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materia nº 2/2026

Tipo EMENDAS
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaOs (as) Vereadores (as), no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 012/2026:
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EMENDA ADITIVA Nº 02/2026 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012/2026

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS

Art. 1º Fica acrescido dispositivo ao Projeto de Lei Municipal nº 012/2026, com a seguinte redação:

"Art. 2º – Para a realização de cada evento constante no Calendário Permanente de Eventos do Município, o Poder Executivo deverá elaborar plano de execução contendo estimativa detalhada de despesas, especificando os valores previstos para cada item de gasto.

§ 1º O plano de execução deverá conter, no mínimo: I – nome do evento; II – data e local de realização; III – secretaria responsável; IV – estimativa de custos discriminados por categoria de despesa (shows, alimentação, divulgação, premiação, estrutura, transporte, segurança, entre outros); V – fonte de recursos.

§ 2º Após a realização do evento, deverá ser apresentado relatório de prestação de contas, contendo os valores efetivamente gastos, acompanhado dos documentos fiscais.

§ 3º O relatório deverá ser encaminhado à Câmara de Vereadores no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do evento, para fins de acompanhamento e fiscalização."

Art. 2º Fica acrescido dispositivo ao item "Festas Campeiras (Rodeios Tradicionalistas) e Semana Farroupilha" constante no Anexo I (Calendário Permanente de Eventos) do Projeto de Lei Municipal nº 012/2026, com a seguinte redação:

Forma de participação e repasse: O Município efetuará chamamento para CTGs, entidades tradicionalistas e comunidades que se propuserem a realizar ou participar dos eventos campeiros e festividades da Semana Farroupilha, ficando o valor do repasse anual limitado ao montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por entidade.

As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos em até 30 dias após a realização do evento.



Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.



Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 16 de março de 2026.





CLÓVIS EDUARDO KUJAWINSKI

VEREADOR PROGRESSISTAS









ELENA RODRIGUES LIS CANDIDO KOSSMAN

VEREADORA PROGRESSISTAS

JULIANO DOS SANTOS 

VEREADOR PSDB

LUCELIA C. DOGENSKI DE VALLE

VEREADORA MDB

SEDENIR CLÓVIS BERTÉ

VEREADOR PROGRESSISTAS







JUSTIFICATIVA

A presente emenda aditiva fundamenta-se no Artigo 189, inciso III e IV do Regimento Interno visa o aperfeiçoamento do Projeto de Lei nº 012/2026 sob os pilares da transparência administrativa, da eficiência e do princípio da isonomia.

A alteração no item das "Festas Campeiras e Semana Farroupilha" busca garantir um tratamento igualitário entre as entidades culturais do município. Uma vez que o projeto original já prevê o repasse direto de até R$ 7.000,00 para comunidades que promovem ações gastronômicas, é imperativo estender o mesmo incentivo aos CTGs e entidades tradicionalistas. Tais instituições preservam o patrimônio cultural imaterial do Rio Grande do Sul e de Quatro Irmãos, necessitando de autonomia e recursos previsíveis para o planejamento de suas atividades.

Complementarmente, a emenda aditiva estabelece mecanismos que fortalecem a função de fiscalização desta Casa Legislativa, conforme o Artigo 4º do Regimento Interno. A exigência de um plano de execução prévio (com estimativa detalhada de custos) e de um relatório de prestação de contas em até 30 dias após cada evento assegura que o Poder Legislativo acompanhe, em tempo real, a aplicação das dotações orçamentárias.

Estas medidas, em conjunto, garantem o Princípio da Especialidade Orçamentária, evitando que recursos públicos sejam utilizados de forma genérica ou sem planejamento administrativo prévio. Ao exigir a discriminação das despesas (shows, alimentação, estrutura, etc.) e a apresentação de documentos fiscais, a Câmara assegura que a expansão do Calendário de Eventos ocorra com a máxima responsabilidade fiscal perante a sociedade.

Diante da fundamental importância de fortalecer a transparência administrativa, o planejamento orçamentário e o efetivo controle externo sobre a aplicação dos recursos públicos no Calendário Permanente de Eventos, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta emenda aditiva.

Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 16 de março de 2026.





CLÓVIS EDUARDO KUJAWINSKI

VEREADOR PROGRESSISTAS









ELENA RODRIGUES LIS CANDIDO KOSSMAN VEREADORA PROGRESSISTAS

JULIANO DOS SANTOS 

VEREADOR PSDB

LUCELIA C. DOGENSKI DE VALLE

VEREADORA MDB

SEDENIR CLÓVIS BERTÉ

VEREADOR PROGRESSISTAS





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