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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id492

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Proposição arquivada U PROPOSIÇÃO ARQUIVADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA
2026-01-20 Proposição transformada em lei U PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI Nº 1549/2025
2026-01-19 Aguardando Sanção e Promulgação COMUNICADA A APROVAÇÃO ATRAVÉS DO OFICIO NUMERO 02
2026-01-19 MATÉRIA APROVADA APROVADA POR UNANIMIDADE NA SESSÃO EXTRAORDINARIA DO DIA.
2026-01-19 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA INCLUIDA COM ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINARIA DO DIA 19/01/2026.
2026-01-19 Parecer favorável da comissão RECEBIDO COM PARECER CONSTITUCIONAL E FAVORAVEL
2026-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2026-01-16 Parecer favorável da comissão RECEBIDA COM PARECER CONSTITUCIONAL E FAVORAVEL
2026-01-15 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2026-01-15 Parecer da Assessoria Jurídica RECEBIDA COM PARECER DA ASSESSORIA JURIDICA.
2026-01-15 AGUARDANDO PARECER ENCAMINHADA A ASSESSORIA JURIDICA PARA ANALISE E ELABORAÇÃO DE PARECER.
2026-01-15 Protocolado PROTOCOLADO PELO PODER LEGISLATIVO NUMERO 003 AGUARDA ENCAMINHAMENTO INICIAL.

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Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO 
GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE 
QUATRO IRMÃOS/RS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art.1º Fica concedida revisão geral anual, de que trata o art. 3º da Lei 
Municipal nº 1.461/2024, mediante a aplicação do índice de 4,26% (quatro vírgula vinte 
e seis por cento), correspondente ao IPCA/IBGE1
acumulado no exercício de 2025, 
incidente sobre os subsídios do(a) Presidente da Câmara e dos(as) Vereadores(as).
Art.2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder 
às suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas 
nesta Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão 
de previsão orçamentária na LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 14 de Janeiro de 2026.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO 
1 Disponível em: https://www.ibge.gov.br/indicadores
Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor (a) Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, que tem por finalidade conceder a revisão geral anual dos subsídios dos 
Vereadores, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal, o qual assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e 
dos subsídios dos agentes políticos, sempre na mesma data e sem distinção de índices, 
mediante lei específica.
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, 
também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º 
do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada 
a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na 
mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento).
Ressalta-se que a revisão geral anual prevista no inciso X do art. 37 da CF 
deve ser implementada por lei específica de iniciativa do Chefe do Executivo local, 
conglobando os servidores públicos, e agentes políticos de ambos os poderes – Prefeito, 
Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. Tal entendimento encontra respaldo 
em orientações técnicas e manifestações do Instituto Brasileiro de Administração 
Municipal – IBAM, no Processo de Contas nº 011/00024155 – TCE/SC, nos Boletins 
Técnicos nº 012/2022 e nº 028/2024 da DPM – Pause & Perin – Advogados Associados, 
bem como no Ofício Circular DCF nº 034/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Rio 
Grande do Sul – TCE/RS.
Dessa forma, a aplicação do índice correspondente ao IPCA/IBGE 
acumulado no exercício de 2025, visa tão somente a recomposição do poder aquisitivo, 
não representando aumento real, mas o cumprimento de comando constitucional 
expresso.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de observância ao 
princípio da legalidade, solicita-se que o presente Projeto de Lei seja apreciado em 
regime de urgência, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica Municipal e do art. 164 do 
Regimento Interno, rogando-se pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa. 
É a justificativa 
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, em 14 de Janeiro de 2026.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO 

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