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materia nº 1/2022

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-12
EmentaESTENDE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-14 Proposição arquivada U Proposição arquivada na Secretaria Legislativa.
2022-01-14 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei n° 1337/2022.
2022-01-14 Aguardando Promulgação de Lei U Comunicada a aprovação conforme ofício n°003/2022.
2022-01-13 MATÉRIA APROVADA U Matéria aprovada por unanimidade.
2022-01-12 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Matéria incluída na ordem do dia da Sessão Extraordinária do dia 13/01/2022.
2022-01-12 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebida parecer favorável da Assessora Jurídica Ribielle Santin.
2022-01-12 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhado ao assessor jurídico para análise.
2022-01-12 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob n°1139.
2022-01-12 Recebida pela Secretária Legislativa. U Aguardando as tramitações iniciais.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-21T15:31:26.003546-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 001/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.



ESTENDE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

		

                   	 Art. 1º - Fica estendido o índice de revisão geral anual dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, de que trata o inciso X, art. 37 da Constituição Federal, na fração de 10,06% (dez, zero seis) aplicado sobre o vencimento de todos os Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, estendendo-se aos CCs, FGs e Gs.



                  	Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Orçamento para o ano de 2022.



                	Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2022.



              	   Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2022.







SEDENIR CLOVIS BERTÉ	ADEMAR NADAL

         PRESIDENTE 	VICE-PRESIDENTE







CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI                      ELISA VALDETE KOHN

1º SECRETÁRIO 	2º SECRETÁRIO











PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2022

 

MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO



            	Este Projeto de Lei Municipal visa estender o índice de revisão geral anual previsto na Constituição Federal concedido aos Servidores Públicos do Poder Executivo aos Servidores do Poder Legislativo. 

Considerando não haver regra especifica regulamentando o índice oficial de revisão geral anual, e observando-se que a inflação no ano de 2021, medida pelo o IPCA ou IPC, apresentou um percentual de 10,06%, optou-se por utilizar este parâmetro, com o fim de repor a perda da capacidade de compra dos proventos dos servidores.

Destaca-se que a Revisão Geral Anual tem por objetivo, conforme dispõe a própria Constituição Federal, manter o poder aquisitivo dos servidores públicos e dos agentes políticos ao longo do exercício, portanto, protegendo-o das circunstâncias derivadas da corrosiva da ação da inflação.

            	  Diante do exposto, o Projeto de Lei Municipal do Legislativo nº 001/2022, é encaminhado ao Plenário para deliberação dos Nobres Senhores Vereadores.



                          Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2022.







SEDENIR CLOVIS BERTÉ	ADEMAR NADAL

         PRESIDENTE 	VICE-PRESIDENTE







CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI                      ELISA VALDETE KOHN

1º SECRETÁRIO 	2º SECRETÁRIO





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