Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
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Projeto de Lei Municipal nº 057/2025, de 21 de agosto de 2025.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
contratação emergencial, em razão do excepcional interesse público de:
I - 01 um (a) Psicólogo (a), 20 (vinte) horas semanais/100 (cem) horas mensais;
II - 01 um(a) Fiscal Ambiental, 40 (quarenta) horas semanais/200 (duzentas)
mensais.
Art. 2º. As atribuições e padrão de vencimento dos cargos são os
especificados no artigo 3º e Anexo I, da Lei Municipal nº 1.031/2014 e suas alterações
(Plano de Cargos e Salários de Quatro Irmãos/RS).
Art. 3º. A contratação excepcional da presente lei será pelo período de 02
(dois anos), podendo, em caso de necessidade, ser prorrogada até o limite do contido no
art. 234 da Lei Municipal nº 007/2001.
Parágrafo único. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela
municipalidade, mediante comunicação prévia ao (a) contratado (a), com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 4º. A contratação dos profissionais será realizada com a utilização da
banca de selecionados no caso de Psicólogo (a) e, por meio de Processo Seletivo
Simplificado, conforme edital previamente publicado, o qual estabelecerá os critérios de
inscrição e os procedimentos de seleção, que poderão incluir prova escrita, avaliação de
títulos ou sorteio público, para o cargo de Fiscal Ambiental.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder
às suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
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Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas
nesta Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão
de previsão orçamentária na LOA.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 21 de agosto de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº 057/2025, que autoriza a contratação temporária por tempo
determinado, em razão de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal, bem como da legislação municipal correlata.
A proposta tem por objetivo suprir demanda imediata e urgente da
Administração Pública Municipal, conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Psicólogo (a) para
atender as necessidades das escolas no atendimento aos alunos;
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO:
Fiscal Ambiental, para suprir vaga de servidor (a) efetivo (a) que se exonerou do cargo.
As atribuições dos cargos são as constantes do ANEXO I da Lei Municipal
nº 1.031/2014, a saber:
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver atividades e ações pertinentes à sua atividade profissional.
Descrição Analítica: Realizar trabalhos ligados à sua atividade profissional, estudando e
executando o programa aprovado para o órgão. O desempenho de suas atividades exige
aplicação de seus conhecimentos teóricos e a tomada de decisões, normalmente de natureza não
muito variada e de complexidade reduzida. É responsável pela qualidade e exatidão de seu
trabalho que poderá ser revista para fins de verificação de resultados. No exercício de suas
atribuições tem relativa autonomia de ação e receber orientação dos profissionais de níveis
hierárquicos superiores; e demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem
ou conselho profissional específico. Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do
cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de 20 horas semanais;
b) Outras: Viagens para fora da sede.
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar
as atividades efetivas ou potencialmente poluidora, causadores de degradação ou promotoras de
distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais.
Descrição Analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação municipal ambiental
vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a
população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus
atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental
vigente; requisitar, aos entes públicos ou públicos ou privados, sempre que entender necessário, os
documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a
execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer
nos processos administrativos relativos as atividades de controle, regulação e fiscalização na área
ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do
Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e
apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo
ambiental e a documentação necessária a solicitação de licença e regularização ambiental; emitir laudos,
pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: Período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio completo.
b) Idade: Mínima de 18 anos completos.
As contratações serão de natureza temporária e visam atender situação
excepcional, fundamentando-se no que dispõe a Lei Municipal nº 007/2001,
especialmente nos arts. 232 e seguintes, que tratam do regime jurídico dos servidores
públicos municipais, e também na Lei Municipal nº 1.031/2014, que define o plano de
carreira, cargos e vencimentos dos servidores.
Ressalta-se que, para a reposição dos cargos em questão, foram
apresentados pedidos de exoneração, sendo um referente a vínculo por contrato
temporário/seletivo e o outro relativo a servidor efetivo.
Dessa forma, considerando o interesse público envolvido e a necessidade
de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população de Quatro
Irmãos, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
contando com a costumeira atenção e aprovação dos nobres vereadores.
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Diante do exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto
de Lei, a fim de ser apreciado em caráter de URGÊNCIA, conforme autoriza o art. 164
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, rogando desde já pelo apoio e aprovação
do mesmo.
Por fim, deixa-se de apresentar o impacto orçamentário-financeiro, uma
vez que as referidas contratações já estavam contempladas no orçamento do exercício de
2025.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 21 de agosto de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL