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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaALTERA O VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.411/2023, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE QUATRO IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T15:30:37.344809-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Barão Hirch, n° 440 - CEP 99.720-000 – Quatro Irmãos – RS – CNPJ 29.567.041/0001-46 Fone: (54) 992785779
E-mail: cmv4irmaos@hotmail.com
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 002/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA O VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO 
PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.411/2023, NO ÂMBITO DO 
PODER LEGISLATIVO DE QUATRO IRMÃOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O caput do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.411/2023, com as alterações dadas pelas Leis Municipais 
nº 1.479/2025 e nº 1.553/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O valor do vale-alimentação previsto na presente Lei será de R$ 25,00 
(vinte e cinco reais) por dia trabalhado, manƟda a parƟcipação dos servidores 
mediante desconto em folha no percentual de 10% (dez por cento) do valor 
total dos vales."
Art. 2º Ficam manƟdos os limites mensais de vales conforme a carga horária dos servidores, sendo o 
máximo de 22 vales para 40h semanais, 19 vales para 30h semanais e 14 vales para 20h semanais.
Art. 3º O beneİcio preserva sua natureza indenizatória, não integrando a remuneração para fins de 
vantagens funcionais, incidência tributária ou contribuição previdenciária.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da 
Câmara Municipal de Vereadores: 01.01.031.0001.2.171 – Pagamento de Vale Alimentação - 
LegislaƟvo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 27 de março de 2026.
LUCELIA C. DOGENSKI DE VALLE 
PRESIDENTE 
SEDENIR CLÓVIS BERTÉ 
VICE-PRESIDENTE 
CLÓVIS EDUARDO KUJAWINSKI 
1º SECRETÁRIO
JULIANO DOS SANTOS 
2º SECRETÁRIO
PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Barão Hirch, n° 440 - CEP 99.720-000 – Quatro Irmãos – RS – CNPJ 29.567.041/0001-46 Fone: (54) 992785779
E-mail: cmv4irmaos@hotmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO LEGISLATIVO Nº 002/2026
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
Nobres Senhores Vereadores,
ObjeƟva o presente Projeto de Lei, alterar o valor do beneİcio do vale-alimentação 
concedido aos servidores do Poder LegislaƟvo de Quatro Irmãos, elevando-o para R$ 25,00 (vinte e 
cinco reais) por dia trabalhado, garanƟndo que conƟnue cumprindo sua finalidade de auxiliar nas 
despesas básicas de alimentação dos servidores.
A presente proposta jusƟfica-se pelos seguintes moƟvos:
1. Preservação do Poder de Compra: O vale-alimentação possui natureza indenizatória e 
tem como objeƟvo garanƟr as condições nutricionais básicas para o desempenho das funções públicas. 
A atualização do valor é necessária para fazer frente ao aumento constante do custo de vida e dos 
gêneros alimenơcios, assegurando que o beneİcio cumpra sua finalidade social.
2. Equidade e Valorização Profissional: O servidor público é o braço executor das políƟcas 
em beneİcio da comunidade. Manter um auxílio condizente com a realidade econômica regional é uma 
forma de reconhecimento e esơmulo à eficiência administraƟva no âmbito do LegislaƟvo.
3. Fomento à Economia Local: De acordo com as regras estabelecidas nas atualizações 
legislaƟvas anteriores, o servidor deve comprovar mensalmente o gasto de 50% do valor do beneİcio 
no comércio de Quatro Irmãos. Portanto, o aumento do vale reverte-se diretamente em incremento 
nas vendas e na circulação de renda dentro do próprio município, fortalecendo os empresários locais.
PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Barão Hirch, n° 440 - CEP 99.720-000 – Quatro Irmãos – RS – CNPJ 29.567.041/0001-46 Fone: (54) 992785779
E-mail: cmv4irmaos@hotmail.com
4. Viabilidade Orçamentária: Ressaltamos que as despesas decorrentes deste aumento 
estão devidamente previstas nas dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal (Classificação 
01.01.031.0001.2.171), respeitando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a 
autonomia financeira deste Poder.
Pela relevância da matéria e pelo impacto direto no bem-estar dos colaboradores desta 
Casa de Leis, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Diante do exposto, solicitamos a análise do presente pleito pelos Nobres Vereadores, 
esperando que o mesmo tenha acolhida junto à esta Casa LegislaƟva.
Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 27 de março de 2026.
LUCELIA C. DOGENSKI DE VALLE 
PRESIDENTE 
SEDENIR CLÓVIS BERTÉ 
VICE-PRESIDENTE 
CLÓVIS EDUARDO KUJAWINSKI 
1º SECRETÁRIO
JULIANO DOS SANTOS 
2º SECRETÁRIO 

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