Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
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Projeto de Lei Municipal nº 071/2025, de 24 de novembro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO/CONTRATO COM O
HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE ESTAÇÃO/RS PARA
ATENDIMENTO MÉDICO/HOSPITALAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio/contrato
com HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE ESTAÇÃO, instituição filantrópica de direito privado,
situada à Rua Lido Tagliari, 931, na cidade de Estação/RS, inscrita no CNPJ sob nº 43.407.737/0001-
36, com a finalidade exclusiva de prestação de serviços médicos e hospitalares de atendimento a
consultas, exames, procedimentos ambulatoriais, observações, internações e outros serviços ofertados
pela CONVENIADA/CONTRATADA, em favor da população que comprovadamente reside no
Município CONVENENTE/CONTRATANTE, durante as 24 horas do dia e em todos os dias da
semana.
Parágrafo único. A minuta de contrato/convênio em anexo é parte integrante da
presente Lei, a qual será encaminhada à Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 dias após sua
assinatura.
Art. 2º. O prazo do Convênio/Contrato é de 12 (doze) meses, iniciando na data da
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, quando incidirá a variação do IPCA-E
ou outro índice que venha a substituí-lo.
Parágrafo único. Fica expressamente vedada a celebração do contrato/convênio por
prazo indeterminado.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditivar o convênio/contrato
para fins de ampliar ou readequar os serviços conveniados/contratados como forma de atender as
necessidades da Secretaria de Saúde Municipal.
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Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder às suplementações que
se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas nesta Lei, as
projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão de previsão orçamentária
na LOA.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 24 de novembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
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MINUTA DE CONVÊNIO/CONTRATO Nº XXX/2025
Que fazem entre si o MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ nº 04.215.994.0001/14, com sede à Rua Isidoro Eisenberg, s/n, na
cidade do mesmo nome, representado neste ato pelo seu Prefeito JOÃO PAULO BALBINOT,
brasileiro, em união estável, CPF nº 026.157.340-32, residente e domiciliado na Avenida Barão Hirch,
601, Centro, na cidade de Quatro Irmãos/RS, denominado CONVENENTE/CONTRATANTE e
HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE ESTAÇÃO, instituição filantrópica de direito privado, situada à
Rua Lido Tagliari, 931, na cidade de Estação/RS, inscrita no CNPJ sob nº 43.407.737/0001-36,
simplesmente denominada CONVENIADA/CONTRATADA, neste ato representada por sua
Presidente, Senhora VANESSA DE ALMEIDA, brasileira, solteira, CPF nº 006.176.900-22,
residente e domiciliada na cidade de Estação, na Rua Firorello Piazzeta, 799, Centro, celebram o
presente Convênio em conformidade com a Lei Municipal nº ........, e mediante as seguintes cláusulas
e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio/contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos e
hospitalares de atendimento a consultas, exames, procedimentos ambulatoriais, observações,
internações e outros serviços ofertados pela CONVENIADA/CONTRATADA, em favor da
população que comprovadamente reside no Município CONVENENTE/CONTRATANTE, durante
as 24 horas do dia e em todos os dias da semana, observando-se a tabela que segue:
Item Descrição dos serviços médicos/hospitalares Unidade Valor
Unitário-R$-
01 INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS E DE DESINTOXICAÇÃO 24h 171,52
02 OBSERVAÇÕES CLÍNICAS Até 03h 66,39
03 OBSERVAÇÕES CLÍNICAS Até 06h 110,66
04 OBSERVAÇÕES CLÍNICAS Até 12h 166,00
05 INTERNAÇÃO CLÍNICA Até 24h 391,76
06 INTERNAÇÃO CLÍNICA Até 48h 626,37
07 INTERNAÇÃO CLÍNICA APÓS AS 48H Unid. 300,00 por dia
08 SUTURA PEQUENA AMBULATORIAL Unid. 107,37
09 SUTURA MÉDIA AMBULATORIAL Unid. 214,69
10 SUTURA GRANDE AMBULATORIAL Unid. 273,34
11 ELETROCARDIOGRAMA Unid. 39,83
12 LAVAGEM DE OUVIDOS Unid. 39,83
13 CONSULTAS MÉDICAS NO HORÁRIO DE PLANTÃO NOTURNO (12H),
FINAIS DE SEMANA E FERIADOS (24H) - SEM LIMITE DE ATENDIMENTOS
Mês 8.900,00
14 CONSULTAS MÉDICAS DE CLÍNICO GERAL FORA DO HORÁRIO DE
PLANTÃO, DE SEGUNDA À SEXTA Unid. 105,00
15 CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS (CARDIOLOGISTA) Unid. 190,00
16 OXIGÊNIO 24h 88,00
17 MAPA 24 HORAS Unid. 165,00
18 HOLTER 24 HORAS Unid. 190,00
19 TESTE ERGOMÉTRICO Unid. 265,00
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20 ENDOSCOPIA Unid. 220,75
21 COLONOSCOPIA Unid. 408,20
22 POLIPECTOMIA Unid. 216,77
23 RETOSSIGMOIDOSCOPIA Unid. 202,11
24
RX ABDOME AGUDO Unid. 81,95
25 RX ABDOME SIMPLES Unid. 60,10
26 RX ANTEBRAÇO Unid. 44,61
27 RX ANTEBRAÇO / COTOVELO Unid. 43,71
28 RX BACIA Unid. 45,89
29 RX BRAÇO Unid. 43,71
30 RX CALCÂNEO Unid. 43,71
31 RX CAVUM Unid. 43,71
32 RX CLAVÍCULA Unid. 43,71
33 RX COL. CERVICAL Unid. 60,10
34 RX COL. DORSAL Unid. 54,63
35 RX COL. LOMBO-SACRA Unid. 54,63
36 RX COL. P/ESCOLIOSE Unid. 60,10
37 RX COXA Unid. 43,71
38 RX CRÂNIO Unid. 54,63
39 RX IDADE ÓSSEA COM ANÁLISE Unid. 136,58
40 RX JOELHO Unid. 43,71
41 RX MÃO Unid. 43,71
42 RX OMBRO Unid. 49,17
43 RX OSSOS DA FACE Unid. 54,63
44 RX PÉ Unid. 43,71
45 RX PERNA Unid. 49,17
46 RX PUNHO Unid. 43,71
47 RX QUADRIL Unid. 43,71
48 RX SEIOS DA FACE 2 INCIDÊNCIAS Unid. 49,17
49 RX SELA TÚRCICA Unid. 49,17
50 RX TÓRAX PA+P Unid. 49,17
51 RX TORNOZELO Unid. 43,71
52 RX UROGRAFIA EXCRETORA Unid. 220,55
53 US DOPPLER COLORIDO APARELHO URINÁRIO Unid. 338,72
54 US DOPPLER OBSTÉTRICA Unid. 167,10
55 US ABDOME SUPERIOR Unid. 109,27
56 US ABDOME TOTAL Unid. 163,90
57 US APARELHO URINÁRIO Unid. 105,99
58 US DE TIREOIDE Unid. 102,41
59 US DOPPLER COLORIDO APARELHO URINÁRIO Unid. 338,72
60 US JOELHO/OMBRO/PÉ/COTOVELO/BRAÇO, TENDÃO Unid. 97,53
61 US MAMOGRAFIA DIGITAL Unid. 99,43
62 US PÉLVICA Unid. 94,69
63 US PÉLVICA ABDOMINAL Unid. 107,08
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63 US PRÓSTATA ADDOMINAL Unid. 109,27
64 US TRANSVAGINAL Unid. 100,15
65 US TRANSVAGINAL C/ DOPPLER Unid. 120,50
66 US VIA BILIARES Unid. 109,27
67 US PRÓSTATA TRANSRETAL Unid. 98,34
68 DRENAGEM DE ABSCESSO Unid. 1489,38
CLÁUSULA SEGUNDA - DA IDENTIFICAÇÃO DO SEGURADO
O CONVENENTE/CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, fará
triagem dos pacientes a serem encaminhados à CONVENIADA/CONTRATADA, observando-se os
critérios de acesso, excetuados os turnos em que a UBS estiver sem atendimento ou que a gravidade
do atendimento justifique o citado encaminhamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ATENDIMENTO
A CONVENIADA/CONTRATADA ofertará os serviços médicos/hospitalares
disponíveis na instituição ao CONTRATANTE/CONVENENTE. Os serviços serão prestados por
profissionais pertencentes ao quadro funcional da CONVENIADA/CONTRATADA.
