Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
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Projeto de Lei Municipal nº 055/2025, de 06 de agosto de 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
1.056/2014, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA
MUNICIPAL DE INCENTIVO AO MELHORAMENTO
GENÉTICO DO REBANHO BOVINO DO MUNICÍPIO
DE QUATRO IRMÃOS, ALTERA E REVOGA
DISPOSITIVOS LEGAIS DA LEI MUNICIPAL Nº 546,
QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO AO MELHORAMENTO GENÉTICO DO
REBANHO BOVINO DO MUNICÍPIO DE QUATRO
IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Altera a integralidade do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.056/2014,
que dispõe sobre o programa municipal de incentivo ao melhoramento genético do
rebanho bovino do município de Quatro Irmãos/RS, e dá outras providências.
Art. 2º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.056, de 15 de outubro de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O Programa de Melhoramento Genético do rebanho bovino será
desenvolvido seguindo os seguintes parâmetros:
I - O Município subsidiará integralmente o valor de cada inseminação realizada,
até o limite do valor unitário máximo previsto no Edital de Credenciamento
Municipal vigente para a prestação dos serviços de inseminação artificial bovina
no correspondente exercício financeiro;
II - O subsídio cessará quando for atingida a disponibilização de 1000 (mil)
inseminações por exercício financeiro.
III - A quantidade de inseminações subsidiadas por exercício financeiro
observará o número de bovinos cadastrados na propriedade rural junto ao
Município, independentemente da existência de mais de um produtor com
inscrição e talão de produtor na mesma área, obedecendo aos seguintes limites:
a) Para propriedades com até 12 (doze) fêmeas bovinas cadastradas, será
disponibilizado o total de até 6 (seis) inseminações;
b) Para propriedades com mais de 12 (doze) fêmeas bovinas cadastradas, será
disponibilizado o equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do número de
fêmeas cadastradas;
c) Para os fins das alíneas “a” e “b”, serão considerados apenas os animais
do sexo feminino com idade igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses,
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devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal da Agricultura ou
órgão competente.
IV – A critério da Administração Municipal, poderá ser incluído, no âmbito do
credenciamento do Programa de Melhoramento Genético, o subsídio ao valor da
corrida (deslocamento para execução dos serviços), limitado a até 200
(duzentas) unidades por exercício financeiro, observado o valor unitário máximo
previsto no Edital de Credenciamento Municipal vigente.
Art. 3º. Altera a integralidade do artigo 3º da Lei Municipal nº 546, de 11
de julho de 2007, que dispõe sobre o programa municipal de incentivo ao melhoramento
genético do rebanho bovino do município de Quatro Irmãos/RS, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 3º. Poderão aderir ao Programa todos os agricultores que detenham a posse
ou a propriedade de imóvel rural situado dentro dos limites do Município de
Quatro Irmãos/RS, desde que regularmente cadastrados junto à Secretaria
Municipal da Agricultura ou órgão competente.
Parágrafo único: Para os fins deste artigo, serão considerados proprietários ou
possuidores legítimos aqueles que comprovem a titularidade, posse ou uso
legítimo do imóvel rural mediante apresentação de matrícula, transcrição,
escritura pública, contrato de arrendamento, comodato, doação ou outro
documento idôneo reconhecido pela Administração.
Art. 4º. Revoga o artigo 4º da Lei Municipal nº 546, de 11 de julho de
2007, que dispõe sobre o programa municipal de incentivo ao melhoramento genético do
rebanho bovino do município de Quatro Irmãos/RS.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder
às suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas
nesta Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão
de previsão orçamentária na LOA.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a contar de 01 de agosto de 2025, devendo observar a publicação do Edital de
Chamamento Público nº 008/2025, cujo objeto é o credenciamento de empresa para a
prestação de serviços e fornecimento de material destinado à inseminação artificial
bovina para o ano calendário de 2025.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 06 de Agosto de 2025.
JOAO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº 055/2025. A presente proposição tem por finalidade atualizar e
aprimorar os parâmetros previstos nas Leis Municipais de números 546/2007 e
1.056/2014, que instituem o Programa Municipal de Incentivo ao Melhoramento
Genético do Rebanho Bovino no Município de Quatro Irmãos/RS.
A proposta mantém a estrutura essencial da norma originária, preservando
o limite global de inseminações anuais, mas promove aperfeiçoamentos importantes,
adaptando a legislação à realidade atual do setor agropecuário e às demandas verificadas
junto aos produtores rurais de nosso município.
Entre as principais alterações propostas, destaca-se a ampliação do
subsídio municipal para cobrir integralmente o valor das inseminações realizadas,
medida que representa incentivo direto à melhoria genética do rebanho bovino,
especialmente leiteiro, proporcionando ganhos significativos em produtividade,
qualidade e rentabilidade ao produtor rural.
A lei municipal atualmente prevê o valor máximo de R$ 30,00 reais, por
inseminação realizada, arcando o produtor com o valor excedente. Assim, para o ano
calendário de 2025, será observado o limite previsto no Edital de Credenciamento Público
que atualmente compreende o valor máximo de R$ 51,72 reais.
Segue em anexo cópia do objeto do Edital de Chamamento Público nº
008/2025.
Além disso, adota-se uma sistemática de escalonamento do número de
inseminações por propriedade rural, com base no número de bovinos cadastrados junto
ao Município, de forma a permitir uma distribuição mais proporcional e justa dos
benefícios do programa. Essa modulação atende ao princípio da equidade, valoriza o
pequeno produtor, estimula o crescimento técnico e econômico das propriedades, além
de incentivar a constante atualização do cadastro de animais pelos produtores junto ao
setor competente da Administração Municipal, garantindo maior controle, planejamento
e efetividade nas políticas públicas voltadas ao meio rural.
A valorização da produção primária, o fomento ao desenvolvimento rural
e o fortalecimento da permanência do agricultor no campo são princípios que norteiam
esta proposta, que se alinha aos objetivos constitucionais de promoção do
desenvolvimento econômico e social local.
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Cabe destacar, ainda, que a presente alteração produz efeitos retroativos
a 01 de agosto de 2025, observando a publicação do Edital de Chamamento Público
nº 008/2025, por meio do qual o Município iniciou o processo de credenciamento de
empresas (que está disponível para cadastro de interessados) para a prestação dos serviços
de inseminação artificial e fornecimento do material genético.
Tal medida busca garantir a coerência e a segurança jurídica dos atos
administrativos praticados desde então, assegurando plena eficácia à execução do
programa no atual exercício financeiro de 2025.
Dessa forma, a proposta visa não apenas beneficiar diretamente os
produtores, mas também contribuir com a Administração Pública na promoção de
políticas públicas eficientes, sustentáveis e transparentes, que reforcem o compromisso
do Poder Executivo com o fortalecimento do meio rural e com a melhoria da qualidade
de vida no Município.
Diante do exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto
de Lei a fim de ser apreciada por esta Casa Legislativa, por se tratar de medida de
indiscutível interesse público e de relevante impacto para o desenvolvimento da
agropecuária local, rogando desde já pelo apoio e aprovação do mesmo.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, em 06 de Agosto de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL