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materia nº 63/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaINSTITUI A "LEI LUCAS" QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS POR PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS QUE TENHAM CONTATO DIRETO COM OS ALUNOS NAS CRECHES E ESCOLAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS, E INSTITUI O SELO "LUCAS BEGALLI ZAMORA DE SOUZA", DE CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS.
native_id464

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-09-25 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº1537/2025.
2025-09-24 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação nº060/2025.
2025-09-24 Aprovado por Unanimidade. U Aprovado por unanimidade.
2025-09-23 Efetuada a Votação U Apresentado apo plenário e efetuada a votação.
2025-09-23 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para a comissão para análise e emissão de parecer.
2025-09-23 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 19ª Sessão Ordinária do dia 23/09/2025.
2025-09-22 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da assessora jurídica Susan Rigo.
2025-09-18 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer do jurídico.
2025-09-18 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob nº1372/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T15:12:15.594987-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
Projeto de Lei Municipal nº 063/2025, de 18 de setembro de 2025.
INSTITUI A "LEI LUCAS" QUE DISPÕE 
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA 
REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS 
SOCORROS POR PROFESSORES E 
FUNCIONÁRIOS QUE TENHAM CONTATO 
DIRETO COM OS ALUNOS NAS CRECHES E 
ESCOLAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE 
QUATRO IRMÃOS, E INSTITUI O SELO
"LUCAS BEGALLI ZAMORA DE SOUZA", DE 
CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS. 
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As Creches e Escolas da Rede Pública Municipal e particulares, instaladas no 
município de Quatro Irmãos, ficam obrigadas a oferecer curso de primeiros socorros aos seus
professores e funcionários que tenham contato direto com os alunos. 
Art. 2º Os cursos serão ministrados, preferencialmente, pelos profissionais da Saúde 
do Município, especialmente do SAMU, bombeiros voluntários ou pertencentes à Polícia Militar do 
Estado do Rio Grande do Sul, podendo em caso de impossibilidade destes, serem ministrados 
parcial ou integralmente por outras entidades e/ou instituições especializadas.
Art. 3º As unidades de ensino da Rede Pública Municipal e particulares deverão 
manter kits de primeiros socorros à disposição dos funcionários e professores que receberam o 
treinamento citado no art. 2º.
Art. 4º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei implicará às instituições de 
ensino sanções e/ou multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo no decreto 
regulamentador.
Art. 5º As Instituições de ensino, que se adequarem ao disposto nesta Lei, receberão 
o Selo "Lucas Begalli Zamora de Souza", de participação em curso de capacitação em primeiros 
socorros.
 
 Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
Parágrafo único. O Selo será emitido por órgão Competente do Poder Executivo 
Municipal.
Art. 6º Cabe ao Poder Executivo definir os critérios para a efetivação de cursos de 
primeiros socorros na regulamentação da presente Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária 
específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder às suplementações que 
se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei. 
Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas nesta Lei, 
as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão de previsão 
orçamentária na LOA.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, produzindo seus efeitos após 60 (sessenta) dias. 
Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
Prefeito
 
 Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
O presente Projeto de Lei, denominado “Lei Lucas”, tem por objetivo dar 
maior segurança e proteção às crianças e adolescentes atendidos nas creches e escolas da rede 
pública e particular do Município de Quatro Irmãos/RS, mediante a capacitação de professores e 
funcionários em noções básicas de primeiros socorros.
A iniciativa encontra inspiração no trágico caso do menino Lucas Begalli Zamora 
de Souza, ocorrido em Campinas/SP, em 2017, que veio a óbito em razão de um engasgamento 
durante atividade escolar, episódio que poderia ter sido evitado com o devido preparo dos 
profissionais responsáveis pela supervisão dos alunos.
Ao prever a realização de cursos de primeiros socorros e a disponibilização de kits 
de atendimento emergencial nas unidades de ensino, a proposição busca garantir uma resposta 
imediata a eventuais acidentes, até a chegada de socorro especializado, minimizando riscos e 
preservando vidas.
Além disso, a instituição do Selo “Lucas Begalli Zamora de Souza” permitirá 
reconhecer e valorizar as instituições que cumprirem integralmente a lei, incentivando a adoção de 
boas práticas de prevenção e cuidado.
Trata-se, portanto, de medida que promove não apenas a segurança física dos alunos, 
mas também contribui para a tranquilidade das famílias, que confiam às escolas a guarda de seus 
filhos, fortalecendo a responsabilidade social da rede de ensino.
Diante do exposto, encaminho a Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei a fim de 
ser apreciado por esta Casa Legislativa e, por se tratar de medida de indiscutível interesse público e 
de relevante impacto para o desenvolvimento educacional local, rogo desde já pelo apoio e 
aprovação do mesmo.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, em 18 de setembro de 2025.
João Paulo Balbinot
Prefeito
 
 Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br

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