Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE
2026, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO – PME, INSTITUÍDO PELA
LEI MUNICIPAL Nº 1.095/2015, DE 17 DE
JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Em virtude da Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024,
que prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação - PNE, até 31 de dezembro de
2025, fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação – PME instituído pela
Lei Municipal nº 1.095, de 17 de junho de 2015, até 31 de dezembro de 2026.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 14 de Janeiro de 2026.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
Senhor (a) Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminhamos para apreciação dos nobres pares o Projeto de Lei
Municipal que dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação
- PME, instituído por meio da Lei Municipal nº 1.095, de 17 de junho de 2015, que
instituiu o plano municipal de educação de Quatro Irmãos/RS.
Informamos que o Plano Nacional de Educação - PNE vigente (2014-
2024) foi estendido até 31 de dezembro de 2025 conforme os ditames legais da Lei
Federal nº 13.0051
, de 25 de junho de 2014 - Aprova o Plano Nacional de Educação -
PNE e dá outras providências c/c a Lei Federal nº 14.9342
, de 2024 – que prorrogou até
31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio
da referida Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Portanto, a proposta do novo Plano Nacional de Educação (PNE) para
2025-2035 que estava em tramitação e análise na Câmara dos Deputados sofreu
movimentação recente, em 10 de dezembro de 2025, o Novo Plano Nacional de Educação
(PNE), que institui metas decenais para a educação, foi aprovado pela Comissão Especial
da Câmara dos Deputados e segue para análise do Senado Federal.
Sendo assim, faz necessário, também, a prorrogação da vigência do Plano
Municipal de Educação - PME até 31 de dezembro de 2026, visto que após a data da
publicação da lei que instituiu o novo Plano Nacional de Educação - PNE, o município
terá o prazo de 01 (um) ano, para elaborar e aprovar o Plano Municipal de Educação –
PME.
O novo Plano Municipal de Educação deverá ser elaborado por meio de
conferências municipais com ampla participação da coletividade, de forma que garanta
um documento representativo da nossa sociedade. A medida visa garantir que não haja
descontinuidade no planejamento educacional, em especial nas diretrizes, metas e
estratégias.
Diante do exposto, considerando-se tratar de matérias educacionais e que
o ano letivo terá início em breve, a fim de assegurar a continuidade e a regularidade das
atividades educacionais, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise desta
Egrégia Câmara Municipal, requerendo sua apreciação em regime de urgência, nos
1 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm
2 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14934.htm
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termos do art. 38 da Lei Orgânica Municipal e do art. 164 do Regimento Interno, rogandose pelo apoio e aprovação dos nobres Vereadores.
Desta forma, como se observa, o presente projeto reveste-se da mais alta
relevância e interesse, razão porque, solicito o apoio dessa Casa. Renovando aos seus
dignos pares, os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, em 14 de Janeiro de 2026.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO