Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
Projeto de Lei Municipal nº 073/25, de 25 de novembro de 2025.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
contratação emergencial, em razão do excepcional interesse público, de 01 (um/uma)
Assistente Social, 30 (trinta) horas semanais/150(cento e cinquenta) mensais.
Art. 2º. As atribuições, padrão de vencimento e requisitos para provimento
são as especificadas no artigo 3º, Anexo I, da Lei Municipal nº 1.031/2014 e suas
alterações (Plano de Cargos e Salários).
Art. 3º. A contratação excepcional será pelo período de implementação de
Programa Habitacional no Município, através do convênio com a Caixa Econômica
Federal, até o limite permitido pela legislação vigente (art. 234 da Lei Municipal nº
007/2001), se necessário, sendo que além das atribuições do cargo previstas no Anexo I,
da Lei Municipal nº 1.031/2014, também o contratado deverá cumprir as atribuições
expostas no anexo único da presente Lei.
Art. 4º. A contratação do (a) profissional será realizada por meio de
Processo Seletivo Simplificado, conforme edital previamente publicado, o qual
estabelecerá os critérios de inscrição e os procedimentos de seleção, que poderão incluir
prova escrita, avaliação de títulos ou sorteio público.
Art.5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder
às suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas
nesta Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão
de previsão orçamentária na LOA
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Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 25 de novembro de 2025.
JOAO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar o Projeto de Trabalho Técnico Social, baseado na realidade local, alinhado às
legislações que regem a política habitacional municipal, com foco em promover o acesso
à moradia, visando a melhoria na qualidade de vida dos beneficiários, por meio de ações
que abordem aspectos sociais, produtivos, ambientais, econômicos e sociais;
- Realizar diagnóstico social, a fim de conhecer a realidade do território, analisar e
levantar demandas e as particularidades locais do território e conhecer a dinâmica social
da área de abrangência da intervenção, desenvolvidas em articulação com todos os
agentes sociais envolvidos na política de habitação e na viabilização dos
empreendimentos de habitação de interesse social com o objetivo de fortalecer a
autonomia das famílias, sua inclusão produtiva, a participação cidadã e a sustentabilidade
dos empreendimentos habitacionais;
- Selecionar as famílias beneficiárias do Programa, através de entrevistas
individualizadas, aplicação de questionários, visitas domiciliares, análise documental e
outros; planejar e organizar todos os encontros e atividades do Projeto de Trabalho
Técnico Social;
- Buscar os materiais informativos, preparar material ilustrativo para trabalhar com as
famílias;
- Acionar a rede citada no Projeto de Trabalho Técnico Social para contribuir nos
encontros com as famílias;
- Relatório de Acompanhamento do Trabalho Técnico Social (documento que registra
todas as atividades programadas no Projeto de Trabalho Técnico Social/ PTTS);
- Preparo e envio de material para prestação de contas conforme requisitos do Município
referente ao Programa Habitacional;
- Acompanhar as famílias desde a seleção, pré obra, ocupação e pós ocupação.
- Disponibilizar os recursos humanos para realização do PTTS;
- Reunião para promover o conhecimento e esclarecimento do Projeto a ser desenvolvido,
com a participação Gestor e equipe da Prefeitura;
- Explicar como será o trabalho social, seu objetivo, como será coletado os documentos
necessários, informar sobre a atualização cadastral e inclusão das famílias que ainda não
estão cadastradas no CadÚnico, estudo de caso das famílias com alterações cadastrais e
outras informações pertinentes;
- Apresentação à comunidade do projeto de forma visual com recursos multimídia e
plantas do projeto;
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- Oficinas com as famílias beneficiárias, abordando como se deu a seleção das famílias
beneficiárias, conservação da moradia, oportunidades de renda, educação financeira,
aspectos culturais e questões ambientais;
- Constituição e eleição de comissão de representantes para acompanhamento das obras;
- Visitas domiciliares;
- Encontro na forma de palestras, rodas de conversas, grupos operativos, sempre buscando
trabalhar os eixos necessários ao desenvolvimento do Projeto de Trabalho Técnico Social.
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminhamos para apreciação e aprovação dos nobres Edis, o presente
projeto de lei que tem por finalidade a contratação temporária e excepcional interesse
público nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
A contratação emergencial, em razão do excepcional interesse público, de
01 (um/uma) Assistente Social, 30 (trinta) horas semanais, se justifica tendo em vista que
o Município firmou convênio com a Caixa Econômica Federal a fim de implementar
Programa Municipal de Habitação de Interesse Social no município. Sendo assim, se faz
necessário o acompanhamento de 01 (um/uma) profissional nesta área, sendo
indispensável a referida função para fins de dar seguimento ao Programa Habitacional.
Além das funções já expostas na Lei Municipal, o presente projeto traz um
anexo único onde especifica todas as atividades atribuídas ao profissional, indispensável
à implementação e organização, desde o início do programa até a efetiva seleção dos
beneficiários.
Diante do exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto
de Lei que AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, a fim de ser apreciado em caráter de URGÊNCIA, conforme
autoriza o art. 164 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, rogando desde já pelo
apoio e aprovação do mesmo.
Segue, em anexo, impacto orçamentário.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, em 25 de novembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL