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materia nº 55/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.056/2014, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO MELHORAMENTO GENÉTICO DO REBANHO BOVINO DO MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS LEGAIS DA LEI MUNICIPAL Nº 546, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO MELHORAMENTO GENÉTICO DO REBANHO BOVINO DO MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id455

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-08-26 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº1530/2025.
2025-08-26 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação nº057/2025.
2025-08-26 Aprovado por Unanimidade. U Aprovado por unanimidade.
2025-08-25 Efetuada a Votação U Apresentado em plenário e efetuada a votação.
2025-08-25 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-08-25 AGUARDANDO PARECER U Aguardando parecer da comissão.
2025-08-25 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer favorável da comissão.
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da comissão.
2025-08-25 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 17ª Sessão Ordinária do dia 25/08/2025.
2025-08-25 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da assessora jurídica Susan Rigo.
2025-08-07 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhado ao Jurídico para análise e emissão de parecer.
2025-08-07 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob nº1360/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T16:11:22.873081-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

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Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
Projeto de Lei Municipal nº 055/2025, de 06 de agosto de 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
1.056/2014, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA 
MUNICIPAL DE INCENTIVO AO MELHORAMENTO 
GENÉTICO DO REBANHO BOVINO DO MUNICÍPIO 
DE QUATRO IRMÃOS, ALTERA E REVOGA 
DISPOSITIVOS LEGAIS DA LEI MUNICIPAL Nº 546, 
QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
INCENTIVO AO MELHORAMENTO GENÉTICO DO 
REBANHO BOVINO DO MUNICÍPIO DE QUATRO 
IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1°. Altera a integralidade do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.056/2014,
que dispõe sobre o programa municipal de incentivo ao melhoramento genético do 
rebanho bovino do município de Quatro Irmãos/RS, e dá outras providências.
Art. 2º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.056, de 15 de outubro de 2014, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O Programa de Melhoramento Genético do rebanho bovino será 
desenvolvido seguindo os seguintes parâmetros:
I - O Município subsidiará integralmente o valor de cada inseminação realizada, 
até o limite do valor unitário máximo previsto no Edital de Credenciamento 
Municipal vigente para a prestação dos serviços de inseminação artificial bovina 
no correspondente exercício financeiro; 
II - O subsídio cessará quando for atingida a disponibilização de 1000 (mil) 
inseminações por exercício financeiro.
III - A quantidade de inseminações subsidiadas por exercício financeiro 
observará o número de bovinos cadastrados na propriedade rural junto ao 
Município, independentemente da existência de mais de um produtor com 
inscrição e talão de produtor na mesma área, obedecendo aos seguintes limites:
a) Para propriedades com até 12 (doze) fêmeas bovinas cadastradas, será 
disponibilizado o total de até 6 (seis) inseminações; 
b) Para propriedades com mais de 12 (doze) fêmeas bovinas cadastradas, será 
disponibilizado o equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do número de 
fêmeas cadastradas;
c) Para os fins das alíneas “a” e “b”, serão considerados apenas os animais 
do sexo feminino com idade igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses, 
Estado do Rio Grande do Sul
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devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal da Agricultura ou 
órgão competente. 
IV – A critério da Administração Municipal, poderá ser incluído, no âmbito do 
credenciamento do Programa de Melhoramento Genético, o subsídio ao valor da 
corrida (deslocamento para execução dos serviços), limitado a até 200 
(duzentas) unidades por exercício financeiro, observado o valor unitário máximo 
previsto no Edital de Credenciamento Municipal vigente.
Art. 3º. Altera a integralidade do artigo 3º da Lei Municipal nº 546, de 11 
de julho de 2007, que dispõe sobre o programa municipal de incentivo ao melhoramento 
genético do rebanho bovino do município de Quatro Irmãos/RS, que passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
Art. 3º. Poderão aderir ao Programa todos os agricultores que detenham a posse 
ou a propriedade de imóvel rural situado dentro dos limites do Município de 
Quatro Irmãos/RS, desde que regularmente cadastrados junto à Secretaria 
Municipal da Agricultura ou órgão competente.
Parágrafo único: Para os fins deste artigo, serão considerados proprietários ou 
