br-locleg corpus explorer

← Quatro Irmãos (RS)

materia nº 67/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.200,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) PARA FINS DE AUXILIAR A BANDA MUSICAL DE QUATRO IRMÃOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id469

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-10-08 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº1540/2025.
2025-10-08 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação nº064/2025.
2025-10-08 Proposição aprovada U Aprovado por unanimidade.
2025-10-07 Efetuada a Votação U Efetuada a votação.
2025-10-07 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer favorável da comissão.
2025-10-07 AGUARDANDO PARECER U Aguardando parecer da comissão.
2025-10-07 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-10-07 AGUARDANDO PARECER U Aguardando parecer da comissão.
2025-10-07 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Orde4m do dia da 20º Sessão Ordinária do dia 07/10/2025.
2025-10-06 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da assessora jurídica Susan Rigo.
2025-09-26 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhado para o jurídico.
2025-09-26 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob nº1377/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T16:25:57.172666-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
Projeto de Lei Municipal nº 067/2025, de 25 de setembro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 4.200,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) 
PARA FINS DE AUXILIAR A BANDA MUSICAL DE 
QUATRO IRMÃOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$-
4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para auxiliar a Banda Musical de Quatro Irmãos, entidade sem 
fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ:10.922.114/0001-42, com endereço na Rua Leão 
Kwitko, sn°, centro, Quatro Irmãos-RS.
Art. 2º Os valores a serem repassados, nos termos do art. 1º serão utilizados para o 
custeio de despesas de alimentação e hospedagem dos integrantes e monitores da Banda que partici￾parão no 26º Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras, que ocorrerá nos dias 18 e 19 de outubro de 2025, 
na cidade de Balneário Pinhal – RS.
Art.3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a custear as despesas relacionadas ao
transporte da Banda Musical para o evento mencionado no artigo anterior.
Art. 4º As despesas da presente lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
06.05.13.392.0054.1073 – Auxilio a Banda Musical Quatro Irmãos
33.50.41.00.00.00 – Contribuições…………………………………………….………...R$ 4.200,00
Art. 5º Servirá de recurso para a cobertura do presente crédito especial a redução 
parcial da seguinte dotação orçamentária:
06.05.13.392.0054.2045.33.50.41.00.00.00............………………...................................R$ 4.200,00
Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
 
 Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
O presente projeto visa a autorização de repasse financeiro para a Banda Musical de 
Quatro Irmãos para fins de custear alimentação e hospedagem, como forma de oportunizar a partici￾pação da Banda no 26º Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras, que ocorrerá nos dias 18 e 19 
de outubro de 2025, na cidade de Balneário Pinhal – RS.
Este campeonato é um dos eventos mais importantes do calendário cultural do nosso 
Estado, reunindo corporações musicais de diversos municípios. A presença de nossa Banda Municipal,
além de projetar o nome de Quatro Irmãos em nível estadual, representa uma oportunidade única de 
valorização da cultura local e de incentivo às crianças e adolescentes que integram este projeto edu￾cacional e artístico. 
O valor de R$-4.200,00(quatro mil e duzentos reais), será destinado para o custeio de 
alimentação e hospedagem, ficando, ainda, como encargo do município, ainda, a disponibilização do
transporte.
A prestação de contas pela Banda deverá ser apresentada em até 30(trinta) dias após a 
realização do evento.
O incentivo à Banda é uma forma de agradecimento a todos os integrantes e seus fa￾miliares, pelos serviços prestados.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 25 de setembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL

open original →