Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
INCLUI E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.382, DE 12 DE JANEIRO
DE 2023, QUE RESTRUTUROU A POLÍTICA
DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL NO MUNICÍPIO
DE QUATRO IRMÃOS/RS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. Fica alterado o art. 20 da Lei Municipal nº 1.382, de 12 janeiro de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. Aos produtores rurais será concedido subsídio de 50%
(cinquenta por cento) para o equipamento utilizado para o plantio,
conforme abaixo especificado:
I – Produtores rurais com área plantada de até 10 (dez) hectares de soja ou
milho;
II – Produtores de leite com plantio de milho de até 10 (dez) hectares e
para o plantio de inverno destinado à pastagem e/ou silagem de até 10 (dez)
hectares, bem como o transporte, sem custo, de até duas cargas de calcário,
adubo químico ou adubo orgânico, realizado pelo Município, em um raio
máximo de 50 (cinquenta) quilômetros da sede municipal;
III - Aos produtores de gado leiteiro que realizarem a produção de silagem
em áreas de até 10 (dez) hectares, com utilização de maquinário
terceirizado, será concedido subsídio financeiro fixo no valor de R$800,00
(oitocentos reais) por hectare, limitado a 10 (dez) hectares por unidade
familiar;
IV - Nos casos dos produtores referidos no inciso III em que a produção
de silagem for realizada com a utilização de maquinário pertencente ao
Município, o serviço será integralmente subsidiado, com abono de 100%
(cem por cento) dos custos, não havendo qualquer ônus ao produtor
beneficiário, observado o limite de 10 (dez) hectares por unidade familiar;
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§1º Os equipamentos referidos no inciso II poderão, quando conveniente,
permanecer na propriedade do agricultor, responsabilizando-se este por
sua guarda enquanto forem executados os serviços.
§2º Os benefícios previstos nos incisos III e IV deste artigo terão vigência
limitada ao exercício financeiro de 2026, extinguindo-se automaticamente
em 31 de dezembro de 2026.
§3º Extintos os efeitos dos incisos III e IV em 31 de dezembro de 2026,
voltará a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2027, a redação anterior do
inciso III deste artigo, que prevê subsídio de 75 (setenta e cinco) VRMs
por hectare, até o limite de 10 (dez) hectares”.
Art.2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder
às suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas
nesta Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão
de previsão orçamentária na LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.382/2023 permanecem
inalterados.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 14 de Janeiro de 2026.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
Senhor (a) Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminhamos para apreciação dos nobres pares o Projeto de Lei
Municipal que tem por objetivo fortalecer e incentivar a atividade leiteira no Município
de Quatro Irmãos, especialmente no que se refere ao pequeno produtor rural, que
atualmente enfrenta sérias dificuldades para manter-se em atividade.
É notório que o setor leiteiro atravessa um período extremamente delicado,
marcado por elevados custos de produção, concorrência com o leite importado,
instabilidade climática, com recorrentes períodos de estiagem, além do baixo preço pago
pela indústria, fatores que têm comprometido significativamente a rentabilidade da
atividade e colocado em risco a permanência das famílias no meio rural.
Diante desse cenário adverso, o Município entende ser fundamental adotar
medidas de apoio direto ao produtor, como forma de garantir a continuidade da
atividade leiteira, preservar a economia local, assegurar a geração de renda no campo e
evitar o êxodo rural.
Ressalta-se que a medida proposta possui caráter excepcional e
temporário, com vigência restrita exclusivamente ao exercício financeiro de 2026,
conforme expressamente previsto no texto legal. A excepcionalidade justifica-se pelo
cenário atípico atualmente enfrentado pelos produtores de leite, marcado pela conjugação
de fatores adversos, tais como a queda acentuada nos preços praticados pela indústria, o
aumento expressivo dos custos de produção, os impactos da estiagem e a instabilidade do
mercado, circunstâncias que exigem intervenção pontual e imediata do Poder Público
Municipal.
Dessa forma, o subsídio previsto no projeto não se caracteriza como
benefício permanente, mas sim como medida emergencial de apoio, destinada a
assegurar a manutenção da atividade produtiva no curto prazo, permitindo ao produtor
rural reorganizar-se economicamente, reduzir custos essenciais da produção e assegurar
alimentação adequada ao rebanho, especialmente nos períodos de maior escassez.
Findo o exercício de 2026, a política pública poderá ser reavaliada pelo
Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, à luz das condições econômicas e
orçamentárias então existentes, observados os princípios da legalidade, da
responsabilidade fiscal e do interesse público.
Importante esclarecer que a proposição atende, ainda, as reivindicações
formuladas pelos produtores rurais do Município, bem como ao requerimento
apresentado pelos Vereadores José Carlos Balbinot, Ademir Mustchall, Valderi Luiz
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Talasca e Ricardo Tomaz, protocolado em 29 de dezembro de 2025, o qual segue anexo,
demonstrando o interesse público e a demanda coletiva pela implementação da medida.
Diante do exposto, considerando a relevância econômica e social da
atividade leiteira para o Município, bem como a urgência de ações concretas de apoio ao
produtor rural, solicita-se que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime de
urgência, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica Municipal e do art. 164 do Regimento
Interno, rogando-se pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos/RS, em 14 de Janeiro de 2026.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL