Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO
REAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão
geral anual, de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, respectivamente,
mediante a aplicação do índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento),
correspondente ao IPCA/IBGE1
acumulado no exercício de 2025, incidente sobre a
remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, abrangendo os estatutários,
celetistas, professores, detentores de cargos em comissão, funções gratificadas (FG),
gratificações (GS), contratados, conselheiros tutelares, agentes comunitários de saúde e
agentes de endemias, bem como as demais funções e remunerações vigentes, ainda que
não expressamente nominadas nesta Lei.
Art.2º Além do índice de revisão geral de que trata o art. 1º desta Lei, fica
concedido, aumento real de 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento), que será
acrescentado ao índice de revisão geral anual, incidindo sobre os vencimentos e vantagens
de todos os servidores municipais, detentores de cargos em comissão e funções
gratificadas, contratados, excetuando-se ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e
Secretários Municipais.
Art.3º Em razão da revisão concedida nos arts.1º e 2º, o Padrão de
Referência do art.26 da Lei Municipal nº 1.031/2014 “PLANO DE CARREIRA DOS
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO”, passa a ser de R$ 1.408,64 (um mil
quatrocentos e oito reais e sessenta e quatro centavos)
1 Disponível em: https://www.ibge.gov.br/indicadores
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
Art. 4º Fica reajustado em 5% (cinco por cento) o valor do valealimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.476/2025.
Art.5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder
às suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas
nesta Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão
de previsão orçamentária na LOA.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 14 de Janeiro de 2026.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor (a) Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que tem por finalidade conceder a revisão geral anual e aumento real aos
servidores públicos do Poder Executivo Municipal, em estrita observância ao disposto no
art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
A revisão geral anual ora proposta tem como base a aplicação do índice
correspondente ao IPCA/IBGE acumulado no exercício de 2025, com o objetivo de
recompor as perdas inflacionárias sofridas ao longo do período, preservando o poder
aquisitivo da remuneração dos servidores públicos municipais. Trata-se de garantia
constitucional assegurada a todos os servidores, devendo ser concedida por meio de lei
específica, na mesma data e sem distinção de índices.
Além da recomposição inflacionária, o Projeto de Lei prevê, de forma
expressa, autônoma e juridicamente distinta, a concessão de aumento real, consistente em
percentual adicional ao índice da revisão geral anual. Tal medida visa reconhecer o
comprometimento, a dedicação e a eficiência dos servidores públicos municipais, bem
como valorizar o quadro funcional, sem descaracterizar a natureza jurídica da revisão
geral prevista constitucionalmente.
No que se refere ao vale-alimentação, previsto no art. 3º do Projeto de Lei,
destaca-se que o benefício possui natureza indenizatória, não se incorporando à
remuneração para quaisquer efeitos legais. Sua recomposição pelo mesmo índice aplicado
à revisão geral anual mostra-se medida necessária para preservar o valor real do benefício
frente à inflação, garantindo que continue cumprindo sua finalidade de auxiliar nas
despesas básicas de alimentação dos servidores.
Ressalta-se que a distinção entre revisão geral anual e aumento real é
amplamente reconhecida pela doutrina, pela jurisprudência e pelos órgãos de controle
externo, sendo legítima a concessão de aumento real desde que respeitados os limites
orçamentários, financeiros e legais, especialmente aqueles previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal, bem como haja previsão na Lei Orçamentária Anual, no Plano
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm@quatroirmaos.rs.gov.br
Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), requisitos estes
devidamente observados.
Ademais, a revisão geral anual prevista no inciso X do art. 37 da CF deve
ser implementada por lei específica de iniciativa do Chefe do Executivo local,
conglobando os servidores públicos, e agentes políticos de ambos os poderes – Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. Tal entendimento encontra respaldo
em orientações técnicas e manifestações do Instituto Brasileiro de Administração
Municipal – IBAM, no Processo de Contas nº 011/00024155 – TCE/SC, nos Boletins
Técnicos nº 012/2022 e nº 028/2024 da DPM – Pause & Perin – Advogados Associados,
bem como no Ofício Circular DCF nº 034/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul – TCE/RS.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei encontra-se plenamente amparado
constitucional, legal e orçamentariamente, representando medida de justiça
administrativa, valorização do servidor público e fortalecimento da gestão municipal, sem
prejuízo do equilíbrio fiscal.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de observância ao
princípio da legalidade, solicita-se que o presente Projeto de Lei seja apreciado em
regime de urgência, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica Municipal e do art. 164 do
Regimento Interno, rogando-se pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa.
É a justificativa
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos/RS, em 14 de Janeiro de 2026.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL