Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO
GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
QUATRO IRMÃOS/RS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica concedida revisão geral anual, de que trata o art. 3º da Lei
Municipal nº 1.461/2024, mediante a aplicação do índice de 4,26% (quatro vírgula vinte
e seis por cento), correspondente ao IPCA/IBGE1
acumulado no exercício de 2025,
incidente sobre os subsídios do(a) Presidente da Câmara e dos(as) Vereadores(as).
Art.2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder
às suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas
nesta Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão
de previsão orçamentária na LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 14 de Janeiro de 2026.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO
1 Disponível em: https://www.ibge.gov.br/indicadores
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JUSTIFICATIVA
Senhor (a) Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que tem por finalidade conceder a revisão geral anual dos subsídios dos
Vereadores, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, o qual assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e
dos subsídios dos agentes políticos, sempre na mesma data e sem distinção de índices,
mediante lei específica.
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º
do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada
a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento).
Ressalta-se que a revisão geral anual prevista no inciso X do art. 37 da CF
deve ser implementada por lei específica de iniciativa do Chefe do Executivo local,
conglobando os servidores públicos, e agentes políticos de ambos os poderes – Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. Tal entendimento encontra respaldo
em orientações técnicas e manifestações do Instituto Brasileiro de Administração
Municipal – IBAM, no Processo de Contas nº 011/00024155 – TCE/SC, nos Boletins
Técnicos nº 012/2022 e nº 028/2024 da DPM – Pause & Perin – Advogados Associados,
bem como no Ofício Circular DCF nº 034/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul – TCE/RS.
Dessa forma, a aplicação do índice correspondente ao IPCA/IBGE
acumulado no exercício de 2025, visa tão somente a recomposição do poder aquisitivo,
não representando aumento real, mas o cumprimento de comando constitucional
expresso.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de observância ao
princípio da legalidade, solicita-se que o presente Projeto de Lei seja apreciado em
regime de urgência, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica Municipal e do art. 164 do
Regimento Interno, rogando-se pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa.
É a justificativa
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, em 14 de Janeiro de 2026.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO