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materia nº 65/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUATRO IRMÃOS A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$-1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS RINCÃO AMIGO DE JACUTINGA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id466

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Proposição Finalizada U Enviado Ofício ao Executivo nº 060/2025, informando a matéria rejeitada.
2025-09-24 MATÉRIA REJEITADA U Matéria rejeitada pela maioria.
2025-09-23 Efetuada a Votação U Projeto rejeitado por 5 votos contrários.
2025-09-23 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-09-23 AGUARDANDO PARECER U Encaminhado para a comissão para análise e emissão de parecer.
2025-09-23 Parecer favorável da comissão U RECEBIDO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO.
2025-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U ENCAMINHADO PARA A COMISSÃO PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER.
2025-09-23 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA D 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23/09/2025.
2025-09-22 Parecer da Assessoria Jurídica U RECEBIDO PARECER DA ASSESSORA JURÍDICA SUSAN RIGO.
2025-09-18 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer jurídico.
2025-09-18 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob nº1374.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T15:20:21.106492-03:00 REJEITADO 3 5 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
Projeto de Lei Municipal nº 065/2025, de 18 de setembro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
QUATRO IRMÃOS A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL 
NO VALOR DE R$-1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS 
REAIS), FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O 
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS RINCÃO 
AMIGO DE JACUTINGA/RS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor 
de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação funcional, programática e 
econômica:
06.05.13.392.0054.1.072 – Repasse ao CTG Rincão Amigo
33.50.41.00.00.00 – Contribuições …………………………...….............R$ 1.500,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente crédito especial a redução 
parcial da seguinte dotação orçamentária:
 06.05.13.392.0054.2045.33.50.41.00.00.00..................................................R$ 1.500,00
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria, nos 
moldes do art. 2º, III, da Lei 13.019/2014, com o Centro de Tradições Gaúchas Rincão Amigo do 
município de Jacutinga/RS, CNPJ nº 90.982.836/0001-21, visando o repasse financeiro de R$-
500,00 (quinhentos reais) mensais, a contar da assinatura do termo de parceria, com correção anual 
pela variação do IPCA, objetivando a manutenção e continuidade da Invernada Artística, integrada 
por jovens do município de Quatro Irmãos/RS e de outros municípios vizinhos, como forma de 
preservar, divulgar e fortalecer a cultura tradicionalista gaúcha através da dança, música, poesia e 
outras expressões artísticas.
Parágrafo único. O Termo de Parceria a ser pactuado entre o Município e a referida 
Organização da Sociedade Civil se dará conforme plano de trabalho, em anexo.
Art. 4º O Centro de Tradições Gaúchas Rincão Amigo do município de 
Jacutinga/RS deverá prestar contas dos recursos recebidos, dentro dos prazos e condições 
estabelecidos no Termo de Parceria, sob pena de suspensão do repasse.
 
 Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
Art.5º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer transporte com veículos 
próprios ou terceirizados, da sede do município até a cidade de Jacutinga ou para outros municípios 
da região, como forma de viabilizar o descolamento dos jovens para os ensaios e apresentações.
Art.6º A presente lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber.
Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO
 
 Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
O presente Projeto visa a autorização para abertura de um Crédito Especial no valor 
de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o corrente exercício, uma vez que para os 
exercícios seguintes haverá previsão na lei orçamentária e também para a realização de Termo de 
Parceria a ser firmado com o CTG Rincão Amigo de Jacutinga RS, como forma de propiciar às 
crianças e jovens do município de Quatro irmãos condições para participarem da Invernada 
Artística do Município de Jacutinga, a fim de manter a tradição e cultura gaúcha.
Como o município de Quatro Irmãos não conta com invernadas artísticas, entende a 
administração que esta parceria irá proporcionar condições para que outras crianças e jovens, além 
das atuais que já integram as invernadas daquele CTG, possam participar e, quiçá, no futuro, isso 
possa ser viabilizado em nosso município.
O objetivo da parceria é auxiliar a entidade no pagamento de instrutores, despesas de 
energia, água, limpeza, manutenção, aquisição de indumentária (vestidos, botas, bombachas, 
sapatilhas, etc.), dentre outras despesas.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 18 de setembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO 

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