26 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação nº057/2025.
2025-08-26 Aprovado por Unanimidade. U Aprovado por unanimidade.
2025-08-25 Efetuada a Votação U Apresentada em plenário e efetuada a votação.
2025-08-25 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 17ª Sessão Ordinária do dia 25/08/2025.
2025-08-25 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando análise e missão de parecer da comissão.
2025-08-25 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer favorável da comissão.
2025-08-25 AGUARDANDO PARECER U Aguardando parecer da comissão.
2025-08-12 Proposição distribuída às comissões U Apresentada em plenário e distribuída para as comissões.
2025-08-11 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 16ª Sessão Ordinária do dia 12/08/2025.
2025-08-11 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da assessora jurídica Susan Rigo.
2025-08-07 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhado para o jurídico para análise emissão de parecer.
2025-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando inclusão na ordem do dia.
2025-08-07 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob nº1359/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T16:10:36.229700-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Iumãos
Cidade Simbolo da Imigração Judaica do Brasil
Conrad Munioi cErARada ei Municipal nº 054/2025, de 29 de julho de 2025.
EN R
Dispõe sobre o Plano Plurianual
para o quadriênio 2026-2029 e
dá outras providências.
CS
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em
cumprimento ao disposto no art. 165, 1, 8 1º, da Constituição Federal, estabelecendo os
programas com as respectivas diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, na forma dos
Anexos 1, Il e TI.
Art, 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por:
1 - Programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que
articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum pré-
estabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao
atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;
1 - Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados
diretamente à sociedade;
II — Programa de Gestão e Manutenção de Serviços: é único
órgãos e entidades da administração municipal reunindo as ações de
formulação, gestão, coordenação, avaliação ou controle das políticas públi
atividades de natureza tipicamente administrativa, que colaboram para a co
objetivos dos programas finalísticos;
Iv — Encargos Especiais do Município: programa de
orçamentária, que engloba ações não associáveis aos programas fi
programa de gestão e manutenção de serviço, não figurando na
2026-2029; Lá
IV - Ação, o conjunto de Ena cujos produtos c
do programa;
“
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Sd
E: =; Estado do Rio Grande do Sul
o Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
; Cidade Simbolo da Imigração Judaica do Brasil
Art. 3º Os valores constantes nos anexos e nas tabelas desta Lei são referenciais
e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, seus
créditos adicionais e respectiva execução, que deverá obedecer aos parâmetros fixados
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas efetivamente previstas em cada ano,
consoante a legislação em vigor à época.
Art. 4º As metas físicas das ações estabelecidas para o período de vigência desta
lei se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e
pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações.
Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei,
serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou
Projeto de lei específico.
Art.6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei
Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo
programa, as modificações consequentes.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, republicar e divulgar as
alterações ocorridas nos anexos 1, II e II desta lei para: |
I- conciliá-los com as alterações ocorridas em função dos arts, 5º e 6º; [|
II - readequar adequar vinculações entre ações orçamentárias e programas;
III - incluir, excluir ou alterar o órgão ou unidade responsável pelo programa
e/ou ação; 3
IV - incluir, excluir ou alterar os indicadores de desempenho dos programa
Parágrafo único. As atualizações de que trata este artigo serão info
Câmara de Vereadores e divulgadas em sítio eletrônico oficial.
Art.8º O acompanhamento da execução dos programas do PPA
base no desempenho dos indicadores, ou, na falta destes, com base na
metas físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas peri
finalidade de medir os resultados alcançados.
Parágrafo único. O acompanhamento da execução dos
coordenação da Secretaria Municipal da Fazenda, a quem
I — definir as metodologia
acompanhamento e na r
Administração Munici
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E «Estado do Rio Grande do Sul
É : Prefeitura Municipal de Quatro Inmãos
ES Cidade Simbolo da Imigração Judaica do Brasil
HI - auxiliar os demais órgãos e setores da Administração Municipal nos
processos de elaboração, de acompanhamento e de revisão do PPA; e
IV - elaborar anualmente relatório de avaliação dos resultados deste Plano que
será encaminhado ao Poder Legislativo, juntamente o Projeto de Lei de Di
Orçamentárias. papo
Art. 9º Acompanham o Plano Plurianual, as seguintes tabelas,
meramente informativo:
Anexo III — Unidades Executoras e Ações Voltadas ao D
Programa Governamental;
Anexo IV — Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e E
Relatório I — Sintese das Ações por Função e Subfunção:
Relatório II — Planejamento Orçamentário ão
JOAO PAULO
BALBINOT:026157;
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