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Quatro Irmãos,
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 001/2026
Excelentíssimo Senhor
JOÃO PAULO BALBINOT c
Prefeito Municipal de Quatro Irmãos dio de 2022 20
de Mm
o 191, de 8
Assunto: Aplicação dos efeitos da Lei Complementar 7 1
servidores públicos municipais da área da saúde.
icitar O
Senhor Prefeito. nte expor e solicitar
Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho através do prese in
quanto segue: E Federativo e
A Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Prog” rx, vedava que á
Er o inciso
Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), em seu art. 8 io entré 28 de maio á
“Administração Pública, adotasse algumas medidas no período compreendi” o tempo de
2020 até 31 de dezembro. de 2021, congelando para todos os efeitos legais r assiduidade, troca
aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, prêmio po dois PO ssoal em
de classe e demais mecanismos equivalentes que aumentassem à despesa
decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
i i i da saúde e
ime X rsistência. dos servidores
tud o, em reconhecimento ao empenho e pe a E 19,
da segurança pública, que estiveram na linha de frente ao combate à pandemia | dá
Governo Federal em 08 de março de 2022, sancionou a Lei Complementar nº. 191, que alter
Lei Complementar nº 173/2020 e especificamente o artigo 8º, inciso EX.
Pela redação da Lei Complementar nº 191/2022, os servidores públicos, inclusive
Os municipais, da área de saúde, devem ter o período de congelamento, computado na contagem
de tempo como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais.
Ressalta-se que o inciso IV, do artigo 2.º da Lei Complementar nº 191/2022,
retroage para o dia 01 de janeiro de 2022, o pagamento dos direitos aos servidores da saúde que
completaram os períodos aquisitivos necessários para a concessão de anuênios, prêmio por
assiduidade, troca 'de classe e demais mecanismos equivalentes, durante a vigência da Lei
Complementar nº 173/2020.
Deste modo, solicita que sejam aplicados os efeitos da Lei Complementar n.º
191/2022, observando-se no cômputo o período dos meses de maio/2020 à dezembro/2021 e o
pagamento retroativamente a 01 de janeiro de 2022, conforme determina a citada lei. Requer ainda
a informação de quando receberá o próximo prêmio por assiduidade e a próxima troca de classe.
Nestes termos, pede deferimento.
FÉ CANDIDO KOSSMAN
Vereadora PP
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