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materia nº 13/2026

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.483, DE 29/01/2025 QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ASSISTENCIAL SANTO ANTÔNIO DE JACUTINGA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T15:28:57.718186-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Projeto de Lei Municipal nº 013/2026 Quatro Irmãos/RS, 19 de março de 2026.
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.483, DE 29/01/2025 QUE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO COM A
SOCIEDADE ASSISTENCIAL SANTO ANTÔNIO
DE JACUTINGA/RS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.483 de 29 de janeiro de 2025, passa a
ter a seguinte redação:
“Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Sociedade Assistencial Santo Antônio de Jacutinga,
entidade sem fins lucrativos, localizada na Rua Ângelo Fabiane, 106,
na cidade Jacutinga/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 91.566.034/0001-
01, para abrigar até 05(cinco) idosos.
§ 1º A finalidade do convênio é a manutenção na instituição dos idosos
atualmente abrigados e, a possiblidade de abrigamento de outros
idosos até o limite do previsto no caput, com residência devidamente
comprovada no município de Quatro Irmãos, há no mínimo dois (02)
anos, mediante encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde
ou da Secretaria Municipal de Assistência Social, através de seus
profissionais médico (s), psicólogo (s) ou, Assistente Social.
§ 2º Poderão, ainda, serem abrigados outros idosos comprovadamente
residentes no Município como forma de atender demandas judiciais ou,
em situação de vulnerabilidade comprovada.
Art.2º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.483 de 29 de janeiro de 2025, passa a ter
a seguinte redação:
“Art.2º A título de contribuição com a entidade conveniada, fica o
Município de Quatro Irmãos autorizado a custear, mensalmente, até o
dia 10 (dez) de cada mês subsequente, mediante nota fiscal
acompanhada de atestado de permanência fornecido pela instituição,
os seguintes valores, por abrigado (a):
a- R$-2.431,50 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e
cinquenta centavos), por abrigado (a), encaminhado pela
municipalidade através de seus serviços de saúde e/ou assistência;
b- R$-4.052,50 (quatro mil, cinquenta e dois reais e cinquenta
centavos), por abrigado(a), em casos excepcionais devidamente
justificados por laudo médico e de assistente social (ausência de
suporte familiar, etc.) e quando a renda do mesmo for equivalente a um
salário mínimo, observado, nesse caso, o disposto no art.35 da Lei
Federal nº 10.741/2023.
c- R$-5.673,50 (cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta
centavos), excepcionalmente, caso o(a) abrigado(a) não tenha
nenhuma renda comprovada, observadas as exigências dos §§ 1º e 2º
do art.1º.
Parágrafo único. Os valores previstos nas alienas “a” “b” e “c” serão
corrigidos, anualmente, pelo acumulado do IPCA-E dos últimos 12
meses, mediante termo aditivo”.
Art.3ºAs demais disposições da Lei Municipal nº 1.483 de 29 de janeiro de
2025, permanecem em vigor.
Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a contar de 1º de março de 2026.
Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2026.
JOAO PAULO BALBINOT
PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Exma. Senhora Presidente,
Senhores e Senhoras Vereadores (as).
 Encaminho à apreciação dos nobres pares o presente projeto de lei que tem por
finalidade ALTERAR A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.483, DE 29/01/2025 QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ASSISTENCIAL SANTO ANTÔNIO
DE JACUTINGA/RS”.
A finalidade do projeto é corrigir os valores até então pagos pelo abrigamento
de idosos residentes no Município em referida instituição, em atenção à solicitação da entidade
conveniada nos termos do ofício 05/2026, em anexo.
Os valores constantes no artigo 2º se justificam na medida em que, se o
abrigado perceber renda equivalente a um salário mínimo, o Município fica autorizado a
despender até o montante de R$-4.052,50, no entanto, se o mesmo perceber renda equivalente
a dois salários mínimos, a contribuição do município ficará limitada ao montante de
R$-2.432,50. Já se o (a) abrigado (a) não receber benefício algum, excepcionalmente, o
Município poderá despender até o montante de R$-5.673,50. Na celebração do convênio ou
aditivo, será analisada a condição de cada abrigado (a) para a fixação dos valores a serem
pagos.
A contribuição do Município encontra amparo no Estatuto da Pessoa Idosa
(Lei 10.741/2003, art.3º) e no art. 230 da CF, que obrigam o poder público, família e sociedade
a garantirem com prioridade os direitos de pessoas com mais de 60 anos.
 Esperando a compreensão e apoio dos nobres pares, solicito a apreciação do
mesmo em regime de urgência, nos termos do art.164 do Regimento Interno deste Poder
Legislativo.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2026.
JOAO PAULO BALBINOT
PREFEITO

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