Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rua Isidoro Eisenberg, s/n° - CEP 99720-000 – Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
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Projeto de Lei Municipal nº 010/2026 de 26 de fevereiro de 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O
MUNICÍPIO DE QUATRO IRMAOS E A
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ALTO
URUGUAI -AMAU E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito do Municipio de Quatro Irmaos,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica, faço saber quer a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de
cooperação técnica entre o Município de Quatro Irmaos e a Associação dos Municípios
do AltoUruguai -AMAU, visando repassar recursos ao Município de Erechim, RS, para
manutenção da equipe profissional que labora na Unidade Dispensadora de
Medicamentos – UDM do Serviço de Assistência Especializada de Erechim – SAE, que
fornece medicamentos para tratamento do HIV e medicamentos para tratamento de
Hepatite B e C.
Art. 2º As contratações dos profissionais, sendo um Farmacêutico e um
Estagiário que integram a equipe da UDM-SAE de Erechim serão de responsabilidade
do Município de Erechim, que responderá pelo pagamento da remuneração dos
contratados.
Art. 3º O valor do rateio será de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos
reais), valor a ser depositado na conta do Município de Erechim RS, no BANCO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BANRISUL, Ag. 0210, C/C 04.163713.0-1,
CNPJ nº 87.613.477/0001-20.
Art. 4º Integra a presente Lei o Termo de Cooperação Técnica firmado
pelos Municípios integrantes da Associação Municipal de Municípios do Alto Uruguai
-AMAU.
Art. 5º O presente Termo vigorará entre os dias 1 de março de 2026 até
28 de fevereirode 2027.
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Ar. 6º Fica autorizada a abertura de crédito especial para suprir o repasse
instituído pela lei
08.01.10.301.0107.1.077 – Termo de Cooperação AMAU - Técnica
Farmacêutico e Estagiário
33.40.93.00.00.00………………………………………………………..
R$ 4.400,00
Art. 7º Servirá de recurso para a cobertura do presente crédito especial,
parte do superavit financeiro apurado no exercício anterior:
Superavit do Recurso1500……………………...................... R$ 4.400,00
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 1 de março de
2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos, em 26 de fevereiro de 2026.
João Paulo Balbinot
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores e Senhoras Vereadores (as).
O presente Projeto tem por objetivo a autorização para o rateio de
valores, referente a contratação de dois servidores, pelo Município de Erechim RS, sendo
um Farmacêutico e um Estagiário, conforme Ata da Reunião da AMAU, em anexo, bem como
Termo de Cooperação.
Hepatite é a denominação atribuída à inflamação do fígado, e pode ter
diversas etiologias: imunológica, medicamentosa, alcoólica, infecciosa (causada por
bactérias, protozoários ou vírus).
As hepatites virais são doenças infecciosas causadas por um conjunto de
vírus hepatotrópicos identificados por letras do alfabeto, sendo bem conhecidas as
causadas pelos vírus A, B, C, D (delta) e E. São de transmissão inter-humana, com
distribuição universal, com evolução para cura ou cronificação. Apesar de semelhanças
na apresentação clínica, diferem nos aspectos epidemiológicos e na evolução. As
hepatites causadas pelos vírus B e C são problemas graves de saúde pública, tanto pela
magnitude quanto pela alta porcentagem de infectados assintomáticos.,
Em 25 de julho de 2019 o Ministério da Saúde, os estados e os
municípios pactuaram a migração dos medicamentos destinados ao tratamento das
hepatites virais no SUS, que deixaram de compor o elenco do Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica (CEAF) e passaram a integrar o elenco do Componente
Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), mudança oficializada com a
publicação da Portaria GM/MS nº 1537, de 12 de junho de 2020.
No Rio Grande do Sul, a transição dos componentes teve seu início com
a publicação da Resolução CIB nº 240/2021. Com base na referida normativa pactuou-se
as Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM) como responsáveis pela gestão e
dispensação de medicamentos para o tratamento das hepatites virais B e C, assim como
já realizado para os medicamentos do Programa HIV/Aids.,
A 11ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) conta apenas com uma
UDM cadastrada, vinculada ao Serviço de Atendimento Especializado-SAE Erechim,
que, como já destacado acima, atende os pacientes de toda a região vinculados ao
Programa HIV/Aids.
No âmbito regional, através da Ata de Reunião da AMAU, realizada na
data de 25 de novembro de 2021, pactuou-se a UDM do SAE Erechim como a de
referência para todos os 32 municípios abrangidos pela 11ª CRS.
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A assistência farmacêutica (AF), segundo a Política Nacional de
Medicamentos (PNM), instituída pela Portaria do Ministério da Saúde nº 3.196/1998, é
parte integrante e indispensável para a efetividade do Sistema Único de Saúde (SUS)
ligada à execução das ações da assistência à saúde da população. Atualmente a UDM do
SAE Erechim conta com uma farmacêutica cumprindo jornada de trabalho diária de 6
horas. Essa profissional já responde pela gestão e dispensação dos medicamentos do
programa HIV/Aids. Dessa maneira, o advento de um novo serviço a ser incorporado à
rotina da UDM requer o reforço da equipe de trabalho para o cumprimento da demanda
imposta.
Vale ressaltar que o SAE Erechim recebe financiamento anual de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para sua manutenção, oriundo da União, verba essa
que não cobre sequer os custos de manutenção da equipe, cabendo ao município a
complementação com recursos próprios para atendimento de pacientes de toda a região.
Nesse sentido, esse projeto visa o estabelecimento de um convênio para a
manter a contratação de um profissional farmacêutico e um estagiário para a UDM do
SAE Erechim, fixando-se os valores que cada Município cooperado contribuirá.
O custo mensal com a remuneração do Farmacêutico é de R$ 9.416,27
(nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos) e se refere ao regime
geral (INSS), Contrato Temporário de 40 horas semanais. Já o custo do Estagiário de 30
hs semanais será de R$ 1.586,40 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta
centavos) de remuneração, mais a taxa no percentual de 2,89 %, que a prefeitura paga ao
CIEE, totalizando R$ 1.632,25 (um mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte e cinco
centavos) para 30 horas semanais, valores estes correspondentes ao ano de 2026, sendo
que a cada ano o valor é reajustado com base no percentual aplicado pelo Município de
Erechim aos servidores.
Farmacêutico: R$ 9.416,27 x 13,34 = R$ 125.613,00/ano
Estagiário: R$ 1.632,25 x 12 = R$ 19.587,00/ano
Neste ano, de março de 2026 a fevereiro de 2027, totalizará o valor de
145.200,00 (cento e quarenta e cinco mil e duzentos reais) cabendo a cada município
arcar com o valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) e o
valor será rateado em 33 Municípios, com vencimento em 30.09.2026 mediante depósito
bancário na conta do Município de Erechim, no BANCO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL – BANRISUL, Ag. 0210, C/C 04.163713.0-
1, CNPJ nº 87.613.477/0001-20.
Diante as justificativas acima, esperamos apreciação e
aprovação.
Gabinete do prefeito de Quatro Irmãos, 26 de fevereiro de
2026.
João Paulo Balbinot
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Prefeito