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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
Projeto de Lei Municipal nº 064/2025, de 18 de setembro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
QUATRO IRMÃOS A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS),
REALIZAR DESPESAS EM COMEMORAÇÃO AO
DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com as seguintes classificações funcionais, programáticas e
econômicas:
02.01.04.128.0010.2176 – Homenagem e Festividades – Dia do Servidor Público
33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo …………………………...……………...... R$ 15.000,00
33.90.32.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita........…….....R$ 10.000,00
33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.………...……………. .......R$ 5.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente crédito especial a redução
parcial da seguinte dotação orçamentária:
03.01.04.122.0010.2007.33.90.30.00.00..........................................................................R$ 30.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar confraternização em
comemoração ao Dia do Servidor Público no mês de outubro de 2025, ou em outro mês se
porventura ocorrer caso fortuito e/ou força maior.
Art. 4º O evento “Comemoração do Dia do Servidor Público” poderá ser viabilizado,
no todo ou em parte, mediante parceria com entidades representativas da comunidade, servidores
públicos e Administração Municipal.
§ 1º Fica estabelecido o valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para as
despesas com o evento de que trata o artigo 3º desta Lei.
§ 2º As despesas poderão ser efetuadas com aquisição de alimentação, água,
refrigerantes, brindes, palestras, shows e demais gastos necessários ao evento.
Estado do Rio Grande do Sul
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Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 18 de setembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto visa a autorização para abertura de Crédito Especial no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) como forma de viabilizar a realização de despesas com as
comemorações do dia do servidor público (28 de outubro), cujo evento será realizado dentro do mês,
exceto na ocorrência de caso fortuito e/ou força maior quando, então, o evento poderá ser realizado
em outra data.
O objetivo do evento é agradecer e homenagear os servidores que são os grandes
responsáveis pelo bom andamento dos serviços públicos, sendo assim, nada mais justo que
homenageá-los no seu dia.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 18 de setembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO
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