possuidores legítimos aqueles que comprovem a titularidade, posse ou uso 
legítimo do imóvel rural mediante apresentação de matrícula, transcrição, 
escritura pública, contrato de arrendamento, comodato, doação ou outro 
documento idôneo reconhecido pela Administração.
Art. 4º. Revoga o artigo 4º da Lei Municipal nº 546, de 11 de julho de 
2007, que dispõe sobre o programa municipal de incentivo ao melhoramento genético do 
rebanho bovino do município de Quatro Irmãos/RS.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder 
às suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei. 
Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas 
nesta Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão 
de previsão orçamentária na LOA.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a contar de 01 de agosto de 2025, devendo observar a publicação do Edital de 
Chamamento Público nº 008/2025, cujo objeto é o credenciamento de empresa para a 
prestação de serviços e fornecimento de material destinado à inseminação artificial 
bovina para o ano calendário de 2025. 
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 06 de Agosto de 2025.
JOAO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Rio Grande do Sul
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei nº 055/2025. A presente proposição tem por finalidade atualizar e 
aprimorar os parâmetros previstos nas Leis Municipais de números 546/2007 e 
1.056/2014, que instituem o Programa Municipal de Incentivo ao Melhoramento 
Genético do Rebanho Bovino no Município de Quatro Irmãos/RS.
A proposta mantém a estrutura essencial da norma originária, preservando 
o limite global de inseminações anuais, mas promove aperfeiçoamentos importantes, 
adaptando a legislação à realidade atual do setor agropecuário e às demandas verificadas 
junto aos produtores rurais de nosso município. 
Entre as principais alterações propostas, destaca-se a ampliação do 
subsídio municipal para cobrir integralmente o valor das inseminações realizadas, 
medida que representa incentivo direto à melhoria genética do rebanho bovino, 
especialmente leiteiro, proporcionando ganhos significativos em produtividade, 
qualidade e rentabilidade ao produtor rural.
A lei municipal atualmente prevê o valor máximo de R$ 30,00 reais, por 
inseminação realizada, arcando o produtor com o valor excedente. Assim, para o ano 
calendário de 2025, será observado o limite previsto no Edital de Credenciamento Público 
que atualmente compreende o valor máximo de R$ 51,72 reais. 
Segue em anexo cópia do objeto do Edital de Chamamento Público nº 
008/2025. 
Além disso, adota-se uma sistemática de escalonamento do número de 
inseminações por propriedade rural, com base no número de bovinos cadastrados junto 
ao Município, de forma a permitir uma distribuição mais proporcional e justa dos 
benefícios do programa. Essa modulação atende ao princípio da equidade, valoriza o 
pequeno produtor, estimula o crescimento técnico e econômico das propriedades, além 
de incentivar a constante atualização do cadastro de animais pelos produtores junto ao 
setor competente da Administração Municipal, garantindo maior controle, planejamento 
e efetividade nas políticas públicas voltadas ao meio rural.
A valorização da produção primária, o fomento ao desenvolvimento rural 
e o fortalecimento da permanência do agricultor no campo são princípios que norteiam 
esta proposta, que se alinha aos objetivos constitucionais de promoção do 
desenvolvimento econômico e social local.
Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
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Cabe destacar, ainda, que a presente alteração produz efeitos retroativos 
a 01 de agosto de 2025, observando a publicação do Edital de Chamamento Público 
nº 008/2025, por meio do qual o Município iniciou o processo de credenciamento de 
empresas (que está disponível para cadastro de interessados) para a prestação dos serviços 
de inseminação artificial e fornecimento do material genético. 
Tal medida busca garantir a coerência e a segurança jurídica dos atos 
administrativos praticados desde então, assegurando plena eficácia à execução do 
programa no atual exercício financeiro de 2025. 
Dessa forma, a proposta visa não apenas beneficiar diretamente os 
produtores, mas também contribuir com a Administração Pública na promoção de 
políticas públicas eficientes, sustentáveis e transparentes, que reforcem o compromisso 
do Poder Executivo com o fortalecimento do meio rural e com a melhoria da qualidade 
de vida no Município.
Diante do exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto 
de Lei a fim de ser apreciada por esta Casa Legislativa, por se tratar de medida de 
indiscutível interesse público e de relevante impacto para o desenvolvimento da 
agropecuária local, rogando desde já pelo apoio e aprovação do mesmo.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, em 06 de Agosto de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL

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