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sessao nº 15

Tipo SESSÃO ORDINÁRIA
Número / Ano 15
Date 2025-07-30
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Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Av. Barão Hirch, n° 440 - CEP 99.720-000 – Quatro Irmãos – RS – CNPJ 29.567.041/0001-46 – Fone: (54) 992785779 –
E-mail: cmv4irmaos@hotmail.com
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Quatro Irmãos
PODER LEGISLATIVO
❖ ASSESSORIA JURÍDICA
❖ PARECER N. 18/2025
1 - Projeto de Lei Municipal nº 051/25 de 22 de julho de 2025 - AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUATRO IRMÃOS A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO 
COM OS MUNICÍPIOS DA ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ALTO URUGUAI - AMAU, 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposta veio acompanhada de justificativa e afigura-se revestida da condição 
legalidade no que concerne à competência (arts. 5º, I e II,) e quanto à iniciativa, que é privativa do 
Chefe do Executivo (art. 48, III e IV), sendo os dispositivos destacados da Lei Orgânica do 
Município.
De acordo com a justificativa e conteúdo da proposição, o objetivo é autorização 
para firmar Termo de Cooperação com os Municípios que integram a AMAU, para repasse do 
valor de R$ 4.000,00, até 30/09/2025, a fim de ratear o valor dos vencimentos e vantagens de 
dois profissionais, quais sejam, um (a) Farmacêutico (a) e um (a) estagiário (a), que serão 
responsáveis pela UDM - Unidade Dispensadora de Medicamentos de Erechim - UDM, vinculado 
ao Serviço de Atendimento Especializado – SAE, cujas contratações serão através do Município 
de Erechim.
A justificativa para a contratação de mais estes profissionais se dá em virtude de 
que além da distribuição de medicamento no programa HIV/Aids, ainda haverá a necessidade de 
dispensa de medicamentos das Hepatites B e C, conforme já pactuado em ata firmada na AMAU 
em 25 de novembro de 2021.
Para melhor esclarecer o objetivo do projeto, segundo a justificativa:
[...] Com base na referida normativa pactuou-se as Unidades Dispensadoras de Medicamentos 
(UDM) como responsáveis pela gestão e dispensação de medicamentos para o tratamento das 
hepatites virais B e C, assim como já realizado para os medicamentos do Programa HIV/Aids. A 
11ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) conta apenas com uma UDM cadastrada, vinculada 
ao Serviço de Atendimento Especializado-SAE Erechim, que, como já destacado acima, atende os 
pacientes de toda a região vinculados ao Programa HIV/Aids. No âmbito regional, através da Ata 
de Reunião da AMAU, realizada na data de 25 de novembro de 2021, pactuou-se a UDM do SAE 
Erechim como a de referência para todos os 32 municípios abrangidos pela 11ª CRS.
[...]
Atualmente a UDM do SAE Erechim conta com uma farmacêutica cumprindo jornada de trabalho 
diária de 6 horas. Essa profissional já responde pela gestão e dispensação dos medicamentos do 
programa HIV/Aids. Dessa maneira, o advento de um novo serviço a ser incorporado à rotina da 
UDM requer o reforço da equipe de trabalho para o cumprimento da demanda imposta. Vale 
ressaltar que o SAE Erechim recebe financiamento anual de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil 
reais) para sua manutenção, oriundo da União, verba essa que não cobre sequer os custos de 
manutenção da equipe, cabendo ao município a complementação com recursos próprios para 
atendimento de pacientes de toda a região.
(Grifos acrescidos).
Para tanto, o projeto também prevê a abertura de crédito especial no orçamento do 
Município, no valor de R$ 4.000,00.
Av. Barão Hirch, n° 440 - CEP 99.720-000 – Quatro Irmãos – RS – CNPJ 29.567.041/0001-46 – Fone: (54) 992785779 –
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Município de Quatro Irmãos
PODER LEGISLATIVO
Quanto à abertura de crédito especial a Lei Orgânica prevê que:
Art. 36. É da competência do Prefeito a iniciativa das leis que: 
[...]
II - versem sobre matéria orçamentária, autorizem abertura de créditos ou concedam 
subvenções e auxílios;
Art. 80. São vedados:
[...]
