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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaPRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.095/2015, DE 17 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Proposição arquivada U PROPOSIÇÃO ARQUIVADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA.
2026-01-20 Proposição transformada em lei U PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI Nº 1547/2026
2026-01-19 Aguardando Sanção e Promulgação COMUNICADA A APROVAÇÃO ATRAVES DO OFICIO 02/2026.
2026-01-19 MATÉRIA APROVADA APROVADA POR UNANIMIDADE NA SESSAÃO EXTRAORIDINARIA DO DIA.
2026-01-19 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA INCLUIDA NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINARIA DO DIA 19/01/2026.
2026-01-19 Parecer favorável da comissão RECEBIDA COM PARECER CONSTITUCIONAL E FAVORAVEL
2026-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO.
2026-01-15 Parecer da Assessoria Jurídica RECEBIDA COM PARECER DA ACESSORIA JURIDICA.
2026-01-15 AGUARDANDO PARECER ENCAMINHADA PARA A ACESSORIA JURIDICA PARA ANALISE E ELABORAÇÃO DE PARECER.
2026-01-15 Protocolado PROTOCOLADO PELO PODER LEGISLATIVO, NUMERO 001. AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO INICIAL

Documents (1)

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Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 
2026, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO – PME, INSTITUÍDO PELA 
LEI MUNICIPAL Nº 1.095/2015, DE 17 DE 
JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art.1º Em virtude da Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, 
que prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação - PNE, até 31 de dezembro de 
2025, fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação – PME instituído pela 
Lei Municipal nº 1.095, de 17 de junho de 2015, até 31 de dezembro de 2026. 
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 14 de Janeiro de 2026.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO 
Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor (a) Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
Encaminhamos para apreciação dos nobres pares o Projeto de Lei 
Municipal que dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação 
- PME, instituído por meio da Lei Municipal nº 1.095, de 17 de junho de 2015, que 
instituiu o plano municipal de educação de Quatro Irmãos/RS. 
Informamos que o Plano Nacional de Educação - PNE vigente (2014-
2024) foi estendido até 31 de dezembro de 2025 conforme os ditames legais da Lei 
Federal nº 13.0051
, de 25 de junho de 2014 - Aprova o Plano Nacional de Educação -
PNE e dá outras providências c/c a Lei Federal nº 14.9342
, de 2024 – que prorrogou até 
31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio 
da referida Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. 
Portanto, a proposta do novo Plano Nacional de Educação (PNE) para 
2025-2035 que estava em tramitação e análise na Câmara dos Deputados sofreu 
movimentação recente, em 10 de dezembro de 2025, o Novo Plano Nacional de Educação 
(PNE), que institui metas decenais para a educação, foi aprovado pela Comissão Especial 
da Câmara dos Deputados e segue para análise do Senado Federal. 
Sendo assim, faz necessário, também, a prorrogação da vigência do Plano 
Municipal de Educação - PME até 31 de dezembro de 2026, visto que após a data da 
publicação da lei que instituiu o novo Plano Nacional de Educação - PNE, o município 
terá o prazo de 01 (um) ano, para elaborar e aprovar o Plano Municipal de Educação –
PME.
O novo Plano Municipal de Educação deverá ser elaborado por meio de 
conferências municipais com ampla participação da coletividade, de forma que garanta 
um documento representativo da nossa sociedade. A medida visa garantir que não haja 
descontinuidade no planejamento educacional, em especial nas diretrizes, metas e 
estratégias. 
Diante do exposto, considerando-se tratar de matérias educacionais e que 
o ano letivo terá início em breve, a fim de assegurar a continuidade e a regularidade das 
atividades educacionais, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise desta 
Egrégia Câmara Municipal, requerendo sua apreciação em regime de urgência, nos 
1 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm
2 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14934.htm
Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
termos do art. 38 da Lei Orgânica Municipal e do art. 164 do Regimento Interno, rogando￾se pelo apoio e aprovação dos nobres Vereadores.
Desta forma, como se observa, o presente projeto reveste-se da mais alta 
relevância e interesse, razão porque, solicito o apoio dessa Casa. Renovando aos seus 
dignos pares, os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, em 14 de Janeiro de 2026.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO 

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