Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
Projeto de Lei Municipal n° 074/2025 de 27 de novembro de 2025.
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.504 DE 15/04/2025, QUE CRIOU O
PROGRAMA DE SAÚDE SUPLEMENTAR
"AUXÍLIO + SAÚDE" NO MUNICÍPIO DE
QUATRO IRMÃOS/RS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º. O art.2º da Lei Municipal nº 1.504 de 15/04/2025, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º. Constituem benefícios a serem subsidiados com recursos
públicos municipais, desde que não disponíveis nos serviços
gratuitos de saúde prestados pelo município ou para os quais não
haja convênios:
I - Auxílio Despesas Médicas, destinado ao subsídio com
anestesia em procedimentos médico cirúrgicos, até o limite de R$
3.000,00 (três mil reais). Procedimentos de caráter meramente
estético não terão direito ao benefício.
II - Auxílio Medicamentos, destinado à aquisição de fármacos
prescritos em receituário médico que não estejam na lista básica
de responsabilidade do Município nem em estoque na farmácia
da Unidade Básica de Saúde. A aquisição será preferencialmente
realizada por meio de estabelecimentos credenciados ou com
pesquisa de preços no mercado.
III- Auxílio Consultas, Exames, Internações destinados à
realização de consultas, exames especializados, laboratoriais e
de imagem e, ainda, internações emergenciais e de forma
excepcional em UTIs e CTIs de hospitais privados ou
filantrópicos, quando não houver disponibilidade de vaga pelo
SUS e a recomendação médica exigir urgência.
IV - Auxílio Passagem destinado a subsidiar os deslocamentos
de munícipes para centros de referência em saúde, quando
encaminhados pelo Município para tratamento médico.
V - Próteses dentárias mediante convênios ou outras formas de
contratação.
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VI-Remoção de paciente (s) por UTI Móvel.
§ 1º- Os critérios de concessão dos benefícios concedidos nos
incisos I a VI, no que couber, serão fixados pelo Conselho
Municipal de Saúde e, caso necessário, regulamentados por ato
do Poder Executivo.
§ 2º- O benefício disposto no inciso IV será concedido ao
paciente encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde para
a realização de consultas, exames ou procedimentos de saúde
fora da sede do Município e consistirá no pagamento de
passagem de transporte público e poderá ser estendido ao
acompanhante do paciente, caso haja necessidade.
§ 3º- A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar, também,
o transporte terrestre de pacientes com veículos próprios,
devendo observar a oportunidade, conveniência e economicidade
de fazê-lo, considerando a demanda ou a necessidade
apresentada pelos pacientes.
§ 4º- O Município fica autorizado a contratar com empresas
concessionárias de transporte público terrestre a aquisição de
passagens, para o atendimento do inciso IV, com a obtenção de
desconto do preço da tarifa fixada pelo DAER.
§ 5º- O auxílio para próteses dentárias, previsto no inciso V,
deverá, preferencialmente, ser solicitado no atendimento
odontológico da Unidade Básica de Saúde e será concedido
conforme a disponibilidade, com prioridade para pessoas idosas.
§ 6º-A previsão de remoção de paciente (s) com UTI Móvel do
item VI, visa atender necessidade de atendimento urgente em
outros centros especializados de saúde”.
Art. 2º. Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 27 de novembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
O presente projeto de lei tem por objetivo alterar o artigo 2º da Lei
Municipal nº 1.504 de 15/04/2025 que CRIOU O PROGRAMA DE SAÚDE
SUPLEMENTAR "AUXÍLIO + SAÚDE" NO MUNICÍPIO DE QUATRO
IRMÃOS/RS, para o fim de prever, em casos excepcionais, a concessão de auxílio para
o pagamento de consultas, exames e internações, além da previsão de remoção com
ambulância UTI, mantendo-se, os demais auxílios já previstos.
A saúde, conforme estabelece o art.196 da CF, é direito de todos e a
administração municipal, desde o início do corrente ano, têm procurado de todas as
formas melhorar e aprimorar o atendimento na UBS local e, também, através de
convênios, garantir uma saúde de qualidade e resolutividade para nossa população.
Assim sendo e diante da importância do “AUXILIO + SAÚDE”,
encaminhamos à Vossas Senhorias o presente Projeto, a fim de ser apreciado em regime
de urgência, rogando desde já pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de novembro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL