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materia nº 12/2026

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaALTERA O ANEXO I DO CALENDÁRIO PERMANENTE DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.023/2014, COM AS ALTERAÇÕES DAS LEIS nº 1.358/2022 e nº 1.399/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id504

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição arquivada U PROPOSIÇÃO ARQUIVADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA
2026-03-31 Proposição transformada em lei U PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI Nº 1558/2026
2026-03-18 Aguardando Sanção e Promulgação U ENCAMINHADO AO EXECUTIVO OFICIO DE APROVAÇÃO Nº07/2026
2026-03-18 MATÉRIA APROVADA U PROPOSIÇÃO APROVADA
2026-03-17 Efetuada a Votação U FEITO LEITURA E EFETUADA VOTAÇÃO
2026-03-17 Parecer favorável da comissão U RECEBIDO PARECER DA COMISSÃO
2026-03-17 AGUARDANDO PARECER U ENCAMINHADA PARA A COMISSÃO PARA ANALISE E EMISSÃO DE PARECER
2026-03-17 Parecer favorável da comissão U RECEBIDO PARECER DA COMISSÃO
2026-03-17 AGUARDANDO PARECER U ENCAMINHADO PARA A COMISSÃO PARA ANALISE EMISSÃO DE PARECER
2026-02-26 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U INCLUIDO NA MATÉRIA DO DIA 17.03.2026 3º SESSÃO ORDINARIA
2026-02-26 Parecer da Assessoria Jurídica U RECEBIDO PARECER DO ASSESSEOR JURIDICO JOÃO HENRIQUE BAZZOTTI.
2026-02-26 AGUARDANDO PARECER U ENVIADO AO ASSESSOR JURIDICO PARA ANALISE E EMISSÃO DO PARECER.
2026-02-26 Protocolado U PROTOCOLADO NA CASA LEGISLATIVA SOBRE Nº1400/2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-10T10:57:13.888750-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

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Projeto de Lei Municipal nº 012/2026 de 26 de fevereiro de 2026.
ALTERA O ANEXO I DO
CALENDÁRIO PERMANENTE DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
QUATRO IRMÃOS, INSTITUÍDO
PELA LEI MUNICIPAL Nº
1.023/2014, COM AS ALTERAÇÕES
DAS LEIS nº 1.358/2022 e nº
1.399/2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULIO BALBINOT, Prefeito do Município de Quatro Irmãos,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Calendário de Eventos Permanentes do Município de Quatro
Irmãos, instituído pela Lei Municipal nº 1.023/2014 com as alterações das Leis nº
1.358/2022 e nº 1.399/2023, passa a ser o constante do Anexo I, que fará parte integrante
da presente lei.
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.023/2014 e suas
alterações permanecem em vigor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, 26 de fevereiro de 2026.
JOAO PAULO BALBINOT
PREFEITO
ANEXO I
CALENDÁRIO PERMANENTE DE EVENTOS DO MUNICÍPIO
EVENTO/OBJETIVO PERÍODO DE 
REALIZAÇÃO
TIPO DE DESPESA (NO 
QUE COUBER PARA CADA 
EVENTO)
PROGRAMAÇÕES DE
ANIVERSÁRIO DO
MUNICÍPIO
Objetivos: Comemorações alusivas
ao Aniversário do Município,
envolvendo todas as Secretarias,
Departamentos e a Comunidade
local, regional e estadual como um
todo.
Março,
Abril e Maio
-Divulgações dos eventos
(rádios, jornais, folders,
convites, dentre outros
meios);
-Decoração; 
-Premiações e materiais
esportivos;
-Arbitragem para
campeonatos de todas as
modalidades;
-Hospedagens;
-Alimentação e
ornamentação de locais;
- Shows Musicais, Bandas,
além de outros tipos de
apresentações artísticas e
culturais, bem como
estrutura de palco e luzes;
-Segurança;
-Material de consumo;
-Palestrantes;
-Fotos e filmagens;
-Aquisição ou aluguel de
vestidos, calçados e outros
acessórios para as rainhas e
princesas, inclusive as da
terceira idade;
- Brindes, flores e outros
adereços para as rainhas e
princesas;
-Manicure e salão de beleza
para rainhas e princesas;
-Recepção de autoridades e
convidados;
Outras relacionadas aos
eventos.
