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sessao nº 17

Tipo SESSÃO ORDINÁRIA
Número / Ano 17
Date 2022-09-27
native_id48

Documents (3)

anexo #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Quatro Irmãos
PODER LEGISLATIVO
PARECER JURÍDICO Nº, 35/2022
Referência: Projeto de Lei nº 033/2022
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 1031/2014 — Plano de Carreira dos Servidores.”
I-RELATÓRIO
Foi encaminhado a Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer,
O Projeto de Lei nº. 033/2022 de 21 de setembro de 2022, de autoria do Executivo Municipal
para alterar a Lei Municipal nº 1031/2014 — Plano de Carreira dos Servidores.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
O I- DA POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA
JURIDICA LEGISLATIVA
Inicialmente, deve-se salientar que a emissão de parecer por esta Assessoria
Jurídica Legislativa não substitui o parecer das Comissões especializadas, porquanto estas
são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente
legítima do Parlamento, sendo estes representantes que melhor podem analisar todas as
circunstâncias, questões sociais e políticas de cada proposição. Dessa forma, a opinião
jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem
utilizados ou não pelos membros desta Casa.
A Lei Municipal nº 1.015/14, em seu anexo II, dispõe sobre as atribuições da
Assessoria Jurídica Legislativa, estabelecendo a emissão de parecer jurídico.
Por essa razão, em síntese, a manifestação deste órgão de assessoramento
Jurídico, autorizada por norma deste Parlamento Municipal, serve apenas como norte, em
caso de concordância, para o voto dos Nobres edis, não havendo substituição e
obrigatoriedade em sua aceitação e, portanto, não atentando contra a soberania popular
€ representada pela manifestação dos Vereadores.
HI- DA TÉCNICA LEGISLATIVA
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que
o projeto se encontra em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a
legislação aplicável.
IV- DA ANÁLISE JURÍDICA
Com relação à iniciativa, o projeto versa sobre matéria de competência do
Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso | da
Constituição da República,
icípi | 2 ional de seus servidores
be ao Município, a organização do regime funcio ervidore
e de sua RR interna, a tanto, impõe-se observar os comandos stop
dirigidos à Administração Pública e ao processo legislativo, bem como os prece:
leis de caráter complementar. o
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Quatro Irmãos
————— PODER LEGISLATIVO
Ainda, na Lei Orgânic; ; DRM Elio
Ê Ro a, No seu artigo 5º, inciso I, aduz que o município
Organiza-se administrativame Ê
nte, observadas as legislações federal e estadual.
; Quanto a esse tema, a Constituição da República Federativa do Brasil
determina, em seu art. 39, caput, 8 1º, inciso L ainda que de forma indireta, a exigência
de um plano de Cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos, fixado por lei, que
observe a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes
de cada carreira.
Salvo melhor juízo, entendo que o projeto de Lei, atende aos requisitos legais
e constitucionais, estando apto a serem analisados pelos Nobres Edis, desde que em
observância ao elencado neste parecer. Ressalta-se que fica condicionado a consideração
dos Vereadores.
Diante do exposto, opino pela possibilidade jurídica de tramitação,
discussão e votação do projeto de lei ora examinado.
No que tange ao mérito, a Assessoria Jurídica não irá se pronunciar, pois
caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não
da aprovação desta proposição, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e
regimentais.
Quatro Irmãos, 26 de setembro de 2022.
Rubieli Santin Pereira
Assessora Jurídica Legislativa
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Quatro Irmãos
Poder Legislativo
ATA Nº 019/2022
SESSÃO ORDINÁRIA 27/09/2022
os vinte sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (27-09-2022), às dezoito horas e trinta
minutos (18h30min), reuniram-se os vereadores da Câmara Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, para 17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA, na sala de sessões,
localizada na Av. Barão Hirch. Devido a licença saúde do vereador Ademir Mustchall, foi convocado o
suplente Ricardo Tomaz-PSDB e também devido a licença pessoal da vereadora Elisa Kohn foi
convocada a vereadora suplente Elena R. L.c. Kossmann — PP. Verificando o quórum estavam
presentes nove (09) vereadores: Senhores: Ricardo Tomaz, Clóvis Eduardo Kujawinski, Jair Dias dos
Santos, João Henrique Bazzotti, Elena R. Lis C. Kossmamn, Ivacir Roque Nogueira, Genice Simone
Kossmann e Joel Ademar Nadal. Aberto os trabalhos da sessão, o Senhor Presidente cumprimentou os
presentes e os ouvintes via facebook e convidou o Secretário Clóvis Eduardo Kujawinski para fazer a
leitura do texto bíblico. Em seguida colocou em votação a ata Nº018 da última Sessão Ordinária, onde
foi aprovada por todos. Neste momento foi feito leitura de um convite da Administração Municipal,
juntamente com o Grupo Renovação da Terceira Idade e 1º Dama Cristiane Nava, para o baile de
coroação da Rainha e princesas da terceira idade no dia 08 de outubro as 13:30h. Também a
comunidade evangélica Cristo Rei Polígono D” Quatro Irmãos, convida a todos para a 4º tradicional
festa da cuca e linguiça, a realizar se no dia 08 de outubro de 2022 as 21h com animação do Grupo
Dimensão. Passando para a matéria do dia foi feito leitura do PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº
033/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1031/2014 —
PLANO DE CAREIRA DE SERVIDORES. Foi colocado em discussão onde ninguém se manifestou
foi posto em votação onde foi aprovado por unanimidade. Na sequência passou se para a matéria do
legislativo. Colocado à disposição dos vereadores ninguém se manifestou foi colocado em votação e foi
aprovado por todos. Não havendo mais matéria do Executivo passou se para matéria do Legislativo
onde foi feito leitura da INDICAÇÃO Nº 010/2022- VEREADOR INDICANTE — RICARDO
TOMAZ -PSDB. indica que através do setor competente seja prorrogado o prazo de pagamento
do IPTU em 6 meses, para as pessoas que não tem condições de pagar à pastas que seja feito em 6
parcelas, com o mesmo valor do juro de quando era pago em 3 parcelas. Após a Eni E dada a
palavra ao vereador Indicante para que fizesse a sua explanação referente a indicação, on e ele pede a
nsão dos colegas vereadores bem como da Administração para que seja analisada a referente
E destaca a importância para as pessoas que não tem condições de pagar e que foi um pedido
Ração S indicação. Após o Presidente colocou em votação a Indicação onde foi aprovado por
é vis Berté parabenizou a funcionária Vânia
es,
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