Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
Projeto de Lei Municipal nº 065/2025, de 18 de setembro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
QUATRO IRMÃOS A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NO VALOR DE R$-1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS
REAIS), FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS RINCÃO
AMIGO DE JACUTINGA/RS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação funcional, programática e
econômica:
06.05.13.392.0054.1.072 – Repasse ao CTG Rincão Amigo
33.50.41.00.00.00 – Contribuições …………………………...….............R$ 1.500,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente crédito especial a redução
parcial da seguinte dotação orçamentária:
06.05.13.392.0054.2045.33.50.41.00.00.00..................................................R$ 1.500,00
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria, nos
moldes do art. 2º, III, da Lei 13.019/2014, com o Centro de Tradições Gaúchas Rincão Amigo do
município de Jacutinga/RS, CNPJ nº 90.982.836/0001-21, visando o repasse financeiro de R$-
500,00 (quinhentos reais) mensais, a contar da assinatura do termo de parceria, com correção anual
pela variação do IPCA, objetivando a manutenção e continuidade da Invernada Artística, integrada
por jovens do município de Quatro Irmãos/RS e de outros municípios vizinhos, como forma de
preservar, divulgar e fortalecer a cultura tradicionalista gaúcha através da dança, música, poesia e
outras expressões artísticas.
Parágrafo único. O Termo de Parceria a ser pactuado entre o Município e a referida
Organização da Sociedade Civil se dará conforme plano de trabalho, em anexo.
Art. 4º O Centro de Tradições Gaúchas Rincão Amigo do município de
Jacutinga/RS deverá prestar contas dos recursos recebidos, dentro dos prazos e condições
estabelecidos no Termo de Parceria, sob pena de suspensão do repasse.
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Art.5º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer transporte com veículos
próprios ou terceirizados, da sede do município até a cidade de Jacutinga ou para outros municípios
da região, como forma de viabilizar o descolamento dos jovens para os ensaios e apresentações.
Art.6º A presente lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber.
Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto visa a autorização para abertura de um Crédito Especial no valor
de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o corrente exercício, uma vez que para os
exercícios seguintes haverá previsão na lei orçamentária e também para a realização de Termo de
Parceria a ser firmado com o CTG Rincão Amigo de Jacutinga RS, como forma de propiciar às
crianças e jovens do município de Quatro irmãos condições para participarem da Invernada
Artística do Município de Jacutinga, a fim de manter a tradição e cultura gaúcha.
Como o município de Quatro Irmãos não conta com invernadas artísticas, entende a
administração que esta parceria irá proporcionar condições para que outras crianças e jovens, além
das atuais que já integram as invernadas daquele CTG, possam participar e, quiçá, no futuro, isso
possa ser viabilizado em nosso município.
O objetivo da parceria é auxiliar a entidade no pagamento de instrutores, despesas de
energia, água, limpeza, manutenção, aquisição de indumentária (vestidos, botas, bombachas,
sapatilhas, etc.), dentre outras despesas.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 18 de setembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO