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materia nº 2/2022

Tipo PROJETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-12
EmentaCONCEDE REAJUSTE, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id66

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-14 Proposição arquivada U Proposição arquivada na Secretaria Legislativa.
2022-01-14 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei n°1339/2022.
2022-01-14 Aguardando promulgação da lei U Comunicado a aprovação conforme ofício n° 003/2022.
2022-01-13 Aprovado por Unanimidade. U Matéria aprovada por unanimidade.
2022-01-13 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na ordem do dia , na sessão extraordinária do dia 13/01/2022.
2022-01-13 Parecer da Assessoria Jurídica U Parecer favorável da Assessora Jurídica.
2022-01-12 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer da Assessora jurídica Rubieli Santin.
2022-01-12 Protocolado U Protocolado conforme nº1141.
2022-01-12 Recebida pela Secretária Legislativa. U Aguardando tramites iniciais.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-20T16:42:25.104767-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 002/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.





CONCEDE REAJUSTE, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





	

Art. 1º - Ficam reajustados em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) a título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/98.



		Art. 2º - A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do Orçamento para o ano de 2022. 



 		Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01 de janeiro de 2022.



Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2022.





SEDENIR CLOVIS BERTÉ	ADEMAR NADAL

         PRESIDENTE 	VICE-PRESIDENTE







CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI                      ELISA VALDETE KOHN

1º SECRETÁRIO 	 2º SECRETÁRIO





















JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/2022.





O Projeto de Lei Municipal n° 002/2022, versa sobre a revisão geral de que trata o Inciso X, do Artigo 37 da Constituição Federal.

O IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo é o índice indicador da inflação no ano de 2021, o qual apresentou um percentual de 10,06%. Assim, optou-se por utilizar este parâmetro para a revisão geral anual, com o fim de repor a perda da capacidade de compra dos proventos dos servidores.

Destaca-se que a Revisão Geral Anual tem por objetivo, conforme dispõe a própria Constituição Federal, manter o poder aquisitivo dos servidores públicos e dos agentes políticos ao longo do exercício, portanto, protegendo-o das circunstâncias derivadas da corrosiva da ação da inflação.

Assim é que submetemos a análise do plenário o presente projeto de lei, que se aprovado será enviado ao Executivo para sanção, promulgação e publicação.



Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2022.







SEDENIR CLOVIS BERTÉ	ADEMAR NADAL

         PRESIDENTE 	VICE-PRESIDENTE







CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI                      ELISA VALDETE KOHN

1º SECRETÁRIO 	2º SECRETÁRIO









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