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Projeto de Lei Municipal nº 015/2026 Quatro Irmãos/RS, 19 de março de 2026.
AUTORIZA A APURAÇÃO E A RETOMADA DA
CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE
FORAM ABRANGIDOS PELA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173, DE 27 DE
MAIO DE 2020, DURANTE A PANDEMIA DO
COVID-19, EM CONFORMIDADE COM A LEI
COMPLEMENTAR Nº 226 DE 12 DE JANEIRO DE
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apurar e retomar a
contagem integral do tempo de serviço, prestado pelos servidores públicos municipais que
foram abrangidos pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, durante a
pandemia da Covid-19, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, com o
alcance em seus registros funcionais, em conformidade com a Lei Federal nº 226, de 12 de
janeiro de 2026.
Art.2º O tempo de serviço trabalhado no período mencionado no artigo 1º,
deverá ser apurado e computado nos registros funcionais, independentemente de requerimento
administrativo por parte do servidor, permitindo que sejam aplicadas as vantagens funcionais
respectivas previstas nas Leis Municipais nºs 007/2001 e 898/2012, observando-se os critérios
legais para cômputo.
Art.3º Após a apuração do tempo e das vantagens previstas no artigo anterior,
fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento até o final do exercício corrente das
parcelas devidas a contar de janeiro de 2025.
Art. 4º Servirão de recursos para a abertura dos valores decorrentes da presente
lei, as dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento do corrente exercício.
Art.5º Esta Lei produzirá efeitos financeiros somente a contar do exercício de
2025, não retroagindo em termos e reflexos financeiros aos exercícios anteriores.
Art.6º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2026.
JOAO PAULO BALBINOT
PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Exma. Senhora Presidente,
Senhores e Senhoras Vereadores (as).
Encaminho à apreciação dos nobres pares o presente projeto de lei que tem por
finalidade autorizar o Poder Executivo a apurar e retomar, a contar de janeiro de 2026 a
contagem do tempo de serviço, prestado pelos servidores públicos municipais que foram
abrangidos pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, durante a pandemia
da Covid-19, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, com o alcance em
seus registros funcionais, em conformidade com a Lei Federal nº 226 , de 12 de janeiro de
2026.
O valor devido a cada servidor referente aos exercícios 2025 e 2026 serão
apurados e satisfeitos até o final do exercício de 2026.
Na certeza de contarmos com a compreensão e apoio dos nobres pares,
submeto o projeto à apreciação, rogando pela sua aprovação em regime de urgência,
conforme autoriza o art. 164 do Regimento Interno.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2026.
JOAO PAULO BALBINOT
PREFEITO
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