Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
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Projeto de Lei Municipal nº 072/25, de 25 de novembro de 2025.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
contratação emergencial, em razão do excepcional interesse público de:
I - 01 (um/uma) Técnico (a) de Enfermagem, 40 (quarenta) horas
semanais/200(duzentas) mensais.
II - 01 (um) Pedreiro 40 (quarenta) horas semanais/200(duzentas) mensais.
Art. 2º. As atribuições, padrão de vencimento e requisitos para provimento
dos cargos são os especificados no artigo 3º, Anexo I, da Lei Municipal nº 1.031/2014 e
suas alterações (Plano de Cargos e Salários).
Art. 3º. A contratação excepcional de 1 (um/uma) Técnico (a) em
Enfermagem, 40 (quarenta) horas semanais/200(duzentas) mensais, pelo prazo de 60
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado conforme necessidade, até o limite previsto no
art.234 da Lei Municipal nº 007/2001.
Art. 4º. A contratação excepcional de 01 (um) Pedreiro, 40 (quarenta)
horas semanais/200(duzentas) mensais, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado conforme necessidade, até o limite previsto no art.234 da Lei Municipal nº
007/2001.
Art. 5º. Os contratos poderão ser rescindidos a qualquer tempo pela
municipalidade, mediante comunicação aos contratados.
Art. 6º. A contratação dos profissionais prevista no art.1º será realizada
por meio de Processo Seletivo Simplificado, conforme edital previamente publicado, o
qual estabelecerá os critérios de inscrição e os procedimentos de seleção, que poderão
incluir prova escrita, avaliação de títulos ou sorteio público.
Parágrafo único. O Município poderá utilizar a lista de candidatos
aprovados em concurso público dentro do período de validade e/ou valer-se da lista de
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candidatos aprovados em processo seletivo vigente, para as vagas ora criadas, desde que
existam compatibilidade de funções.
Art.7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder
às suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas
nesta Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão
de previsão orçamentária na LOA
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 25 de novembro de 2025.
JOAO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Rio Grande do Sul
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminhamos para apreciação e aprovação dos nobres Edis, o presente
projeto de lei que tem por finalidade a contratação temporária e excepcional interesse
público nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
A contratação emergencial, em razão do excepcional interesse público, de
01 (um/uma) Técnico (a) em Enfermagem com 40 (quarenta) horas semanais/200 mensais
se justifica tendo em vista que a Secretaria Municipal de Saúde enfrenta alta demanda e
a Técnica em Enfermagem titular precisou se ausentar para tratamento de saúde, sendo o
afastamento mínimo de 60 (sessenta) dias, porém podendo ser ampliado, conforme a
necessidade, o que justifica a previsão de prorrogação.
Já a contratação excepcional de 01(um) Pedreiro 40 (quarenta) horas
semanais/200 mensais, se justifica tendo em vista a necessidade do profissional para
atender as demandas nas Secretarias Municipais, principalmente, em obras de alvenaria,
pequenos consertos, manutenção de bueiros, bocas de lobo, meio fio, entre outras
atividades.
Importante salientar que o servidor Valdemar Pochmann está afastado para
tratamento de saúde, assim, o Município vem enfrentando dificuldades em atender os
serviços, eis que não há um prazo determinado para a volta do titular, justificando a
presente contratação.
Diante do exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto
de Lei que AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, a fim de ser apreciado em caráter de URGÊNCIA, conforme
autoriza o art. 164 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, rogando desde já pelo
apoio e aprovação do mesmo.
Segue, em anexo, impacto orçamentário.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, em 25 de novembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL