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materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE QUATRO IRMÃOS/RS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Proposição arquivada U PROPOSIÇÃO ARQUIVADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA
2026-01-20 Proposição transformada em lei U PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI Nº 1551/2025
2026-01-19 Aguardando Sanção e Promulgação COMUNICADA A APROVAÇÃO ATRAVES DO OFICIAL NUMERO 02
2026-01-19 MATÉRIA APROVADA APROVADA POR UNANIMIDADE NA SESSÃO EXTRAORDINARIA DO DIA
2026-01-19 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA INCLUIDA NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINARIO DIA 19/01/2026.
2026-01-19 Parecer favorável da comissão RECEBIDA COM PARECER CONSTITUCIONAL E FAVORAVEL
2026-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2026-01-16 Parecer favorável da comissão RECEBIDA COM PARECER CONSTITUCIONAL E FAVORAVEL
2026-01-15 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2026-01-15 Parecer da Assessoria Jurídica RECEBIDA COM PARECER DA ASSESSORIA JURIDICA.
2026-01-15 AGUARDANDO PARECER ENCAMINHADA A ASSESSORIA JURIDICA PARA ANALISE E ELABORAÇÃO DE PARECER.
2026-01-15 Protocolado PROTOCOLADO PELO PODER LEGISLATIVO. AGUARDA ENCAMINHAMENTO INCIAL.

Documents (1)

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Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE QUATRO 
IRMÃOS/RS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X, 
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art.1º Fica concedida revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte 
final, do art. 37 da Constituição Federal, artigos 3º e 2º das Leis Municipais nºs 
1.459/2024 e 1.460/2024, respectivamente, mediante a aplicação do índice de 4,26% 
(quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente ao IPCA/IBGE1
acumulado no 
exercício de 2025, incidente sobre os sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais.
Art.2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder 
às suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas 
nesta Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão 
de previsão orçamentária na LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 14 de Janeiro de 2026.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO 
1 Disponível em: https://www.ibge.gov.br/indicadores
Estado do Rio Grande do Sul
 Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor (a) Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, que tem por finalidade conceder a revisão geral anual sobre os Subsídios 
do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, em conformidade com o disposto no 
art. 37, inciso X, da Constituição Federal, o qual assegura a revisão geral anual da 
remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos, sempre na 
mesma data e sem distinção de índices, mediante lei específica.
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (...) X - a remuneração dos 
servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados 
ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento).
Ressalta-se que a revisão geral anual prevista no inciso X do art. 37 da CF 
deve ser implementada por lei específica de iniciativa do Chefe do Executivo local, 
conglobando os servidores públicos, e agentes políticos de ambos os poderes – Prefeito, 
Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. Tal entendimento encontra respaldo 
em orientações técnicas e manifestações do Instituto Brasileiro de Administração 
Municipal – IBAM, no Processo de Contas nº 011/00024155 – TCE/SC, nos Boletins 
Técnicos nº 012/2022 e nº 028/2024 da DPM – Pause & Perin – Advogados Associados, 
bem como no Ofício Circular DCF nº 034/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Rio 
Grande do Sul – TCE/RS.
Dessa forma, a aplicação do índice correspondente ao IPCA/IBGE 
acumulado no exercício de 2025, visa tão somente a recomposição do poder aquisitivo, 
não representando aumento real, mas o cumprimento de comando constitucional 
expresso.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de observância ao 
princípio da legalidade, solicita-se que o presente Projeto de Lei seja apreciado em 
regime de urgência, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica Municipal e do art. 164 do 
Regimento Interno, rogando-se pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa. 
É a justificativa 
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos/RS, em 14 de Janeiro de 2026.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO 

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