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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Projeto de Lei Municipal n° 068/2025 de 06 de outubro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS
RELACIONADAS À FORMATURA DOS
ALUNOS DO PRÉ-ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE
QUATRO IRMÃOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas
relacionadas à organização da Formatura dos Alunos do Pré-Escolar da Escola
Municipal de Educação Infantil de Quatro Irmãos a realizar-se no dia 05 de dezembro
de 2025, nas dependências do Ginásio Municipal, tais como: decoração/ornamentação,
materiais diversos e demais despesas inerentes ao evento, até o montante de R$-
18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo,
proceder às suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei,
bem como a ajustar, se necessário, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e
LDO vigentes em razão de previsão orçamentária na LOA.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 06 de outubro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
O presente projeto de lei tem por objetivo, após autorização legislativa,
atender solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Direção e Professores da
Escola Municipal de Educação Infantil de Quatro Irmãos (nos termos do oficio nº
193/2025, anexo), para realização de despesas relacionadas à formatura dos alunos do
Pré-Escolar que acontecerá no dia 05 de dezembro de 2025, nas dependências do
Ginásio Municipal.
Assim sendo e diante da importância de lei autorizativa, encaminhamos a
Vossas Senhorias o presente Projeto, a fim de ser apreciado, rogando desde já pelo apoio
e aprovação desta Casa Legislativa.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de outubro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
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