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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaINCLUI E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.382, DE 12 DE JANEIRO DE 2023, QUE RESTRUTUROU A POLÍTICA DE INCENTIVO AO ESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL NO MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id493

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Proposição arquivada U PROPOSIÇÃO ARQUEIVADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA
2026-01-20 Proposição transformada em lei U PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI Nº 1548/2025
2026-01-19 Aguardando Sanção e Promulgação COMUNICADA A APROVAÇÃO ATRAVES DO OFICIO NUMERO 02/2026
2026-01-19 MATÉRIA APROVADA APROVADA POR UNAMINIDADE NA SESSÃO EXTRAORDINARIA DO DIA.
2026-01-19 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA INCLUIDA NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO PLENARIA EXTRAORDINARIA DO DIA 19/01/2026
2026-01-19 Parecer favorável da comissão RECEBIDA COM PARECER CONSTITUCIONAL E FAVORAVEL.
2026-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO.
2026-01-16 Parecer favorável da comissão RECEBIDA COM PARECER CONSTITUCIONAL E FAVORAVEL.
2026-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2026-01-15 Parecer da Assessoria Jurídica RECEBIDA COM PARECER DA ACESSORIA JURIDICA.
2026-01-15 Aguardando parecer do Assessor Jurídico ENCAMINHADA A ACESSORIA JURIDICA PARA ANALISE E ELABORAÇÃO DE PARECER.
2026-01-15 Protocolado PROTOCOLADO PELO PODER LEGISLATIVO. AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO INICIAL.

Documents (1)

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Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
INCLUI E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.382, DE 12 DE JANEIRO 
DE 2023, QUE RESTRUTUROU A POLÍTICA 
DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SOCIAL NO MUNICÍPIO 
DE QUATRO IRMÃOS/RS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. Fica alterado o art. 20 da Lei Municipal nº 1.382, de 12 janeiro de 
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 20. Aos produtores rurais será concedido subsídio de 50% 
(cinquenta por cento) para o equipamento utilizado para o plantio, 
conforme abaixo especificado:
I – Produtores rurais com área plantada de até 10 (dez) hectares de soja ou 
milho;
II – Produtores de leite com plantio de milho de até 10 (dez) hectares e 
para o plantio de inverno destinado à pastagem e/ou silagem de até 10 (dez) 
hectares, bem como o transporte, sem custo, de até duas cargas de calcário, 
adubo químico ou adubo orgânico, realizado pelo Município, em um raio 
máximo de 50 (cinquenta) quilômetros da sede municipal;
III - Aos produtores de gado leiteiro que realizarem a produção de silagem 
em áreas de até 10 (dez) hectares, com utilização de maquinário 
terceirizado, será concedido subsídio financeiro fixo no valor de R$800,00 
(oitocentos reais) por hectare, limitado a 10 (dez) hectares por unidade 
familiar;
IV - Nos casos dos produtores referidos no inciso III em que a produção 
de silagem for realizada com a utilização de maquinário pertencente ao 
Município, o serviço será integralmente subsidiado, com abono de 100% 
(cem por cento) dos custos, não havendo qualquer ônus ao produtor 
beneficiário, observado o limite de 10 (dez) hectares por unidade familiar;
Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
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§1º Os equipamentos referidos no inciso II poderão, quando conveniente, 
permanecer na propriedade do agricultor, responsabilizando-se este por 
sua guarda enquanto forem executados os serviços.
§2º Os benefícios previstos nos incisos III e IV deste artigo terão vigência 
limitada ao exercício financeiro de 2026, extinguindo-se automaticamente 
em 31 de dezembro de 2026.
§3º Extintos os efeitos dos incisos III e IV em 31 de dezembro de 2026, 
voltará a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2027, a redação anterior do 
inciso III deste artigo, que prevê subsídio de 75 (setenta e cinco) VRMs 
por hectare, até o limite de 10 (dez) hectares”.
 Art.2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder 
às suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
 Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas 
nesta Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão 
de previsão orçamentária na LOA.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2026.
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 5º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.382/2023 permanecem 
inalterados.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 14 de Janeiro de 2026.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO 
Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor (a) Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
Encaminhamos para apreciação dos nobres pares o Projeto de Lei 
Municipal que tem por objetivo fortalecer e incentivar a atividade leiteira no Município 
de Quatro Irmãos, especialmente no que se refere ao pequeno produtor rural, que 
atualmente enfrenta sérias dificuldades para manter-se em atividade.
É notório que o setor leiteiro atravessa um período extremamente delicado, 
marcado por elevados custos de produção, concorrência com o leite importado, 
instabilidade climática, com recorrentes períodos de estiagem, além do baixo preço pago 
pela indústria, fatores que têm comprometido significativamente a rentabilidade da 
atividade e colocado em risco a permanência das famílias no meio rural.
Diante desse cenário adverso, o Município entende ser fundamental adotar
medidas de apoio direto ao produtor, como forma de garantir a continuidade da 
atividade leiteira, preservar a economia local, assegurar a geração de renda no campo e 
evitar o êxodo rural.
Ressalta-se que a medida proposta possui caráter excepcional e 
temporário, com vigência restrita exclusivamente ao exercício financeiro de 2026, 
conforme expressamente previsto no texto legal. A excepcionalidade justifica-se pelo 
cenário atípico atualmente enfrentado pelos produtores de leite, marcado pela conjugação 
de fatores adversos, tais como a queda acentuada nos preços praticados pela indústria, o 
aumento expressivo dos custos de produção, os impactos da estiagem e a instabilidade do 
mercado, circunstâncias que exigem intervenção pontual e imediata do Poder Público 
Municipal.
Dessa forma, o subsídio previsto no projeto não se caracteriza como 
benefício permanente, mas sim como medida emergencial de apoio, destinada a 
assegurar a manutenção da atividade produtiva no curto prazo, permitindo ao produtor 
rural reorganizar-se economicamente, reduzir custos essenciais da produção e assegurar 
alimentação adequada ao rebanho, especialmente nos períodos de maior escassez.
Findo o exercício de 2026, a política pública poderá ser reavaliada pelo 
Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, à luz das condições econômicas e 
orçamentárias então existentes, observados os princípios da legalidade, da 
responsabilidade fiscal e do interesse público.
Importante esclarecer que a proposição atende, ainda, as reivindicações 
formuladas pelos produtores rurais do Município, bem como ao requerimento 
apresentado pelos Vereadores José Carlos Balbinot, Ademir Mustchall, Valderi Luiz 
Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
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Talasca e Ricardo Tomaz, protocolado em 29 de dezembro de 2025, o qual segue anexo, 
demonstrando o interesse público e a demanda coletiva pela implementação da medida.
Diante do exposto, considerando a relevância econômica e social da 
atividade leiteira para o Município, bem como a urgência de ações concretas de apoio ao 
produtor rural, solicita-se que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime de 
urgência, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica Municipal e do art. 164 do Regimento 
Interno, rogando-se pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa. 
Atenciosamente,
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos/RS, em 14 de Janeiro de 2026.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL

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