| Tipo | EMENDAS |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Os (as) Vereadores (as), no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 009/2026: |
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2026 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009/2026 Altera a redação do ART 3º DO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS ANUAIS PARA CONFRATERNIZAÇÃO COM AS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS “FESTA DAS FAMÍLIAS QUATROIRMONENSES” Art. 1º - O Artigo 3º do Projeto de Lei Municipal nº 009/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os ingressos/pulseiras para o almoço no dia 1º de maio serão disponibilizados para retirada na Secretaria Municipal de Saúde e no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), em datas a serem divulgadas pelo Poder Executivo, podendo o Município organizar outros pontos de distribuição conforme a conveniência administrativa." Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 30 de março de 2026. CLÓVIS EDUARDO KUJAWINSKI VEREADOR PROGRESSISTAS ELENA RODRIGUES LIS CANDIDO KOSSMAN VEREADORA PROGRESSISTAS JULIANO DOS SANTOS VEREADOR PSDB LUCELIA C. DOGENSKI DE VALLE VEREADORA MDB SEDENIR CLÓVIS BERTÉ VEREADOR PROGRESSISTAS JUSTIFICATIVA A presente justificativa fundamenta-se na necessidade de resguardar as atribuições legais dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e garantir a segurança jurídica e eficiência administrativa do Município. O texto original do Artigo 3º delegava aos Agentes de Saúde a tarefa de realizar a busca ativa e distribuição domiciliar de ingressos para a festividade. Ocorre que tais servidores possuem funções delimitadas por leis federais e pela própria Lei Orgânica Municipal (Art. 130), com foco estrito na prevenção de agravos e promoção da saúde da coletividade. A entrega de ingressos para eventos sociais e de confraternização é uma tarefa de natureza meramente administrativa e logística, que não guarda relação com a natureza técnica e sanitária do cargo de saúde. Portanto, a modificação proposta visa: Evitar o Desvio de Função: Protege o Poder Executivo de eventuais questionamentos jurídicos e ações trabalhistas, uma vez que a entrega de convites festivos não integra o rol de atividades fim dos ACS. Preservar o Serviço de Saúde: Garante que os Agentes de Saúde permaneçam focados em suas visitas técnicas e na vigilância epidemiológica das famílias, sem serem sobrecarregados com demandas alheias à saúde pública. Utilizar a Estrutura Administrativa Adequada: Ao centralizar a retirada dos ingressos na Secretaria de Saúde e no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), utiliza-se a estrutura de atendimento já vocacionada para a recepção de munícipes e gestão de programas sociais, mantendo a organização do evento sem comprometer os serviços essenciais de saúde. Dessa forma, a emenda corrige uma impropriedade administrativa, mantendo a viabilidade da distribuição dos ingressos de forma ordenada e transparente. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta modificação. Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 30 de março de 2026. CLÓVIS EDUARDO KUJAWINSKI VEREADOR PROGRESSISTAS ELENA RODRIGUES LIS CANDIDO KOSSMAN VEREADORA PROGRESSISTAS JULIANO DOS SANTOS VEREADOR PSDB LUCELIA C. DOGENSKI DE VALLE VEREADORA MDB SEDENIR CLÓVIS BERTÉ VEREADOR PROGRESSISTAS