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Projeto de Lei Municipal n° 011/2026 de 26 de fevereiro de 2026.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA O
CONSEPRO E A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, considerando a previsão contida no art.5º
da Lei Municipal nº 1.495/2025, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao CONSEPRO de Quatro
Irmãos/RS, CNPJ nº 04.531.193/0001-68, a importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
para atender o solicitado no plano de trabalho em anexo e que fará parte integrante da presente
lei e que visa a aquisição de equipamentos e a manutenção predial e estrutural das unidades de
segurança por vídeo monitoramento, instalado(s) na sede de Brigada Militar do município.
Art.2º O repasse será viabilizado através de termo de fomento conforme
disciplina a Lei Federal nº 13.019/2014.
Art.3º A prestação e contas do valor recebido deverá ser realizada em até
180(cento e oitenta) dias após o repasse.
Art.4º O município reserva-se o direito de fiscalizar a aplicação dos recursos,
bem como em tomar as medidas legais em caso desconformidade no emprego dos mesmos.
Art.5º Fica autorizada a abertura de crédito especial para suprir o repasse
instituído pela presente lei…
02.01.06.183.0021.1.076 – Repasse ao CONSEPRO – Melhorias videomonitoramento
33.50.43.00.00.00……………………………………………………….. R$ 30.000,00
Art. 6º Servirá de recurso para a cobertura do presente crédito especial, parte
do superavit financeiro apurado no exercício anterior:
Superavit do Recurso 1500…………………………………………..…………. R$ 30.000,00
Art.7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2026
JOAO PAULO BALBINOT
PREFEITO
JUSTIFICTIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores(as).
Encaminho, em anexo, Projeto de Lei nº 011/2026 que autoriza o repasse de
R$-30.000,00(trinta mil reais), para viabilizar a aquisição de equipamentos e a manutenção das
unidades de videomonitoramento, conforme Oficio e Plano de Trabalho, anexos.
A segurança publica é uma obrigação dos entes públicos prevista no art.144 da
CF:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
...”.
Assim sendo, encaminho à apreciação dos nobres pares o projeto em tela,
rogando pela aprovação.
Atenciosamente,
Joao Paulo Balbinot
Prefeito
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