Parágrafo único. Havendo necessidade de exames de média e alta complexidade e
atendimento médico especializado, o paciente deverá ser transferido via GERINT ou Pronto Socorro
para a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim/RS ou para outro hospital de referência via
SUS.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
O valor a ser pago pelo CONVENENTE/CONTRATANTE à
CONVENIADA/CONTRATADA será apurado mensalmente, observados os comprovantes de
atendimento e multiplicando-se o número de procedimentos realizados no mês, observando-se a
tabela da cláusula primeira.
Parágrafo único. Não serão incluídas despesas de acompanhantes, despesas extras e
serviços não contratados ou credenciados pelo SUS, que deverão ser pagas pelo paciente ou
responsável no ato da alta hospitalar.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente pelo CONVENENTE/CONTRANTE à
CONVENIADA/CONTRATADA, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, mediante a apresentação
de relatório detalhado dos atendimentos prestados e da nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio/Contrato terá vigência de 12 (doze) meses com início em XX de
XX de 202X, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, quando incidirá a variação do IPCAE ou outro índice que venha a substituí-lo.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Convênio/Contrato poderá ser alterado, desde que haja concordância
formal das partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA REGÊNCIA
Este CONVÊNIO/CONTRATO é regido em todos os seus termos pela Lei Federal
14.133/21, no que couber.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O Convênio/Contrato poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, quando houver interesse público;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para
ambas;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes elegem o foro da Comarca de Erechim/RS para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente Convênio/Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados/conveniados, assinam o presente em duas
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Quatro Irmãos/RS, XX/XX/202X.
CONVENENTE/CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS
CONVENIADA/CONTRATADA
HOSPITAL SANTO ANTONIO DE ESTAÇÃO
Testemunhas:
_______________________________________ ______________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Endereço: Endereço:
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal
a celebrar convênio com o Hospital Santo Antônio de Estação/RS, instituição filantrópica de
reconhecida relevância regional, visando à prestação de serviços médicos e hospitalares em favor da
população de Quatro Irmãos.
A medida se mostra necessária diante da crescente demanda por serviços de saúde, que
exigem estrutura hospitalar qualificada, pronta resposta em situações de urgência e emergência, bem
como suporte para consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e internações. O Hospital Santo
Antônio de Estação dispõe de corpo clínico capacitado, infraestrutura adequada e funcionamento
ininterrupto, 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, o que garante maior segurança e
qualidade no atendimento aos munícipes.
Ressalta-se que, embora o Município de Estação não faça divisa direta com Quatro
Irmãos, a sua sede está localizada a aproximadamente 26 (vinte e seis) quilômetros de distância, em
trajeto rápido e acessível. Essa proximidade geográfica garante maior comodidade e agilidade no
atendimento aos pacientes de nosso Município, contribuindo para a eficiência do sistema de saúde.
Cumpre salientar que o Município já possui convênios autorizados por Leis anteriores
com hospitais de municípios vizinhos, que serão mantidos e agora ampliados, como forma de agilizar
o acesso da população aos serviços de saúde. A presente proposição, portanto, complementa a rede
de atendimento, reforçando a capacidade do Município em assegurar a continuidade e a integralidade
da assistência médica à população.
Destaca-se, ainda, que a municipalidade está voltada a atender plenamente os
munícipes e proceder a melhorias constantes na área da saúde, de modo a garantir qualidade de
vida e o bem-estar de todos. A celebração deste convênio/contrato encontra amparo legal e
orçamentário, estando prevista dotação específica para seu custeio, em conformidade com o Plano
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Diante do exposto, restam evidenciados o interesse público e a relevância social da
medida, razão pela qual solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime
de urgência pelos nobres pares desta Casa Legislativa.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 24 de novembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL