Projeto de Lei Municipal nº 061/2025, de 05 de setembro de 2025.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação emergencial, em razão do excepcional interesse público de:
Cargo
Quantidade de Vagas
Carga Horária
Padrão de Vencimento
Art.3º da Lei nº1.031/2014
Operário
04 (quatro)
40h/semanais
200h/mensais
04
Operador de Máquinas
04 (quatro)
40h/semanais
200h/mensais
07
Motorista Operário II
04 (quatro)
40h/semanais
200h/mensais
06
Art. 2º Nos termos do art.6º da Lei nº 1.031/2014, as especificações das categorias funcionais são as constantes do Anexo I, de referido dispositivo legal.
Art. 3º As contratações da presente lei serão pelo período de 02 (dois anos), podendo, em caso de necessidade, serem prorrogadas até o limite do contido no art. 234 da Lei Municipal nº 007/2001.
Parágrafo único. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela municipalidade, mediante comunicação prévia ao (à) contratado (a), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 4º As contratações serão realizadas por meio de Processo Seletivo Simplificado, conforme edital previamente publicado, o qual estabelecerá os critérios de inscrição e os procedimentos de seleção, que poderão incluir prova escrita, prova prática, avaliação de títulos ou sorteio público.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder às suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas nesta Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão de previsão orçamentária na LOA.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 05 de setembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei 0561/2025, que autoriza a contratação temporária por tempo determinado, em razão de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como da legislação municipal correlata.
A proposta tem por objetivo suprir demanda da Administração Pública Municipal, nas mais diversas secretarias, sendo Obras, Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo e Agricultura, tendo em vista a necessidade de um melhor atendimento aos nossos munícipes, tanto da área rural quanto urbana do Município.
A cada dia nossas secretarias são mais acionadas para atendimentos as estradas, terraplanagens e serviços urbanos, sendo assim, surge seguidamente a falta de servidores para tais serviços, importante também expor que férias, laudos e licenças sempre ocorrem, trazendo necessidades dos servidores.
As atribuições dos cargos são as constantes do ANEXO I da Lei Municipal 1.031/2014, a saber:
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.
Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.
Descrição Analítica: Operar veículos motorizados especiais, tais como: guinchos guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; dirigir caminhões para cargas em geral; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e dessecar terras, obedecendo as curvas de nível; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
c) Habilitação de Motorista Categoria "C".
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA OPERÁRIO II
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: dirigir e executar serviços com veículos e equipamentos rodoviários do Município
Descrição Analítica: Dirigir caminhões pesados, máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis e outros veículos destinados ao transporte de cargas; dirigir veículos pequenos como automóveis e Vans e similares, exceto para o transporte escolar; recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos à garagem quando, concluído o serviço do dia; manter máquinas, equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento; executar a lubrificação e lavagem dos veículos, bem com providenciar a água, óleo dos filtros, caixa e motor, auxiliar na oficina quando da troca ou consertos de pneus, fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outras: Sujeito ao trabalho noturno, aos domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto
b) Habilitação profissional: Carteira nacional de habilitação categoria "C".
As contratações serão de natureza temporária e visam atender situação excepcional, fundamentando-se no que dispõe a Lei Municipal nº 007/2001, especialmente nos arts. 232 e seguintes, que tratam do regime jurídico dos servidores públicos municipais, e também na Lei Municipal nº 1.031/2014, que define o plano de carreira, cargos e vencimentos dos servidores.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação pelos nobres pares do projeto em tela.
Segue, em anexo, impacto orçamentário, juntamente com solicitação dos Secretários Municipais.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 05 de setembro de 2025
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL