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materia nº 1/2025

Tipo SUBSTITUTIVO PARCIAL AO PROJETO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2026/2029, e dá outras Providências.
native_id454

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhado ao Jurídico para análise e emissão de parecer.
2025-08-07 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob nº1361/2025.

Documents (1)

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SUBSTITUTIVO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 054/2025, DE 29 DE JULHO 
DE 2025. 
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O 
QUADRIÊNIO 2026/2029, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
 Altera a redação dos artigos 2º e 7º de referido Projeto de Lei, especificamente 
para correção da sequência dos incisos em razão da repetição do inciso “IV” no art. 2º e do 
inciso “II” no art. 7º: 
 Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por: 
I - Programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que 
articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum pré￾estabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou 
ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; 
II - Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados 
diretamente à sociedade; 
III – Programa de Gestão e Manutenção de Serviços: é único para todos os 
órgãos e entidades da administração municipal reunindo as ações de 
planejamento, formulação, gestão, coordenação, avaliação ou controle das 
políticas públicas, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativa, 
que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos; 
IV – Encargos Especiais do Município: programa de natureza apenas 
orçamentária, que engloba ações não associáveis aos programas finalísticos ou 
ao programa de gestão e manutenção de serviço, não figurando na programação 
do PPA 2026-2029; 
V - Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos 
do programa; 
VI - Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo; 
VII - Meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado 
horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada. 
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, republicar e divulgar as 
alterações ocorridas nos anexos I, II e III desta lei para: 
 I - conciliá-los com as alterações ocorridas em função dos arts. 5º e 6º; 
II - readequar e adequar vinculações entre ações orçamentárias e programas; 
III - incluir, excluir ou alterar o órgão ou unidade responsável pelo programa 
e/ou ação; 
IV - Incluir, excluir ou alterar os indicadores de desempenho dos programas. 
Parágrafo único. As atualizações de que trata este artigo serão informadas à 
Câmara de Vereadores e divulgadas em sítio eletrônico oficial. 
Os demais dispositivos do referido projeto de lei permanecem inalterados. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos/RS, de 07 de agosto de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT 
PREFEITO MUNICIPAL 

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