V - A abertura de crédito adicional suplementar ou especial sem prévia autorização 
legislativa e a indicação dos recursos correspondentes; inclusive por transposição, 
remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para 
outra e de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Assim, a matéria é de natureza legislativa, e a proposição está revestida das 
condições de legalidade e apta a ter o mérito submetido ao Soberano Plenário, além das 
Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final e Orçamento, Finanças e Tributação.
Quorum: maioria simples.
2 - Projeto de Lei Municipal nº 052 de 22 de julho de 2025 - AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM EVENTOS REALIZADOS PELA 
MUNICIPALIDADE, ALUSIVOS A COMEMORAÇÕES OFICIAIS E FESTIVIDADES 
PROMOVIDAS DURANTE O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposta veio acompanhada de justificativa e afigura-se revestida da condição 
legalidade no que concerne à competência (arts. 5º, I e II,) e quanto à iniciativa, que é privativa do 
Chefe do Executivo (art. 48, III e IV), sendo os dispositivos destacados da Lei Orgânica do 
Município.
Conforme a leitura da justificativa, o projeto objetiva autorização para custeio de 
despesas com eventos, festividades e comemorações oficiais do Município, até o limite de R$ 
200.000,00, ao longo de 2025. O art. 2º especifica onde seriam efetuados os gastos:
Art. 2º. O valor autorizado no artigo 1º será utilizado para o pagamento de despesas com 
divulgação das programações em rádios, jornais, redes sociais, televisão, folders, 
ingressos, banner(s),entre outros, bem como para a contratação de sonorização,
fotografia e filmagem, estrutura de palco, grades de isolamento(gradil), decoração
(incluindo mesas, capas de cadeira e adereços), mimos e flores, iluminação, lona (s), 
tenda (s), artista (s), grupos musicais, camarins , serviços de maquiagem e cabeleireiro 
para as cortes, aluguel de vestidos para as cortes, faixas de coroação, coroas para as 
rainhas e princesas, segurança, premiações (troféus e medalhas), serviços gerais,
banheiros químicos, serviços e materiais de limpeza, gêneros alimentícios, água e
refrigerantes, materiais e produtos de copa e cozinha, pagamento de aluguel,
hospedagens, transporte , shows de fogos de artifício, despesas com convidados oficiais,
entre outras despesas para a realização dos eventos.
Há especificação de evento na Semana Farroupilha também:
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PODER LEGISLATIVO
Art. 3º. Especificamente no que se refere ao evento da Semana Farroupilha, a ser realizado no dia 
06 de setembro de 2025, a organização e execução do jantar comemorativo ficarão a cargo do 
Grupo Nativo Herança Farroupilha, inscrito no CNPJ nº 08.198.800/0001-70, e do CTG Querência 
de Quatro Irmãos, inscrito no CNPJ nº 89.121.834/0001-69, sendo que os valores eventualmente 
auferidos no referido evento serão revertidos em favor dessas entidades tradicionalistas, com o 
objetivo de fomentar e manter suas atividades culturais, artísticas e de preservação das tradições 
gaúchas.
 De acordo com a Lei Orgânica:
Art. 5º Compete ao Município no exercício de sua autonomia: 
I - Organizar-se administrativamente, observadas as legislações federal e estadual; (NR) 
(redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 003, de 17.11.2011) 
II - Decretar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de seu peculiar 
interesse;
Art. 120. O Município apoiará a incentivará a valorização e a difusão das manifestações 
culturais, prioritariamente, as diretamente ligadas à história do Município, a sua 
comunidade aos seus bens.
Art. 124. O Município colaborará com as ações culturais, devendo aplicar recursos para 
atender e incentivar a produção local e para proporcionar o acesso da população à 
cultura de forma ativa e criativa.
Art. 125. É dever do Município fomentar e amparar o desporto, o lazer e recreação,
como direitos de todos, observando: [...]
(grifos acrescidos)
Conforme art. 5º do projeto, há dotação orçamentária própria/específica.
