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materia nº 11/2026

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA O CONSEPRO E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id501

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Proposição arquivada U PROPOSIÇÃO ARQUIVADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA
2026-03-05 Proposição transformada em lei U PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI Nº 1557/2026
2026-03-04 Aguardando Sanção e Promulgação U ENCAMINHADO AO EXECUTIVO OFICIO DE APROVAÇÃO Nº 06/2026
2026-03-04 MATÉRIA APROVADA U PROPOSIÇÃO APROVADA
2026-03-03 Efetuada a Votação U FEITO LEITURA E EFETUADA VOTAÇÃO
2026-03-03 Parecer favorável da comissão U RECEBIDO PARECER DA COMISSÃO
2026-03-03 AGUARDANDO PARECER U ENCAMINHADA PARA A COMISSÃO PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER
2026-03-03 Parecer favorável da comissão U RECEBIDO PARECER DA COMISSÃO
2026-03-03 AGUARDANDO PARECER U ENCAMINHADO PARA A COMISSÃO PARA ANALISE EMISSÃO DE PARECER.
2026-03-03 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U INCLUIDO NA MATÉRIA DO DIA 03.03.2026 2º SESSÃO ORDINARIA.
2026-02-26 Parecer da Assessoria Jurídica U RECEBIDO PARECER DO ASSESSOR JURIDICO JOÃO HENRIQUE BAZZOTTI
2026-02-26 AGUARDANDO PARECER U ENVIADO AO ASSESSOR JURIDICO PARA ANALISE E EMISSÃO DO PARECER.
2026-02-26 Protocolado U PROTOCOLADO NA CASA LEGISLATIVA SONRE Nº 1400/2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T13:54:07.859231-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Municipal n° 011/2026 de 26 de fevereiro de 2026.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA O
CONSEPRO E A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, considerando a previsão contida no art.5º
da Lei Municipal nº 1.495/2025, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao CONSEPRO de Quatro
Irmãos/RS, CNPJ nº 04.531.193/0001-68, a importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
para atender o solicitado no plano de trabalho em anexo e que fará parte integrante da presente
lei e que visa a aquisição de equipamentos e a manutenção predial e estrutural das unidades de
segurança por vídeo monitoramento, instalado(s) na sede de Brigada Militar do município.
Art.2º O repasse será viabilizado através de termo de fomento conforme
disciplina a Lei Federal nº 13.019/2014.
Art.3º A prestação e contas do valor recebido deverá ser realizada em até
180(cento e oitenta) dias após o repasse.
Art.4º O município reserva-se o direito de fiscalizar a aplicação dos recursos,
bem como em tomar as medidas legais em caso desconformidade no emprego dos mesmos.
Art.5º Fica autorizada a abertura de crédito especial para suprir o repasse
instituído pela presente lei…
02.01.06.183.0021.1.076 – Repasse ao CONSEPRO – Melhorias videomonitoramento
33.50.43.00.00.00……………………………………………………….. R$ 30.000,00
Art. 6º Servirá de recurso para a cobertura do presente crédito especial, parte
do superavit financeiro apurado no exercício anterior:
Superavit do Recurso 1500…………………………………………..…………. R$ 30.000,00
Art.7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2026
JOAO PAULO BALBINOT
PREFEITO
JUSTIFICTIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores(as).
Encaminho, em anexo, Projeto de Lei nº 011/2026 que autoriza o repasse de
R$-30.000,00(trinta mil reais), para viabilizar a aquisição de equipamentos e a manutenção das
unidades de videomonitoramento, conforme Oficio e Plano de Trabalho, anexos.
A segurança publica é uma obrigação dos entes públicos prevista no art.144 da
CF:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
...”.
Assim sendo, encaminho à apreciação dos nobres pares o projeto em tela,
rogando pela aprovação.
Atenciosamente,
Joao Paulo Balbinot
Prefeito

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