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materia nº 60/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAUTORIZA O PODE EXECUTIVO MINICIPAL A REALIZAR PERCERIA E REPASSE DE VALORES COM A SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE JACUTINGA/RS, E DÁ OPUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id462

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-09-11 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº1535/2025.
2025-09-10 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo o Ofício de Aprovação nº059/2025.
2025-09-10 Aprovado por Unanimidade. U Proposição aprovada por unanimidade.
2025-09-09 Efetuada a Votação U Apresentada em Plenário e efetuada a votação.
2025-09-09 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer favorável da comissão.
2025-09-09 AGUARDANDO PARECER U Aguardando parecer da comissão.
2025-09-09 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando análise e emissão de parecer.
2025-09-08 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na ordem do dia da 18ª Sessão Ordinária do dia 09/09/2025.
2025-09-08 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da assessora jurídica Susan Rigo.
2025-09-05 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhado ao Jurídico para análise e emissão de parecer.
2025-09-05 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob nº1368/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T14:31:16.556676-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
Projeto de Lei Municipal nº 060/2025, de 04 de setembro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR PARCERIA E REPASSE DE VALORES 
COM A SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS 
VOLUNTÁRIOS DE JACUTINGA/RS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceira nos termos 
da Lei Federal nº 13.019/14, com as alterações dadas pela Lei Federal nº 13.204/2015, com a 
SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE JACUTINGA/RS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 05.280.073/0001-06, entidade jurídica sem fins lucrativos, estabelecida à Rua 
Ângelo Fabiani, nº 106, Centro, na cidade de Jacutinga/RS, CEP: 99730-000.
Parágrafo único: O repasse de valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 
objetiva o conserto da bomba da viatura “ABT – Caminhão Avariada”, sendo necessário realizar o 
reparo de alguns componentes e a troca de equipamentos, conforme Ofício Circular nº 007/2025 e 
seus anexos, que fazem parte integrante desta Lei. 
Art. 2º. O objetivo da parceria consiste na execução de atividades de Defesa Civil, 
prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos no âmbito de suas 
respectivas Unidades.
Art. 3º. Em contraprestação serão repassados a Sociedade os valores descritos no 
parágrafo único do art. 1º desta lei, em parcela única, com prestação de contas dos valores dentro do 
exercício financeiro, observando uma efetiva fiscalização da execução da parceria, acompanhando o 
cumprimento das metas e objetivos propostos pela Sociedade.
Parágrafo único: Conforme disposto no art. 30, Inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, 
será dispensável o Chamamento Público para concessão de subvenção para a Organização da 
Sociedade Civil acima descrita. 
 
 Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
Art. 4º. A parceria terá duração de 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura 
do mesmo, com possibilidade de ser prorrogada por igual período, podendo o Poder Executivo 
Municipal efetuar outros repasses, como forma de atender as necessidades e os anseios da 
população de Quatro Irmãos/RS, mediante lei específica.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder às 
suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei. 
Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas nesta Lei, 
as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão de previsão 
orçamentária na LOA.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 04 de setembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
 
 Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal
a celebrar parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 (com as alterações da Lei nº 
13.204/2015), com a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Jacutinga/RS, entidade sem 
fins lucrativos que desempenha atividades essenciais de interesse coletivo.
A presente medida visa ao repasse de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado 
ao reparo, correção, manutenção de algo quebrado ou avariado da bomba da viatura “ABT –
Caminhão Avariada”, equipamento indispensável para as operações de combate a incêndios, 
salvamentos e demais atividades de defesa civil. O reparo permitirá que a corporação mantenha sua 
plena capacidade de resposta às demandas emergenciais da comunidade. 
Ressalta-se que o referido pedido foi direcionado aos municípios de Ponte Preta, 
Jacutinga, Paulo Bento e Quatro Irmãos, os quais buscam autorização legislativa para viabilizar 
um auxílio conjunto destinado ao conserto da bomba do caminhão, perfazendo uma estimativa de 
custo entre R$ 38.100,00 e R$ 49.400,00, conforme orçamentos juntados pela corporação dos 
bombeiros e anexados ao ofício de solicitação, que acompanha o respectivo projeto de lei. 
É inegável a importância dos serviços prestados pelos Bombeiros Voluntários de 
Jacutinga, os quais, de forma abnegada e comprometida, atuam em situações de risco e emergência, 
protegendo vidas, patrimônios e o meio ambiente. Ainda que não sediada em nosso Município, a 
entidade é frequentemente acionada em ocorrências que envolvem diretamente a população de 
Quatro Irmãos, prestando apoio rápido e eficaz.
A administração municipal tem buscado constantemente investir em melhorias nas 
áreas de segurança, prevenção e saúde pública, e esta parceria está em consonância com esse 
propósito, reforçando o compromisso da gestão em proteger a população e garantir a manutenção de 
serviços indispensáveis.
O projeto de lei prevê o repasse de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor que 
corresponde ao teto máximo destinado ao conserto da bomba da viatura “ABT – Caminhão 
Avariada”. Ressalta-se que o valor efetivamente repassado poderá ser inferior ao teto proposto, de 
acordo com a execução do serviço, necessidade efetiva de reparo e disponibilidade orçamentária do 
Município. Essa previsão garante flexibilidade administrativa, ao mesmo tempo em que mantém o 
compromisso com a manutenção de serviços essenciais de defesa civil.
Diante da necessidade imediata de conserto da bomba da viatura, instrumento 
essencial para operações de emergência e salvamento, solicitamos que o presente Projeto de Lei 
seja apreciado em regime de urgência, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica Municipal e art. 164 
do Regimento Interno, garantindo que o serviço essencial de defesa civil e combate a incêndios 
continue sendo prestado com eficácia.
 
 Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
Diante do exposto, restam evidenciados o interesse público e a relevância social da 
medida, razão pela qual solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelos 
nobres pares desta Casa Legislativa.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 04 de setembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL

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