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materia nº 68/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS RELACIONADAS À FORMATURA DOS ALUNOS DO PRÉ-ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE QUATRO IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id471

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-10-23 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº1543/2025.
2025-10-23 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação nº 068/2025.
2025-10-23 Aprovado por Unanimidade. U Proposição aprovada por unanimidade.
2025-10-22 Efetuada a Votação U Efetuada a votação.
2025-10-22 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer favorável da comissão.
2025-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para a comissão de orçamento para análise e emissão de parecer.
2025-10-20 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 21ª Sessão Ordinária do dia 22/10/2025.
2025-10-20 Parecer da Assessoria Jurídica L Recebido parecer da assessora jurídica Susan Rigo.
2025-10-14 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando análise e emissão de parecer do jurídico.
2025-10-14 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob nº1380/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T14:57:23.459560-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Projeto de Lei Municipal n° 068/2025 de 06 de outubro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS 
RELACIONADAS À FORMATURA DOS
ALUNOS DO PRÉ-ESCOLAR DA ESCOLA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE 
QUATRO IRMÃOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas 
relacionadas à organização da Formatura dos Alunos do Pré-Escolar da Escola 
Municipal de Educação Infantil de Quatro Irmãos a realizar-se no dia 05 de dezembro 
de 2025, nas dependências do Ginásio Municipal, tais como: decoração/ornamentação, 
materiais diversos e demais despesas inerentes ao evento, até o montante de R$-
18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, 
proceder às suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei, 
bem como a ajustar, se necessário, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e 
LDO vigentes em razão de previsão orçamentária na LOA.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 06 de outubro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
 
 Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
O presente projeto de lei tem por objetivo, após autorização legislativa, 
atender solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Direção e Professores da 
Escola Municipal de Educação Infantil de Quatro Irmãos (nos termos do oficio nº 
193/2025, anexo), para realização de despesas relacionadas à formatura dos alunos do 
Pré-Escolar que acontecerá no dia 05 de dezembro de 2025, nas dependências do 
Ginásio Municipal.
Assim sendo e diante da importância de lei autorizativa, encaminhamos a 
Vossas Senhorias o presente Projeto, a fim de ser apreciado, rogando desde já pelo apoio 
e aprovação desta Casa Legislativa.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de outubro de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL

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