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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
Projeto de Lei Municipal nº 067/2025, de 25 de setembro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 4.200,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS)
PARA FINS DE AUXILIAR A BANDA MUSICAL DE
QUATRO IRMÃOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$-
4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para auxiliar a Banda Musical de Quatro Irmãos, entidade sem
fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ:10.922.114/0001-42, com endereço na Rua Leão
Kwitko, sn°, centro, Quatro Irmãos-RS.
Art. 2º Os valores a serem repassados, nos termos do art. 1º serão utilizados para o
custeio de despesas de alimentação e hospedagem dos integrantes e monitores da Banda que participarão no 26º Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras, que ocorrerá nos dias 18 e 19 de outubro de 2025,
na cidade de Balneário Pinhal – RS.
Art.3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a custear as despesas relacionadas ao
transporte da Banda Musical para o evento mencionado no artigo anterior.
Art. 4º As despesas da presente lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
06.05.13.392.0054.1073 – Auxilio a Banda Musical Quatro Irmãos
33.50.41.00.00.00 – Contribuições…………………………………………….………...R$ 4.200,00
Art. 5º Servirá de recurso para a cobertura do presente crédito especial a redução
parcial da seguinte dotação orçamentária:
06.05.13.392.0054.2045.33.50.41.00.00.00............………………...................................R$ 4.200,00
Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
O presente projeto visa a autorização de repasse financeiro para a Banda Musical de
Quatro Irmãos para fins de custear alimentação e hospedagem, como forma de oportunizar a participação da Banda no 26º Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras, que ocorrerá nos dias 18 e 19
de outubro de 2025, na cidade de Balneário Pinhal – RS.
Este campeonato é um dos eventos mais importantes do calendário cultural do nosso
Estado, reunindo corporações musicais de diversos municípios. A presença de nossa Banda Municipal,
além de projetar o nome de Quatro Irmãos em nível estadual, representa uma oportunidade única de
valorização da cultura local e de incentivo às crianças e adolescentes que integram este projeto educacional e artístico.
O valor de R$-4.200,00(quatro mil e duzentos reais), será destinado para o custeio de
alimentação e hospedagem, ficando, ainda, como encargo do município, ainda, a disponibilização do
transporte.
A prestação de contas pela Banda deverá ser apresentada em até 30(trinta) dias após a
realização do evento.
O incentivo à Banda é uma forma de agradecimento a todos os integrantes e seus familiares, pelos serviços prestados.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 25 de setembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
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