CAMPEONATOS DE FUTEBOL
SETE, FUTSAL, CAMPO,
BOCHAS OU DE OUTRAS
MODALIDADES ESPORTIVAS,
LOCAL E REGIONAL
(MASCULINO E FEMININO)
Objetivos: Oportunizar a
participação de prática esportiva em
todas as modalidades, como forma
de fomentar o esporte em todas as
modalidades e como forma de
integração entre os envolvidos.
Fevereiro a
Dezembro
Arbitragem;
-Divulgações dos
campeonatos (rádios,
jornais, folders, convites,
dentre outros meios);
-Premiações e materiais
esportivos;
- Transporte;
-Segurança;
-Alimentação, ornamentação
e outras relacionadas aos
campeonatos;
-Materiais diversos;
-Taxa de inscrição;
-Segurança.
GRUPOS DA TERCEIRA IDADE
E BANDA MUNICIPAL
Objetivos: Oportunizar a
participação dos idosos e da Banda
em eventos a nível local e regional.
Fevereiro a
Dezembro
-Transporte para os grupos
da terceira idade;
-Transportes de alunos e
banda para apresentações
locais, regionais e estaduais
-Alimentação;
-Hospedagens;
-Divulgações dos eventos
(rádios, jornais, folders,
convites, dentre outros
meios);
-Ornamentação e
Decoração;
- Contratação de Bandas ou
grupos musicais, palco e
luzes;
-Brides;
-Segurança;
-Material de consumo;
-Palestrantes;
-Fotos e filmagens;
-Aquisição ou aluguel de
vestidos, uniforme, calçados
e outros acessórios para as
rainhas e princesas e para os
integrantes da Banda.
-Aquisição de instrumentos
para a Banda.
-Manicure e salão de beleza
para rainhas e princesas;
-Outras relacionadas aos
eventos.
SEMANA DA PÁTRIA E DIA DA
ÁRVORE
Objetivos: Celebrar a Independência
do Brasil, promover o patriotismo, o
respeito à nação e aos seus símbolos,
além de fortalecer o sentimento de
cidadania.
Objetivos: Em 21 de setembro é
comemorado o dia da árvore e tem
como objetivo principal a
conscientização a respeito da
preservação desse bem tão valioso.
Setembro
-Transporte;
-Divulgação dos eventos
(rádios, jornais, folders,
convites, dentre outros
meios);
-Ornamentação;
- Alimentação;
- Palestrantes;
- Sonorização;
- Materiais diversos;
- Materiais de distribuição
gratuita;
- Materiais educativos.
DIA DA CRIANÇA,
PROFESSOR E FUNCIONÁRIO
PÚBLICO
Objetivos: Propiciar momentos de
lazer, integração e aprendizado,
além de conscientização acerca dos
problemas enfrentados pelas
crianças em todo o mundo.
Objetivos: Celebrar a importância
dos profissionais da educação que
auxiliam na formação e
transformação da sociedade e que
tem o seu dia comemorado no dia
15.
Objetivos: No dia 28 é celebrado o
Outubro
Transporte;
-Alimentação;
-Presentes;
-Palestrantes;
-Divulgação dos eventos
(rádios, jornais, folders,
convites, dentre outros
meios);
-Brinquedos de recreação;
-Ornamentação;
-Brindes;
-Shows, teatros e
espetáculos;
-Distribuição gratuita de
materiais;
-Refrigerantes, doces e
afins;
-Outras relacionadas aos
dia do funcionário público, ponto
facultativo no município e momento
de confraternização e
reconhecimento da importância do
trabalho de todos os servidores
municipais.
eventos.
NATAL E FINAL DE ANO
Objetivos: Proporcionar às crianças,
jovens e adultos momentos de
diversão e lazer, como forma de
agradecimento.
Dezembro
-Divulgação dos eventos
(rádios, jornais, folders,
convites, dentre outros
meios);
-Contratação de
profissionais para palestras,
apresentações, shows, etc.;
-Segurança;
-Presentes para as crianças;
-Transporte;
-Alimentação;
-Hospedagens;
-Recreação;
-Sonorização;
-Palco e luzes;
-Shows musicais;
-Fogos de artifício;
-Ornamentação;
-Distribuição gratuita de
materiais;
-Materiais de consumo;
-Outras correlatas aos
eventos.
