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materia nº 6/2026

Tipo EMENDAS
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaOs (as) Vereadores (as), no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 015/2026:
native_id513

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T15:31:52.094911-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 06/2026 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015/2026

AUTORIZA A APURAÇÃO E A RETOMADA DA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE FORAM ABRANGIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19, EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 226 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º - Fica alterado o art. 5º do Projeto de Lei nº 015/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 5º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei serão implementados a partir do exercício de 2025, ficando o Poder Executivo autorizado, mediante disponibilidade financeira e orçamentária, a efetuar o pagamento de valores relativos a períodos anteriores, observados os princípios da responsabilidade fiscal.



Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.



Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 31 de março de 2026.



CLÓVIS EDUARDO KUJAWINSKI

VEREADOR PROGRESSISTAS









ELENA RODRIGUES LIS CANDIDO KOSSMAN VEREADORA PROGRESSISTAS

JULIANO DOS SANTOS 

VEREADOR PSDB

LUCELIA C. DOGENSKI DE VALLE

VEREADORA MDB

SEDENIR CLÓVIS BERTÉ

VEREADOR PROGRESSISTAS









JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem por objetivo aperfeiçoar o projeto de lei, garantindo maior justiça aos servidores públicos municipais que tiveram a contagem de tempo afetada durante o período da pandemia.

O texto original limita os efeitos financeiros exclusivamente a partir do exercício de 2025, vedando qualquer possibilidade de reconhecimento financeiro de períodos anteriores. Contudo, é razoável que o Poder Executivo possa, dentro de sua capacidade financeira, avaliar a possibilidade de pagamento de valores pretéritos.

Importante destacar que a presente emenda não cria obrigação imediata de despesa, tampouco impõe impacto financeiro direto ao Município, uma vez que condiciona eventual pagamento à disponibilidade financeira e orçamentária, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Dessa forma, respeita-se a competência do Poder Executivo, ao mesmo tempo em que se amplia a possibilidade de reconhecimento integral de direitos dos servidores, de maneira responsável e equilibrada. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta modificação.



Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 30 de março de 2026.



CLÓVIS EDUARDO KUJAWINSKI

VEREADOR PROGRESSISTAS









ELENA RODRIGUES LIS CANDIDO KOSSMAN VEREADORA PROGRESSISTAS

JULIANO DOS SANTOS 

VEREADOR PSDB

LUCELIA C. DOGENSKI DE VALLE

VEREADORA MDB

SEDENIR CLÓVIS BERTÉ

VEREADOR PROGRESSISTAS





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