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materia nº 58/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo de Quatro Irmãos a Abrir Crédito Especial e dá Outras Providências.
native_id459

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-08-26 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº1532/2025.
2025-08-26 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação nº 057/2025.
2025-08-26 Aprovado por Unanimidade. U Proposição aprovada por unanimidade.
2025-08-25 Efetuada a Votação U Apresentado em Plenário e efetuada a votação.
2025-08-25 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da comissão.
2025-08-25 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer favorável da comissão.
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da comissão.
2025-08-25 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U ÍNCLUÍDO NA ORDEM DO DIA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25/08/2025.
2025-08-25 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da Assessora Jurídica Susan Rigo.
2025-08-22 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer Jurídico.
2025-08-22 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob nº1365/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T16:19:19.746062-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
Projeto de Lei Municipal nº 058/2025, de 22 de agosto de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
QUATRO IRMÃOS A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor 
de R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação 
funcional, programática e econômica:
09.05.16.781.0059.1071 – Construção de Unidades Habitacionais
44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações …………………………...……………. R$ 3.250.000,00 
Art. 2º. Servirá de recurso para a cobertura do presente crédito especial o valor 
referente ao excesso de arrecadação/auxílios e convênios.
 Valor do Recurso (1.700) …………………………………………...R$ 3.250.000,00
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 22 de agosto de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
 
 Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
O presente Projeto visa a autorização para abertura um Crédito Especial no valor de 
R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para a Construção de Unidades 
Habitacionais, como forma de atender ou minimizar a necessidade de moradia no município e, 
cumprir o preconizado na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, 
vejamos:
“Constituição Federal”
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a 
moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à 
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta 
Constituição”. (Grifo nosso)
“Constituição Estadual”
Art. 173. A lei estabelecerá a política estadual de habitação, a qual deverá 
prever a articulação e integração das ações do Poder Público e a participação 
das comunidades organizadas, bem como os instrumentos institucionais e 
financeiros para sua execução. (Grifo nosso)
§ 1.º A distribuição de recursos públicos priorizará o atendimento das 
necessidades sociais, nos termos da política estadual de habitação, e será 
prevista no plano plurianual do Estado e nos orçamentos estadual e municipais, 
os quais destinarão recursos específicos para programas de habitação de 
interesse social. (Grifo nosso)
§ 2.º Do montante de investimentos do Estado em programas habitacionais, 
pelo menos setenta por cento serão destinados para suprir a deficiência de 
moradia de famílias de baixa renda, entendidas estas como as que auferem 
renda igual ou inferior a cinco vezes o salário mínimo.
Art. 174. O Estado e os Municípios estabelecerão programas destinados a 
facilitar o acesso da população à habitação, como condição essencial à 
qualidade de vida e ao desenvolvimento. (Grifo nosso)
§ 1.º Os programas de interesse social serão promovidos e executados com a 
colaboração da sociedade e objetivarão prioritariamente:
I - a regularização fundiária;
II - a dotação de infra-estrutura básica e de equipamentos sociais;
III - a implantação de empreendimentos habitacionais.
§ 2.º A lei estabelecerá os equipamentos mínimos necessários à implantação de 
conjuntos habitacionais de interesse social”.
 
 Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
“Lei Orgânica”
Art. 93. O Plano Plurianual do Município, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e o Orçamento Anual contemplarão, expressamente, recursos destinados ao 
desenvolvimento de uma política habitacional de interesse social, compatível 
com os programas estaduais e federais desta área. (Grifo nosso)
Art. 94. O Município promoverá interesse social destinados a facilitar o acesso 
da população à habilitação, priorizando: (Grifo nosso)
 I - A regularização fundiária;
II - A implantação de infraestrutura básica e de equipamentos sociais;
III - A implementação de empreendimentos habitacionais, com política 
específica voltada de caráter popular. (Grifo nosso)
Parágrafo único. O Município apoiará a construção de moradias populares, 
realizadas pelos interessados, por regime de mutirão, por cooperativas 
habitacionais e outras formas alternativas”.
Diante do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei, a fim de que seja apreciado 
em regime de urgência (art. 38 da LO e 164 do RI), rogando desde já pelo apoio e aprovação do 
mesmo pelos nobres pares.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 22 de agosto de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL

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