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Projeto de Lei Municipal nº 009 de 26 de fevereiro de 2026.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS ANUAIS PARA
CONFRATERNIZAÇÃO COM AS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO DE
QUATRO IRMÃOS “FESTA DAS FAMÍLIAS
QUATROIRMONENSES” DURANTE A REALIZAÇÃO DO
ALMOÇO TRADICIONAL DO NOVILHO PRECOCE QUE
OCORRE EM 1º DE MAIO E INTEGRA O CALENDÁRIO DE
EVENTOS PERMANENTES INSTITUÍDO PELA LEI
MUNICIPAL Nº 1.023/2014, COM AS ALTERAÇÕES DAS LEIS Nº
1.358/2022 E Nº 1.399/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito do Município de Quatro Irmãos, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º Fica o Município de Quatro Irmãos, autorizado a realizar, anualmente,
despesas com alimentação (almoço) para famílias que integram o CadSUS (Cadastro Nacional
de Usuários do Sistema Único de Saúde) ou CadÚnico (Cadastro único para programas sociais
do Governo Federal), durante a realização do tradicional evento do “NOVILHO PRECOCE”
que ocorre em 1º de maio e integra o calendário permanente de eventos do município, instituído
pela Lei Municipal nº 1.023/2014 com as alterações das Leis nºs 1.358/2022 e 1.399/2023.
Art.2º Os munícipes, integrantes das famílias de Quatro Irmãos, terão direito a
um (01) ingresso, cada, para o almoço do “NOVILHO PRECOCE”, em comemoração e
agradecimento pelo dia do trabalho e pela participação destas famílias no crescimento e
desenvolvimento do município.
Art.3º Os ingressos/pulseiras para o almoço no dia 1º de maio, serão
distribuídos conforme dados do CadSUS ou CadÚnico pelos Agentes Comunitários de Saúde
e, poderão ser retirados, ainda, na Secretaria Municipal de Saúde ou CRAS, nas datas a serem
divulgadas.
Art.4º As despesas para a alimentação das famílias que se enquadrarem nos
requisitos do art.1º, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Projetos/Atividade:06.05.13.392.0054.2045-Realização de Eventos Culturais
06.05.13.392.0054.2046-Realização do Calendário de Eventos
Art.5º Ficam asseguradas as demais despesas relacionadas ao almoço
tradicional do “NOVILHO PRECOCE”, que integra o calendário de eventos permanentes.
Art.6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito /RS, 26 de fevereiro de 2026
JOAO PAULO BALBINOT
PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente
Senhores e Senhoras Vereadores(as)
O presente projeto de lei que AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS
ANUAIS PARA CONFRATERNIZAÇÃO COM AS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO DE
QUATRO IRMÃOS “FESTA DAS FAMÍLIAS QUATROIRMONENSES” DURANTE A
REALIZAÇÃO DA FESTA TRADICIONAL DO “NOVILHO PRECOCE” QUE OCORRE
EM 1º DE MAIO E INTEGRA O CALENDÁRIO DE EVENTOS PERMANENTES
INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.023/2014, COM AS ALTERAÇÕES DAS LEIS
Nº 1.358/2022 E Nº 1.399/2023, tem como objetivo integrar a comunidade local com a regional,
mostrando a pujança e desenvolvimento do município e, ainda, comemorar o dia do trabalho.
A forma que a administração encontrou de agraciar todos os munícipes (art.37
da CF), pelo trabalho em prol do crescimento do município, nessa comemoração importante
que ocorre no dia 1º de maio, foi a de fornecer o ingresso para cada um dos integrantes do
CadSUS ou CadÚnico do município, para o tradicional almoço do “NOVILHO PRECOCE”,
que integra o calendário de eventos permanentes do município.
Assim, o Poder Executivo aguarda a aprovação pelos nobres pares, para dar
início à organização do evento de 1ª de maio, com a novidade da incorporação da “FESTA DAS
FAMÍLIAS QUATROIRMONENSES”.
Atenciosamente,
JOAO PAULO BALBINOT
PREFEITO
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