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materia nº 5/2026

Tipo EMENDAS
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaOs (as) Vereadores (as), no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 009/2026:
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EMENDA ADITIVA Nº 05/2026 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009/2026

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS ANUAIS PARA CONFRATERNIZAÇÃO COM AS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS “FESTA DAS FAMÍLIAS QUATROIRMONENSES” 

Art. 1º Fica acrescido dispositivo ao Projeto de Lei Municipal nº 009/2026, com a seguinte redação:

"Art. 5º – Considerando a tradição local, o fato de São João Batista ser o padroeiro do Município e a utilização histórica do espaço físico da Capela São João Batista — entidade sem fins lucrativos, inclusive com uso frequente pelo Município —, o Poder Executivo poderá, mediante justificativa fundamentada e observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, priorizar sua participação na organização da copa e cozinha do evento, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

Parágrafo Único. Fica ressalvada a utilização do espaço da Capela São João Batista, de forma gratuita, quando houver necessidade por parte do Município, observadas as normas de segurança, conservação e uso do patrimônio.”

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.



Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 30 de março de 2026.



CLÓVIS EDUARDO KUJAWINSKI

VEREADOR PROGRESSISTAS









ELENA RODRIGUES LIS CANDIDO KOSSMAN

VEREADORA PROGRESSISTAS

JULIANO DOS SANTOS 

VEREADOR PSDB

LUCELIA C. DOGENSKI DE VALLE

VEREADORA MDB

SEDENIR CLÓVIS BERTÉ

VEREADOR PROGRESSISTAS







JUSTIFICATIVA

A presente proposta de emenda fundamenta-se na necessidade de harmonizar o planejamento do evento "Novilho Precoce" com a identidade histórica e cultural de Quatro Irmãos. Ao reconhecer São João Batista como padroeiro do Município e a Capela homônima como o local tradicional de realização das festividades comunitárias, a medida atende ao Artigo 120 da Lei Orgânica, que impõe ao Poder Público o dever de apoiar e incentivar a valorização das manifestações ligadas à história e aos bens da comunidade. 

Além disso, considerando a proximidade entre os espaços — especialmente entre o Ginásio onde ocorre o almoço do Novilho Precoce e o Salão da Capela —, essa parceria pode contribuir para a redução de eventuais despesas por parte do poder público com a locação de lonas, uma vez que o Salão da Capela dispõe de espaço amplo e foi projetado para a realização de eventos dessa natureza, podendo, inclusive, funcionar como uma extensão do evento principal.

A emenda é cautelosa ao exigir que o Poder Executivo atue de forma justificada e motivada, assegurando o estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade previstos no Artigo 37 da Constituição Federal. Dessa forma, garante-se que a organização do evento respeite as normas sanitárias e regulamentares, transformando a tradição em um ato administrativo transparente e juridicamente seguro.

Por fim, a medida fortalece o caráter social e integrador da festividade, valorizando o trabalho das entidades locais que reinvestem seus resultados na própria comunidade. Ao formalizar a participação da Capela na organização, o Legislativo assegura a continuidade de uma parceria histórica que celebra o dia do trabalho e o desenvolvimento do município através da união das famílias quatroirmonenses.

Diante da fundamental importância, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta emenda aditiva.

Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 30 de março de 2026.





CLÓVIS EDUARDO KUJAWINSKI

VEREADOR PROGRESSISTAS









ELENA RODRIGUES LIS CANDIDO KOSSMAN VEREADORA PROGRESSISTAS

JULIANO DOS SANTOS 

VEREADOR PSDB

LUCELIA C. DOGENSKI DE VALLE

VEREADORA MDB

SEDENIR CLÓVIS BERTÉ

VEREADOR PROGRESSISTAS





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