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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
Projeto de Lei Municipal nº 059/2025, de 01 de setembro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O DAER –
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE
RODAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
DAER – Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, com a finalidade de viabilizar obras de
infraestrutura e pavimentação de estradas Municipais.
Art. 2º. O prazo do presente Convênio é de 12 (doze) meses, iniciando na data da
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado sucessivamente por iguais períodos, para a conclusão
das obras, respeitados os limites estabelecidos na legislação.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder às
suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas nesta Lei,
as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão de previsão
orçamentária na LOA.
Art. 4º. Para viabilizar a execução das obras, o Município poderá celebrar convênios
com outros entes públicos, respeitando a legislação aplicável.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 01 de setembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Rio Grande do Sul
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto objetiva autorizar a celebração de convênio com o DAER,
visando a execução de obras de infraestrutura e pavimentação asfáltica na estrada que liga o
Município de Quatro Irmãos ao Município de Jacutinga/RS.
Adicionalmente, o projeto prevê a possibilidade de celebração de outros convênios,
caso necessário, com o objetivo de garantir a plena viabilização e execução das obras, respeitando
os prazos e a legislação aplicável.
A proposição se justifica por ser requisito legal indispensável para a celebração do
convênio com o DAER, o qual permitirá a realização desta importante obra de ligação asfáltica,
aguardada há muitos anos. A concretização do projeto proporcionará melhoria significativa nas
condições de acesso, fomentará o desenvolvimento econômico e social do Município e
contribuirá para a integração regional.
Portanto, trata-se de uma obra de grande relevância estratégica, social e econômica,
que impactará positivamente a vida de toda a população do Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para apreciação desta
Egrégia Câmara Municipal, solicitando que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do
art. 38 da Lei Orgânica Municipal e art. 164 do Regimento Interno, rogando pelo apoio e aprovação
dos nobres pares.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 01 de setembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
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