JOGOS RURAIS
Objetivos: Promover a integração e
interação entre as comunidades
rurais, valorizar a cultura e as
brincadeiras tradicionais do campo,
incentivar a prática esportiva e o
lazer, melhorar a qualidade de vida
dos moradores rurais e resgatar a
identidade do campo, fortalecendo
Abril a
Dezembro
-Divulgação dos eventos
(rádios, jornais, folders,
convites, dentre outros
meios);
 -Fotos e filmagens;
-Premiações;
-Transporte;
-Alimentação;
-Segurança;
-Ornamentação;
-Materiais de expediente;
laços sociais e o trabalho em grupo. -Outras inerentes ao evento.
FESTAS CAMPEIRAS (RODEIOS
TRADICIONALISTAS) E SEMANA
FARROUPILHA
Objetivos: Comemorar a data de 20
de setembro, “Data magna no Rio
Grande do Sul”.
Objetivos: Incentivar a cultura
tradicionalista, com Shows culturais,
artísticos e rodeios, com
participações de quadros e
competidores de vários locais da
região e Estados.
Janeiro a
Dezembro
-Divulgação dos eventos
(rádios, jornais, folders,
convites, dentre outros
meios);
-Transporte;
-Segurança;
-Alimentação;
-Banheiros químicos;
-Lonas e tendas;
-Shows e grupos musicais;
-Premiações;
-Materiais de consumo;
-Palco e luzes;
-Sonorização;
-Outras relacionadas aos
eventos;
AÇÕES DE SAÚDE
Objetivos: Promover a saúde e a
qualidade de vida, prevenir doenças
e fatores de risco, e garantir o acesso
a serviços e tratamentos
disponibilizados pelo SUS.
Janeiro a
Dezembro
-Divulgação dos eventos
(rádios, jornais, folders,
convites, dentre outros
meios);
-Transporte;
-Alimentação;
-Palestrante;
-Ornamentação;
-Mimos;
-Flores;
-Distribuição gratuita de
materiais;
-Oferta de serviços e exames
de saúde (Janeiro Branco,
Setembro Amarelo, Outubro
Rosa, Novembro Azul...);
-Materiais gráficos;
-Outras relacionadas aos
eventos e ações.
AÇÕES GASTRONÔMICAS NO
MUNICÍPIO PROMOVIDAS
PELAS ETNIAS E
Janeiro a
 Dezembro
-Divulgação dos eventos
(rádios, jornais, folders,
convites, dentre outros
meios);
-Alimentação e/ou aquisição
COMUNIDADES DO
MUNICÍPIO.
Objetivos: Desenvolver eventos
gastronômicos com caracterização
étnica com a participação
comunitária, visando a divulgação
do Município.
O Município efetuará chamamento
para as entidades/comunidades que
se propuserem a participar, ficando o
valor do repasse anual limitado ao
montante de R$-7.000,00 (sete mil
reais), por comunidade/entidade.
As entidades/comunidades
beneficiadas prestarão contas dos
valores recebidos em até 30 dias
após o evento.
de gêneros alimentícios;
-Shows musicais;
-Segurança;
-Lonas e tendas;
-Premiações;
-Materiais de consumo;
-Palco e luzes;
-Outras correlatas aos
eventos.
DIAS DAS MÃES E DOS PAIS
Objetivos: Enquanto o Dia das Mães
busca celebrar o amor, carinho e
proteção materna, o Dia dos Pais
visa reconhecer a importância do pai
como base e alicerce da família.
Maio e Agosto
-Divulgação dos eventos
(rádios, jornais, folders,
convites, dentre outros
meios);
-Segurança;
-Alimentação;
-Palestrante;
-Prestação de serviços;
-Mimos e flores;
-Distribuição gratuita de
materiais;
-Materiais de consumo;
-Sonorização;
-Grupos musicais;
-Outras relacionadas aos
eventos.
AÇÕES DIVERSAS DE
CULTURA, LAZER E
ENTRETENIMENTO ATRAVÉS
DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS.
Janeiro a
Dezembro
Divulgação dos eventos
(rádios, jornais, folders,
convites, dentre outros
meios);
-Segurança;
-Alimentação;
-Prestação de serviços;
Objetivos: Proporcionar aos mais
diversos segmentos da sociedade
oportunidades de lazer, cultura e
entretenimento nas mais diversas
áreas, tais como: apresentações
culturais e artísticas; festas das
igrejas, sem infringência ao art. 19,
I, da CF (atividades de cunho
sociocultural, assistencial e
econômico e recreativa); trilha de
motociclismo e mountain bike;
caminhadas, corridas de rua entre
outas atividades.
