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materia nº 59/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o DAER Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, E dá Outras Providências.
native_id461

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-09-11 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº1534/2025.
2025-09-10 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação nº059/2025.
2025-09-10 Proposição aprovada U Proposição aprovada.
2025-09-09 Proposição apresentada em Plenário U Feito leitura em Plenário e efetuada a votação.
2025-09-09 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-09-09 AGUARDANDO PARECER U Encaminhado para a comissão para análise e emissão de parecer.
2025-09-09 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer favorável da comissão.
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para a comissão para análise emissão de parecer.
2025-09-08 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 18ª Sessão Ordinária do dia 09/09/2025.
2025-09-08 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da assessora jurídica Susan Rigo.
2025-09-02 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhado ao Jurídico para análise e emissão de parecer.
2025-09-02 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob nº1367/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T14:30:59.672070-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
Projeto de Lei Municipal nº 059/2025, de 01 de setembro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O DAER –
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE 
RODAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o 
DAER – Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, com a finalidade de viabilizar obras de 
infraestrutura e pavimentação de estradas Municipais.
Art. 2º. O prazo do presente Convênio é de 12 (doze) meses, iniciando na data da 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado sucessivamente por iguais períodos, para a conclusão 
das obras, respeitados os limites estabelecidos na legislação.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder às 
suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei. 
Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas nesta Lei, 
as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão de previsão 
orçamentária na LOA.
Art. 4º. Para viabilizar a execução das obras, o Município poderá celebrar convênios 
com outros entes públicos, respeitando a legislação aplicável.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 01 de setembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
 
 Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
O presente Projeto objetiva autorizar a celebração de convênio com o DAER, 
visando a execução de obras de infraestrutura e pavimentação asfáltica na estrada que liga o 
Município de Quatro Irmãos ao Município de Jacutinga/RS.
Adicionalmente, o projeto prevê a possibilidade de celebração de outros convênios, 
caso necessário, com o objetivo de garantir a plena viabilização e execução das obras, respeitando 
os prazos e a legislação aplicável. 
A proposição se justifica por ser requisito legal indispensável para a celebração do 
convênio com o DAER, o qual permitirá a realização desta importante obra de ligação asfáltica, 
aguardada há muitos anos. A concretização do projeto proporcionará melhoria significativa nas 
condições de acesso, fomentará o desenvolvimento econômico e social do Município e 
contribuirá para a integração regional.
Portanto, trata-se de uma obra de grande relevância estratégica, social e econômica, 
que impactará positivamente a vida de toda a população do Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para apreciação desta 
Egrégia Câmara Municipal, solicitando que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do 
art. 38 da Lei Orgânica Municipal e art. 164 do Regimento Interno, rogando pelo apoio e aprovação 
dos nobres pares.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 01 de setembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL

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