A matéria é de natureza legislativa e a proposição está revestida das condições de 
legalidade e apta a ter o mérito submetido ao Soberano Plenário, além das Comissões de 
Constituição, Justiça e Redação Final e Orçamento, Finanças e Tributação.
Quorum: maioria simples.
3 - PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 053/2025, DE 23 DE JULHO DE 2025 –
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto está revestido de condição de legalidade quanto à competência, com base 
nos arts.5º, I, II, e 48, III, IV, VIII e X, todos da Lei Orgânica.
Em síntese, da leitura do projeto e da correspondente justificativa, o mesmo busca
autorização para realizar a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um (a)) 
Mecânico (a), 40 (quarenta) horas semanais/200 (duzentas) horas mensais, nos termos do art. 
37, IX da CF.
Av. Barão Hirch, n° 440 - CEP 99.720-000 – Quatro Irmãos – RS – CNPJ 29.567.041/0001-46 – Fone: (54) 992785779 –
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PODER LEGISLATIVO
A contratação se dá a fim de suprir demanda permanente por manutenção e reparo 
da frota municipal, composta por veículos leves, caminhões, máquinas pesadas e equipamentos 
diversos, utilizados em atividades essenciais da administração pública, tais como transporte, coleta 
de resíduos, serviços urbanos e, principalmente, na manutenção de estradas e vias vicinais da zona 
rural do Município.
A contratação se dará com vínculo ao RGPS, com os mesmos direitos previstos no
art. 236 Regime Jurídico dos Servidores do município (Lei 007/2001), além de vale-alimentação e 
reposição salarial nos mesmos índices aos concedidos aos servidores do quadro geral do 
município. As atribuições e padrão de vencimento do cargo estão previstas no Anexo Único do 
projeto.
A previsão é de contratação pelo período de 02 anos, podendo ser prorrogada por 
igual período, com direito do Poder Executivo rescindir o contrato antes do prazo fixado. 
A contratação será através de processo seletivo simplificado, conforme edital a ser 
publicado, através de prova escrita, de títulos ou sorteio público.
Já havia autorização para esta contratação e consequente previsão orçamentária 
desde a Lei Municipal nº 1413/2023, que está sendo revogada.
Há pedido para apreciação em regime de urgência, o que é autorizado pelo art. 
164 do Regimento Interno.
No caso em apreço, tal situação está abarcada pelo art. 37, IX da CF/88. Vejamos:
 Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público;
Ademais, o art. 64 da Lei Orgânica também dispõe que:
Art. 64. Através de Lei Ordinária serão estabelecidos os cargos de contratação por 
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público.
Ainda, de acordo com a Lei Orgânica:
Art. 5º Compete ao Município no exercício de sua autonomia:
[...]
VI - Organizar os quadros e estabelecer o regime jurídico de seus servidores;
[...]
Art. 48. Compete privativamente ao Prefeito: (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da 
Emenda à Lei Orgânica nº 003, de 17.11.2011)
[...]
VIII - Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na 
forma de lei;
[...]
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X - Expedir atos próprios de sua atividade administrativa;
 Por fim, a previsão na Lei Municipal nº 007/2001 (Regime Jurídico), acerca do 
tema, é a seguinte:
Art. 232. Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, 
poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado.
[...]
Art. 234. As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária 
específica e serão pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogadas uma vez por 
igual período. (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.396, de 
08.05.2023)
A matéria é de natureza legislativa, uma vez que busca autorização para a 
contratação de pessoal.
Assim, a proposição está apta a ter o mérito submetido ao Soberano Plenário, após 
o estudo pelas Comissões de Orçamento, Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e 
Redação Final.
Quorum: maioria simples.
 É o parecer, contudo à consideração superior.
 Quatro Irmãos/RS, 28 de julho de 2025.
Susan Milla Giacomelli Rigo
Assessora Jurídica
OAB/RS nº 89.453

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Município de Quatro Irmãos
Poder Legislativo
 ATA N°019/2025
 SESSÃO ORDINÁRIA 29/07/2025
Aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco (29.07.2025), às dezoito
horas e trinta minutos(18h30min), reuniram-se os vereadores da Câmara Municipal de 
Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, para a 15º SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO 
DE DOIS MIL E VINTE E CINCO DA 7º LEGISLATURA, na sala de sessões, localizada 
na Av. Barão Hirch, o quórum estava presente nove (09) vereadores: Senhores: José 
Carlos Balbinot, Juliano dos Santos, Jocemar Machado, Valderi Luiz Talasca, Elena 
Kossman, Clóvis Eduardo Kujawinski, Lucélia C. Dogenski de Valle, Sedenir Clóvis Berté
e Ricardo Tomaz. O Presidente cumprimentou os presentes e convidou o primeiro 
secretário Valderi Luiz Talasca para fazer a leitura do texto bíblico. Após colocou em 
votação as Ata nº17 e nº18 da última sessão Ordinária e da Sessão Extraordinária, foram
aprovadas por unanimidade. A seguir o presidente informou que foi protocolado o projeto
de lei municipal n°054/2025, de 29 de julho de 2025. Que dispõe sobre o plano plurianual 
para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências, foi realizada audiência publica do 
executivo e desta forma encaminha este projeto para a comissão de orçamento finanças e 
tributação a quem compete analise e demais atos de tramitação na casa. Prosseguindo o 
presidente informa que as comissões se reuniram antes da sessão e emitiram os 
pareceres favoráveis a tramitação da matéria (Parecer nº17/2025 da comissão de justiça 
e redação e parecer nº 17/2025 da comissão de orçamento, finanças e tributação. A 
seguir foi feito leitura do PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 052/2025 DE 22 DE JULHO 
DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS 
COM EVENTOS REALIZADOS PELA MUNICIPALIDADE, ALUSIVOS A 
COMEMORAÇÕES OFICIAIS E FESTIVIDADES PROMOVIDAS DURANTE O 
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Colocado em discussão, o 
vereador Sedenir Clóvis Berté e a vereadora Lucélia de Valle se pronunciaram, em 
seguida o presidente colocou em votação junto a emenda nº17 da Comissão de Justiça e 
Redação Final, Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 052/2025, a fim de acrescentar 
no trecho do texto do art. 2º, onde consta “água e refrigerantes”, que seja acrescido à 
redação, “água e refrigerantes para o evento do Dia das Crianças e para evento (s) de 
Natal”. Ainda, apresentam Emenda Substitutiva ao art. 3º, com a substituição do trecho 
“serão revertidos em favor dessas entidades tradicionalistas” para “pertencerão às 
entidades tradicionalistas”, foi aprovado por todos. Na sequência foi feito leitura do 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 053/2025, DE 23 DE JULHO DE 2025. AUTORIZA A 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Posto à disposição ninguém se manifestou, colocado em 
votação foi aprovado por unanimidade. Passando para a matéria do Legislativo foi feito 
leitura da INDICAÇÃO Nº 16/2025- VEREADORA ELENA KOSSMAN -PP. INDICA 
MEDIDAS DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAL PARA 
PROTEÇÃO DOS ALUNOS E EQUIPE ESCOLAR. Após leitura foi dada a palavra para a 
Vereadora Indicante, onde fez sua explanação, colocando aos colegas da preocupação 
com nossos alunos e a sua segurança, em seguida o presidente colocou em votação foi 
aprovado por unanimidade. Não havendo mais matéria para o dia passou se para o
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Município de Quatro Irmãos
Poder Legislativo
Grande Expediente, os vereadores Juliano os Santos e o Presidente vereador José 
Carlos Balbinot prestaram conta da viagem a Porto Alegre os quais foram fazer cursos de 
aperfeiçoamento no Inlegis em Porto Alegre. O vereador Jocemar Machado não quis se 
pronunciar os demais vereadores usaram seu tempo para fazer suas explanações. Nada 
mais havendo a tratar o Presidente invoca a proteção de Deus e declara encerrada a 
presente Sessão Ordinária. A próxima Sessão ordinária será dia 15 de agosto. Nada mais
a constar encerro a presente ata que será assinada pelo Presidente e pelo 1ª Secretário.
JOSÉ CARLOS BALBINOT VALDERI LUIZ TALASCA
 PRESIDENTE 1ª SECRETÁRIO

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