-Mimos e flores;
-Distribuição gratuita de
materiais;
-Materiais de consumo;
-Sonorização;
-Grupos musicais;
-Banheiros químicos;
-Lonas e tendas;
-Outras relacionadas a cada
evento.
FORMATURAS E OUTRAS
SOLENIDADES
Objetivos: Proporcionar aos alunos
das escolas municipais um
momento formal e simbólico da
conclusão de um ciclo de estudos, ao
mesmo tempo que inicia uma nova
fase na vida do estudante.
Novembro a
Dezembro
Divulgação dos eventos
(rádios, jornais, folders,
convites, dentre outros
meios);
-Segurança;
-Alimentação;
-Prestação de serviços;
-Mimos e flores;
-Distribuição gratuita de
materiais;
-Materiais de consumo;
-Serviços gráficos;
-Sonorização;
-Outras relacionadas a cada
evento.
RECEPÇÃO DE
AUTORIDADES,
CONVIDADOS E GRUPOS DAS
ETNIAS QUE COLONIZARAM
O MUNICÍPIO
Objetivos: Promover integração,
convivência comunitária, troca de
experiências e o fortalecimento da
relação entre os grupos étnicos.
Janeiro a
 Dezembro
-Divulgação;
-Alimentação;
-Hospedagens;
-Transporte;
-Mimos e flores;
-Distribuição gratuita de
materiais;
-Materiais de consumo;
-Serviços gráficos;
-Sonorização;
-Outras relacionadas a cada
evento.
Obs.: As retribuições das visitas
recebidas poderão ser custeadas pelo
município, observado o rol de
despesas autorizadas no presente
item.
JORNADA MÉDICA
INTERNACIONAL
Polo de Turismo Judaico de Quatro
Irmãos e Região.
Resgate histórico e manutenção do
primeiro Hospital Israelita do Brasil,
Leonardo Cohen, no município de
Quatro Irmãos.
Recepção de autoridades, médicos e
convidados
Objetivos: Proporcionar
atualizações sobre avanços
científicos, novas tecnologias e
práticas inovadoras no campo da
medicina.
Estimular a troca de experiências
entre profissionais de saúde de
diferentes países, promovendo uma
visão global da medicina.
Apresentar estudos e pesquisas
científicas, fomentando o
desenvolvimento de novas soluções
para desafios médicos.
Janeiro a
Dezembro
-Divulgação;
-Alimentação;
-Hospedagens;
-Passagens;
-Transporte;
-Mimos e flores;
-Distribuição gratuita de
materiais;
-Materiais de consumo;
-Serviços gráficos;
-Sonorização;
-Segurança;
-Lonas e tendas;
-Grupos artísticos;
-Outras relacionadas a cada
evento.
JUSTIFICATIVA
Exma. Senhora Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, o Projeto de
Lei Municipal nº 012/2026 de 26 de fevereiro de 2026 que altera o ANEXO I DO
CALENDÁRIO PERMANENTE DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, INSTITUÍDO
PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.023/2014, com as alterações das Leis nº 1.358/2022 e
1.399/2023, como forma de acrescentar aos eventos já tradicionais e previstos em
referidas normas legais antes citadas, outros eventos de interesse local e regional.
Os novos eventos relacionados no ANEXO I, visam contemplar as
famílias e todos os segmentos da sociedade de Quatro Irmãos.
Gize-se que as alterações tem a finalidade única e exclusiva de dar
condições de planejamento tanto às entidades quanto ao Poder Público, visando a
realização dos mesmos e a destinação de recursos, já previstos no orçamento na rubrica:
Projetos/Atividade:06.05.13.392.0054.2045-Realização de Eventos
Culturais 06.05.13.392.0054.2046-Realização do Calendário de Eventos.
A não aprovação do projeto, por certo, comprometerá a realização dos
eventos, pois, se rejeitado, no corrente ano o projeto até poderá ser enviado no exercício
vigente, no entanto, com restrições, em razão do princípio da irrepetibilidade (art.67 da
CF), o que pode causar sérios prejuízos às entidades/comunidades.
Diante do exposto, encaminho a Vossas Senhorias o presente Projeto de
Lei a fim de ser apreciado por esta Casa Legislativa, por se tratar de medida de
indiscutível interesse público e de relevante impacto para as entidades/comunidades,
rogando desde já pelo apoio e aprovação do mesmo.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2026.
JOAO PAULO BALBINOT
PREFEITO

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