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materia nº 7/2022

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaAUTORIZA HORAS TRATOR ESTEIRA E CARREGADEIRA HIDRÁULICA
native_id77

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-10 Proposição arquivada U Preposição arquivada na secretaria legislativa.
2022-02-10 Proposição transformada em lei U Lei Sancionada sob nº-1347.
2022-02-09 Aguardando Promulgação de Lei U Comunicada a aprovação através do Ofício nº08.
2022-02-08 MATÉRIA APROVADA U Aprovada por unanimidade na Sessão Extraordinária do dia 08/02/2022.
2022-02-08 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluída na ordem do dia da Sessão Plenária Extraordinária do dia 08/02/2022.
2022-02-08 Parecer favorável da comissão U Recebida com parecer constitucional e favorável
2022-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-02-07 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebida com parecer da Assessora Jurídica Rubieli Santin Pereira.
2022-02-07 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhada a Assessora Jurídica para análise e elaboração de parecer.
2022-02-07 Recebida pela Secretária Legislativa. U Aguarda encaminhamento inicial.
2022-02-07 Protocolado U Protocolado pelo Poder Legislativo Protocolo nº1149.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-11T11:10:33.391823-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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     PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.





AUTORIZA HORAS TRATOR ESTEIRA E CARREGADEIRA HIDRÁULICA





 		GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



 		Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar atendimento de horas trator esteira e horas escavadeira hidráulica aos agricultores do Município.

 		§ 1º Serão disponibilizadas até três horas de trator esteira e três horas de escadeira hidráulica de forma não onerosa aos agricultores.

 		§ 2º As horas gratuitas serão oportunizadas por propriedade, independentemente de na mesma existir mais que um talão.

 		Art. 2º - O Município efetuará procedimento licitatório para disponibilizar as horas gratuitas de trator esteira, as horas escavadeira hidráulica serão disponibilizadas com equipamento do Município.

 		§ 1º Executadas as horas gratuitas de trator esteira, o agricultor poderá adquirir do contratado quantas horas necessitar, pagando diretamente ao mesmo o valor contratado pelo Município. Concluídas as três horas gratuitas de escavadeira hidráulica o agricultor poderá, se necessário, utilizar o equipamento com o pagamento das horas conforme preço público estipulado.

 		§ 2º As propriedades que tenham agricultores com dívidas junto ao Município, independentemente de terem talões de produtor em nome de outros membros familiares, não receberão os benefícios previstos na presente lei.

 		Art. 3º - A presente lei será operacionalizada na Secretaria Municipal de Obras.

 		Art. 4º - Para o pagamento das horas trator esteira estas deverão ser comprovadas conforme planilha a ser estabelecida.  

 		Parágrafo único. A operacionalização da presente lei será através de decreto que a regulamente.



 		Art. 5º - A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do Orçamento para o ano de 2022.



 		Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



 		Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 02 de fevereiro de 2022.









GIOVAN POGANSKI

Prefeito Municipal













































M E N S A G E M   D E   E N C A M I N H A M E N T O

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 007/2022



O Projeto de Lei Municipal n° 007/2022, tem por objetivo a disponibilização aos agricultores do município três horas de trator esteira e três horas de escavadeira hidráulica sem custo para os mesmos.

O objetivo é oportunizar-se, especialmente nestes momentos de muita perda face a estiagem, que os agricultores tenham um suporte sem custo para minimizar as dificuldades.

O projeto também propiciará, sem dúvida, uma maior produção e melhores condições de trabalho.

O valor a ser pago pelo Município das horas trator esteira será licitado, o que com certeza oportunizará um preço melhor.

Este é um fator importante, pois os agricultores que receberem as três horas de trator poderão se tiverem mais necessidades de utilizá-lo de realizar mais horas, pagando diretamente ao prestador de serviço o mesmo valor da licitação. Se ultrapassadas as três horas de escavadeira hidráulica gratuitas, os agricultores pagarão as horas excedentes pelo preço público já estipulado.

Este é mais um incentivo geral que se procura disponibilizar pois somos essencialmente agrícolas, e temos que incentivar o segmento mais produtivo de nossa economia.   

Diante do exposto, enviamos o presente Projeto de Lei Municipal para apreciação dos Nobres Senhores Vereadores, esperando que o mesmo encontre o respaldo necessário.







GIOVAN POGANSKI

                        Prefeito Municipal

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