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Indicação nº 17/2025
Proponho ao poder executivo a elaboração do projeto de lei que
regulamente o sobreaviso dos profissionais de saúde do município de Quatro
Irmãos/RS, em conformidade com as normas do Conselho Federal de
enfermagem (COFEN) e a consolidação das leis trabalhistas (CLT).
Excelentíssimo Senhor Presidente
Encaminho a esta casa legislativa sobre Projeto de lei que dispõe da
regularização do regime de Sobreaviso aplicável aos profissionais de saúde do
município, que seja observadas as disposições da CLT art, 244, §2º) e a
Resolução do COFEN n] 776/2025, as normas editadas pelo conselho federal
de enfermagem, de modo a garantir segurança jurídica, valorização da
categoria e eficiência no atendimento à população.
Justificativa
O regime de sobreaviso, já disciplinado na CLT e reconhecido pelo
COFEN, constitui instrumento essencial para assegurar a continuidade dos
serviços de saúde, especialmente em situações de urgência e emergência. A
regulamentação em âmbito municipal permitirá maior clareza nas relações de
trabalho, valorizando os profissionais da Enfermagem e garantindo
atendimento de qualidade para a comunidade.
Quatro Irmãos 22 de agosto de 2025.
Vereadora: Lucelia de Valle (MDB)
Vereador: Sedenir Clovis Berté (PP)
Vereador: Clovis Kujavinski (PP)
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