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materia nº 74/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.504 DE 15/04/2025, QUE CRIOU O PROGRAMA DE SAÚDE SUPLEMENTAR "AUXÍLIO + SAÚDE" NO MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS/RS.
native_id484

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação n º078/2025, junto com emenda aditiva em anexo.
2025-12-03 Aprovado por Unanimidade. U Aprovado por unanimidade.
2025-12-02 Efetuada a Votação U Apresentado ao plenário e efetuada a votação.
2025-12-02 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-12-02 AGUARDANDO PARECER U Aguardando parecer da comissão.
2025-12-02 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da comissão.
2025-12-02 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na ordem do dia da 24ª sessão ordinária do dia 02/12/2025.
2025-12-02 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da assessora jurídica Susan Rigo.
2025-11-28 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhado ao Jurídico para análise e emissão de parecer.
2025-11-28 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob nº1385/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T10:39:58.403164-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
Projeto de Lei Municipal n° 074/2025 de 27 de novembro de 2025.
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 
1.504 DE 15/04/2025, QUE CRIOU O 
PROGRAMA DE SAÚDE SUPLEMENTAR 
"AUXÍLIO + SAÚDE" NO MUNICÍPIO DE 
QUATRO IRMÃOS/RS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art.1º. O art.2º da Lei Municipal nº 1.504 de 15/04/2025, passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 2º. Constituem benefícios a serem subsidiados com recursos 
públicos municipais, desde que não disponíveis nos serviços 
gratuitos de saúde prestados pelo município ou para os quais não 
haja convênios:
I - Auxílio Despesas Médicas, destinado ao subsídio com 
anestesia em procedimentos médico cirúrgicos, até o limite de R$ 
3.000,00 (três mil reais). Procedimentos de caráter meramente 
estético não terão direito ao benefício.
II - Auxílio Medicamentos, destinado à aquisição de fármacos 
prescritos em receituário médico que não estejam na lista básica 
de responsabilidade do Município nem em estoque na farmácia 
da Unidade Básica de Saúde. A aquisição será preferencialmente 
realizada por meio de estabelecimentos credenciados ou com 
pesquisa de preços no mercado.
III- Auxílio Consultas, Exames, Internações destinados à 
realização de consultas, exames especializados, laboratoriais e 
de imagem e, ainda, internações emergenciais e de forma 
excepcional em UTIs e CTIs de hospitais privados ou 
filantrópicos, quando não houver disponibilidade de vaga pelo 
SUS e a recomendação médica exigir urgência.
IV - Auxílio Passagem destinado a subsidiar os deslocamentos 
de munícipes para centros de referência em saúde, quando 
encaminhados pelo Município para tratamento médico.
V - Próteses dentárias mediante convênios ou outras formas de 
contratação.
Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
VI-Remoção de paciente (s) por UTI Móvel.
§ 1º- Os critérios de concessão dos benefícios concedidos nos 
incisos I a VI, no que couber, serão fixados pelo Conselho 
Municipal de Saúde e, caso necessário, regulamentados por ato 
do Poder Executivo.
§ 2º- O benefício disposto no inciso IV será concedido ao 
paciente encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde para 
a realização de consultas, exames ou procedimentos de saúde 
fora da sede do Município e consistirá no pagamento de 
passagem de transporte público e poderá ser estendido ao 
acompanhante do paciente, caso haja necessidade.
§ 3º- A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar, também, 
o transporte terrestre de pacientes com veículos próprios, 
devendo observar a oportunidade, conveniência e economicidade 
de fazê-lo, considerando a demanda ou a necessidade 
apresentada pelos pacientes.
§ 4º- O Município fica autorizado a contratar com empresas 
concessionárias de transporte público terrestre a aquisição de 
passagens, para o atendimento do inciso IV, com a obtenção de 
desconto do preço da tarifa fixada pelo DAER.
§ 5º- O auxílio para próteses dentárias, previsto no inciso V, 
deverá, preferencialmente, ser solicitado no atendimento 
odontológico da Unidade Básica de Saúde e será concedido 
conforme a disponibilidade, com prioridade para pessoas idosas.
§ 6º-A previsão de remoção de paciente (s) com UTI Móvel do 
item VI, visa atender necessidade de atendimento urgente em 
outros centros especializados de saúde”.
Art. 2º. Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 27 de novembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL 
Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
O presente projeto de lei tem por objetivo alterar o artigo 2º da Lei 
Municipal nº 1.504 de 15/04/2025 que CRIOU O PROGRAMA DE SAÚDE 
SUPLEMENTAR "AUXÍLIO + SAÚDE" NO MUNICÍPIO DE QUATRO 
IRMÃOS/RS, para o fim de prever, em casos excepcionais, a concessão de auxílio para 
o pagamento de consultas, exames e internações, além da previsão de remoção com 
ambulância UTI, mantendo-se, os demais auxílios já previstos.
A saúde, conforme estabelece o art.196 da CF, é direito de todos e a 
administração municipal, desde o início do corrente ano, têm procurado de todas as 
formas melhorar e aprimorar o atendimento na UBS local e, também, através de 
convênios, garantir uma saúde de qualidade e resolutividade para nossa população.
Assim sendo e diante da importância do “AUXILIO + SAÚDE”, 
encaminhamos à Vossas Senhorias o presente Projeto, a fim de ser apreciado em regime 
de urgência, rogando desde já pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de novembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL 

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