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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaCONCEDE AUMENTO REAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id497

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Proposição arquivada U PROPOSIÇÃO ARQUIVADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA
2026-01-20 Proposição transformada em lei U PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI Nº 1553/2025
2026-01-19 Aguardando Sanção e Promulgação COMUNICADA A APROVAÇÃO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 02/2026
2026-01-19 MATÉRIA APROVADA APROVADA POR UNANIMIDADE NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 19/01/2026
2026-01-19 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA INCLUIDO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 19/01/2026
2026-01-19 Parecer favorável da comissão RECEBIDA COM PARECER CONSTITUCIONAL E FAVORÁVEL
2026-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECES DA COMISSÃO
2026-01-16 Parecer favorável da comissão REVEBIDA COM PARECFER CONSTITUCIONAL E FAVORÁVEL
2026-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2026-01-16 Parecer da Assessoria Jurídica RECEBIDA COM PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA
2026-01-15 AGUARDANDO PARECER ENCAMINHADA A ASSESSORIA JURÍDICA PARA ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE PARECER
2026-01-15 Protocolado PROTOCOLADO PELO PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO Nº 8. AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO INICIAL

Documents (1)

texto original #

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Av. Barão Hirch, n° 440 - CEP 99.720-000 – Quatro Irmãos – RS – CNPJ 04.215.994/0001-14 – Fone: (54) 992785779 –
E-mail: cmv4irmaos@hotmail.com
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Quatro Irmãos
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 001/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE AUMENTO REAL AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de Quatro 
Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, de conformidade com o Regimento Interno da Casa e a legislação vigente, 
propõe a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido aumento real de 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por 
cento), que será acrescentado ao índice de revisão geral anual, incidindo sobre os 
vencimentos e vantagens de todos os servidores públicos municipais do Poder Legislativo.
Art. 2º - O valor do Padrão de referência previsto no Art. 25 da Lei Municipal nº 
1.015 de 10/03/2014 - Plano de Carreira dos Servidores - passará a ser de R$ 1.408,55 (um 
mil quatrocentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º - Fica reajustado em 5% (cinco por cento) o valor do vale-alimentação,
instituído pela Lei Municipal Nº 1.411/2023 e suas alterações, passando a vigorar com o valor 
de R$ 17,85 (dezessete reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas 
dotações orçamentárias próprias do Orçamento para o ano de 2026.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
à 01 de janeiro de 2026.
Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2026.
LUCELIA C. D. DE VALLE
PRESIDENTE
SEDENIR CLÓVIS BERTÉ
VICE-PRESIDENTE
CLÓVIS EDUARDO KUJAWINSKI
1º SECRETÁRIO
JULIANO DOS SANTOS 
2º SECRETÁRIO
Av. Barão Hirch, n° 440 - CEP 99.720-000 – Quatro Irmãos – RS – CNPJ 04.215.994/0001-14 – Fone: (54) 992785779 –
E-mail: cmv4irmaos@hotmail.com
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Quatro Irmãos
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO LEGISLATIVO Nº 001/2026
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
Nobres Senhores Vereadores,
 
Objetiva o presente Projeto de Lei, conceder aumento real aos servidores 
públicos do Poder Legislativo. 
A medida tem por objetivo reconhecer o desempenho, o comprometimento, a 
dedicação e a eficiência dos servidores, bem como promover a valorização do quadro 
funcional, preservando-se, contudo, a natureza jurídica da revisão geral anual assegurada 
constitucionalmente.
Quanto ao vale-alimentação, previsto no Art. 3º do Projeto de Lei, destaca-se 
que o benefício possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração para 
quaisquer efeitos legais. Sua recomposição pelo mesmo índice aplicado à revisão geral anual 
mostra-se medida necessária para preservar o valor real do benefício frente à inflação, 
garantindo que continue cumprindo sua finalidade de auxiliar nas despesas básicas de 
alimentação dos servidores.
Os índices e as datas utilizadas são as mesmas propostas pelo Poder Executivo.
Diante do exposto, solicitamos a análise do presente pleito pelos Nobres 
Vereadores, esperando que o mesmo tenha acolhida junto à esta Casa Legislativa.
 Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2026.
LUCELIA C. D. DE VALLE
PRESIDENTE
SEDENIR CLÓVIS BERTÉ
VICE-PRESIDENTE
CLÓVIS EDUARDO KUJAWINSKI
1º SECRETÁRIO
JULIANO DOS SANTOS 
2º SECRETÁRIO

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