| Tipo | SESSÃO EXTRAORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2025-07-21 |
| native_id | 130 |
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Av. Barão Hirch, n° 440 - CEP 99.720-000 – Quatro Irmãos – RS – CNPJ 29.567.041/0001-46 – Fone: (54) 992785779 – E-mail: cmv4irmaos@hotmail.com Estado do Rio Grande do Sul Município de Quatro Irmãos PODER LEGISLATIVO ❖ ASSESSORIA JURÍDICA ❖ PARECER N. 17/2025 1 - PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 050/2025, DE 18 DE JULHO DE 2025 – AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O projeto está revestido de condição de legalidade quanto à competência, com base nos arts.5º, I, II, e 48, III, IV, VIII e X, todos da Lei Orgânica. Em síntese, da leitura do projeto nº 50/2025 e da correspondente justificativa, o mesmo busca autorização para realizar a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um (a)) Enfermeiro (a), 40 (quarenta) horas semanais/200 (duzentas) horas mensais, nos termos do art. 37, IX da CF. A contratação se dá a fim de suprir demanda urgente da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer as atribuições na UBS do Município, em razão do pedido de exoneração da servidora efetiva Fabrine Ceron, a contar de 18/07/2025. A contratação se dará com vínculo ao RGPS, com os mesmos direitos previstos no art. 236 Regime Jurídico dos Servidores do município (Lei 007/2001), além de vale-alimentação e reposição salarial nos mesmos índices aos concedidos aos servidores do quadro geral do município. As atribuições do cargo estão previstas no art. 3º, do Anexo I da Lei Municipal nº 1031/2014 e suas correspondentes alterações (Plano de Cargos e Salários). A previsão é de contratação pelo período de 02 anos, podendo ser prorrogada por igual período, com direito do Poder Executivo rescindir o contrato antes do prazo fixado. A contratação será através de processo seletivo simplificado, conforme edital a ser publicado, através de prova escrita, de títulos ou sorteio público. Há pedido para apreciação em regime de urgência, o que é autorizado pelo art. 164 do Regimento Interno, tendo sido inclusive convocada sessão extraordinária para a data de hoje. No caso em apreço, tal situação está abarcada pelo art. 37, IX da CF/88. Vejamos: Constituição Federal Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; Ademais, o art. 64 da Lei Orgânica também dispõe que: Av. Barão Hirch, n° 440 - CEP 99.720-000 – Quatro Irmãos – RS – CNPJ 29.567.041/0001-46 – Fone: (54) 992785779 – E-mail: cmv4irmaos@hotmail.com Estado do Rio Grande do Sul Município de Quatro Irmãos PODER LEGISLATIVO Art. 64. Através de Lei Ordinária serão estabelecidos os cargos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Ainda, de acordo com a Lei Orgânica: Art. 5º Compete ao Município no exercício de sua autonomia: [...] VI - Organizar os quadros e estabelecer o regime jurídico de seus servidores; [...] Art. 48. Compete privativamente ao Prefeito: (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 003, de 17.11.2011) [...] VIII - Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma de lei; [...] X - Expedir atos próprios de sua atividade administrativa; Por fim, a previsão na Lei Municipal nº 007/2001 (Regime Jurídico), acerca do tema, é a seguinte: Art. 232. Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado. [...] Art. 234. As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e serão pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.396, de 08.05.2023) A matéria é de natureza legislativa, uma vez que busca autorização para a contratação de pessoal. Assim, o projeto está revestido da condição de legalidade, estando devidamente acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro referente à contratação, nos termos exigidos pela LRF (O impacto orçamentário-financeiro refere-se à avaliação, em termos monetários, do impacto de uma nova ação governamental, expansão ou aperfeiçoamento, que resulte em aumento de despesa. É um estudo que visa determinar o valor a ser gasto e sua repercussão no equilíbrio financeiro). Assim, a proposição está apta a ter o mérito submetido ao Soberano Plenário, após o estudo pelas Comissões de Orçamento, Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Redação Final. Quorum: maioria simples. É o parecer, contudo à consideração superior. Quatro Irmãos/RS, 21 de julho de 2025. Susan Milla Giacomelli Rigo Assessora Jurídica OAB/RS nº 89.453
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Av. Barão Hirch, n° 440 - CEP 99.720-000 – Quatro Irmãos – RS – CNPJ 29.567.041/0001-46 – Fone: (54) 3614 1147 Fax: (54) 3614 1900 – E-mail: cmv4irmaos@hotmail.com Estado do Rio Grande do Sul Município de Quatro Irmãos Poder Legislativo CÂMARA DE VEREADORES DE QUATRO IRMÃOS 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DIA 21.07.25. PROPOSIÇÕES EM PAUTA MATÉRIA DO PODER EXECUTIVO • PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 050/2025, DE 18 DE JULHO DE 2025. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. QUATRO IRMÃOS – 21 DE JULHO DE 2025. JOSÉ CARLOS BALBINOT PRESIDENTE