Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
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Projeto de Lei Municipal nº 060/2025, de 04 de setembro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR PARCERIA E REPASSE DE VALORES
COM A SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE JACUTINGA/RS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceira nos termos
da Lei Federal nº 13.019/14, com as alterações dadas pela Lei Federal nº 13.204/2015, com a
SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE JACUTINGA/RS, inscrita no
CNPJ sob o nº 05.280.073/0001-06, entidade jurídica sem fins lucrativos, estabelecida à Rua
Ângelo Fabiani, nº 106, Centro, na cidade de Jacutinga/RS, CEP: 99730-000.
Parágrafo único: O repasse de valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
objetiva o conserto da bomba da viatura “ABT – Caminhão Avariada”, sendo necessário realizar o
reparo de alguns componentes e a troca de equipamentos, conforme Ofício Circular nº 007/2025 e
seus anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O objetivo da parceria consiste na execução de atividades de Defesa Civil,
prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos no âmbito de suas
respectivas Unidades.
Art. 3º. Em contraprestação serão repassados a Sociedade os valores descritos no
parágrafo único do art. 1º desta lei, em parcela única, com prestação de contas dos valores dentro do
exercício financeiro, observando uma efetiva fiscalização da execução da parceria, acompanhando o
cumprimento das metas e objetivos propostos pela Sociedade.
Parágrafo único: Conforme disposto no art. 30, Inciso VI, da Lei nº 13.019/2014,
será dispensável o Chamamento Público para concessão de subvenção para a Organização da
Sociedade Civil acima descrita.
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Art. 4º. A parceria terá duração de 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura
do mesmo, com possibilidade de ser prorrogada por igual período, podendo o Poder Executivo
Municipal efetuar outros repasses, como forma de atender as necessidades e os anseios da
população de Quatro Irmãos/RS, mediante lei específica.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder às
suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas nesta Lei,
as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão de previsão
orçamentária na LOA.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 04 de setembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal
a celebrar parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 (com as alterações da Lei nº
13.204/2015), com a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Jacutinga/RS, entidade sem
fins lucrativos que desempenha atividades essenciais de interesse coletivo.
A presente medida visa ao repasse de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado
ao reparo, correção, manutenção de algo quebrado ou avariado da bomba da viatura “ABT –
Caminhão Avariada”, equipamento indispensável para as operações de combate a incêndios,
salvamentos e demais atividades de defesa civil. O reparo permitirá que a corporação mantenha sua
plena capacidade de resposta às demandas emergenciais da comunidade.
Ressalta-se que o referido pedido foi direcionado aos municípios de Ponte Preta,
Jacutinga, Paulo Bento e Quatro Irmãos, os quais buscam autorização legislativa para viabilizar
um auxílio conjunto destinado ao conserto da bomba do caminhão, perfazendo uma estimativa de
custo entre R$ 38.100,00 e R$ 49.400,00, conforme orçamentos juntados pela corporação dos
bombeiros e anexados ao ofício de solicitação, que acompanha o respectivo projeto de lei.
É inegável a importância dos serviços prestados pelos Bombeiros Voluntários de
Jacutinga, os quais, de forma abnegada e comprometida, atuam em situações de risco e emergência,
protegendo vidas, patrimônios e o meio ambiente. Ainda que não sediada em nosso Município, a
entidade é frequentemente acionada em ocorrências que envolvem diretamente a população de
Quatro Irmãos, prestando apoio rápido e eficaz.
A administração municipal tem buscado constantemente investir em melhorias nas
áreas de segurança, prevenção e saúde pública, e esta parceria está em consonância com esse
propósito, reforçando o compromisso da gestão em proteger a população e garantir a manutenção de
serviços indispensáveis.
O projeto de lei prevê o repasse de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor que
corresponde ao teto máximo destinado ao conserto da bomba da viatura “ABT – Caminhão
Avariada”. Ressalta-se que o valor efetivamente repassado poderá ser inferior ao teto proposto, de
acordo com a execução do serviço, necessidade efetiva de reparo e disponibilidade orçamentária do
Município. Essa previsão garante flexibilidade administrativa, ao mesmo tempo em que mantém o
compromisso com a manutenção de serviços essenciais de defesa civil.
Diante da necessidade imediata de conserto da bomba da viatura, instrumento
essencial para operações de emergência e salvamento, solicitamos que o presente Projeto de Lei
seja apreciado em regime de urgência, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica Municipal e art. 164
do Regimento Interno, garantindo que o serviço essencial de defesa civil e combate a incêndios
continue sendo prestado com eficácia.
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Diante do exposto, restam evidenciados o interesse público e a relevância social da
medida, razão pela qual solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelos
nobres pares desta Casa Legislativa.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 04 de setembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL