| Tipo | SESSÃO ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2022-10-11 |
| native_id | 49 |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Quatro Irmãos PODER LEGISLATIVO PARECER JURÍDICO Nº. 32/2022 Referência: Projeto de Lei nº 029/2022 Autoria: Executivo Municipal Ementa: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023.7 I- RELATÓRIO Foi encaminhado a Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, 9 Projeto de Lei nº. 029/2022 de 23 de agosto de 2022, de autoria do Executivo Municipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Quatro Irmãos — R$ para o Exercício financeiro de 2023 e dá Outras Providências. E o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.-. H- DA POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURIDICA LEGISLATIVA Inicialmente, deve-se salientar que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica Legislativa não substitui o parecer das Comissões especializadas, porquanto estas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento, sendo estes representantes que melhor podem analisar todas as circunstâncias, questões sociais e políticas de cada proposição. Dessa forma, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa. A Lei Municipal nº 1.015/14, em seu anexo II, dispõe sobre as atribuições da Assessoria Jurídica Legislativa, estabelecendo a emissão de parecer jurídico. Por essa razão, em síntese, a manifestação deste órgão de assessoramento jurídico, autorizada por norma deste Parlamento Municipal, serve apenas como norte. em caso de concordância, para o voto dos Nobres edis, não havendo substituição e obrigatoriedade em sua aceitação e, portanto, não atentando contra a soberania popular representada pela manifestação dos Vereadores. HI- DA TÉCNICA LEGISLATIVA Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto se encontra em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação palpável ente destaca-se que a lei de diretrizes orçamentárias tem a a elaboração dos. orçamentos qi? Digitalizado com CamScanner Estado do Rio Grande do Sul Município de Quatro Irmãos PODER LEGISLATIVO o subsequente, orientar a elaboração da lei orçamentária anual e dispor sobre as alterações na legislação tributária local (Constituição Federal de 1988, art. 165, 8 2º). Na esteira do disposto no art. 4º, & 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, conterá a lei de diretrizes orçamentárias um Anexo de Metas Fiscais, onde serão estabelecidas as metas relativas a receitas, despesas, resultado primário, montante da divida pública para os três exercícios seguintes, o que se encontra presente no projeto supracitado. As previsões de receitas e o estabelecimento dessas metas deverão ser feitos com rigor, sendo exigida a apresentação da metodologia e da memória de cálculo (arts. 12, 4º, 82º, TI), o que também faz parte do presente projeto e seus anexos. O Tribunal de Contas do Estado e os sistemas de controle interno da Prefeitura e da Câmara de Vereadores são os fiscais do cumprimento das metas (art. 59). O Anexo de Metas Fiscais além do disposto no $1º do art. 4º deverá conter ainda, a avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior; evolução do patrimônio líquido dos três últimos exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação dos ativos; avaliação da situação financeira e atuarial, finalmente, demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, sendo que o presente projeto apresenta as exigências citadas. Para garantir o cumprimento das metas, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a cada 02 (dois) meses se verifique se a realização da receita permitirá o alcance daquelas. Se não permitir, deverão ser realizadas limitações de empenho e movimentação financeira (corte de despesas), tanto pela Prefeitura quanto pela Câmara de Vereadores (art. 9º), estando presente no projeto nos artigos 15 e 16. Deverá constar da lei de diretrizes orçamentárias, também, um Anexo de Riscos Fiscais avaliando os passivos e riscos que possam afetar as finanças do município (art. 4º, 8 3º). Nesse Anexo deverá ser informado o que se pretende fazer se esses riscos vierem a se concretizar, o que se verifica constar no projeto da LDO para 2023. Com relação à iniciativa, o projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso 1 da Constituição da República. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo ici) i inci ituição Federal e nos artigos 48, Municipal, conforme dispõe o art. 30, inciso 1 da Constituição inciso XIV e 78, inciso I, da Lei Orgânica Municipal de Quatro lrmãos/RS. Com relação TI da Lei Orgânica Digitalizado com CamScanner Estado do Rio Grande do Sul Município de Quatro Irmãos PODER LEGISLATIVO a bei $ 8º Os projetos de lei previstos neste artigo serão encaminhados pelo prefeito Municipal à Câmara Municipal de Vereadores e devolvidos para sanção nos prazos que seguem: (.) Il - O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até o dia 15 de setembro e devolvido para sanção até o dia 15 de outubro de cada ano; o Feita a análise da legislação municipal, verifica-se que o chefe do Executivo Municipal cumpriu o prazo para encaminhamento do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, haja vista que foi protocolado nesta Casa Legislativa no dia 25 de agosto do corrente ano. Ainda, deve-se observar o prazo de votação, conforme o artigo supracitado, sendo que caberá aos Nobres Vereadores, a obrigação de deliberar e concluir a votação do Projeto nº 029/2022 antes do dia 15 de outubro de 2022. Com relação à audiência pública, está foi realizada, conforme ata arquivada nesta Casa Legislativa, com a presença dos Vereadores, Comissões, servidores desta casa e população em geral. No tocante ao parecer contábil, persistindo dúvidas quanto a este aspecto, esta Assessora Jurídica recomenda aos parlamentares, em especial aos membros das Comissões, que solicitem parecer ou orientação técnica junto ao setor contábil. Quanto à tramitação e votação, preliminarmente, com fundamento no artigo 192 e 193 do Regimento Interno. Salvo melhor juízo, entendo que o projeto de Lei, atende aos requisitos legais e constitucionais, estando apto a serem analisados pelos Nobres Edis, desde que em observância ao elencado neste parecer. Ressalta-se que fica condicionado a consideração dos Vereadores. Diante do exposto, opino pela possibilidade jurídica de tramitação, discussão e votação do projeto de lei ora examinado. No que tange ao mérito, a Assessoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais. Quatro Irmãos, 29 de agosto de 2022. Digitalizado com CamScanner
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Quatro Irmãos Poder Legislativo = ATA Nº 020/2022 SESSÃO ORDINÁRIA 11/10/2022 Aos onze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (11-10-2022), às dezoito horas e trinta minutos (18h30min), reuniram-se os vereadores da Câmara Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, para 18º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA, na sala de sessões, localizada na Av. Barão Hirch. Verificando o quórum estavam presentes nove (09) vereadores: Senhores: Ademir Mustchall, Clóvis Eduardo Kujawinski, Jair Dias dos Santos, João Henrique Bazzotti, Elena R. Lis GC. Kossmann, Ivacir Roque Nogueira, Genice Simone Kossmann e Ademar Nadal. Aberto os trabalhos da sessão, o Senhor Presidente cumprimentou os presentes e os ouvintes via facebook e convidou o Secretário Clóvis Eduardo Kujawinski para fazer a leitura do é texto bíblico. Em seguida colocou em votação a ata Nº019 da última Sessão Ordinária, onde foi aprovada por todos. Neste momento foi feito leitura de Divulgação da Inspetoria Veterinária, alertando os Produtores Rurais que está finalizando o prazo para realizar a Declaração Anual de Rebanho do Município. O Presidente parabenizou a todas as crianças pela passagem do seu dia no dia 12/10, e dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Também aproveitou o ensejo para parabenizar os professores O qual transcorre no próximo dia 15/10, desejando parabéns a todos. Passando para a matéria do dia foi feito leitura do PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 029/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINACEIRO DE 2023. Foi colocado em discussão onde ninguém se manifestou foi posto em votação onde foi aprovado por unanimidade. Não havendo mais matéria para o dia passou se para o Grande Expediente onde os seguintes vereadores se pronunciaram; Elena R. Lis C. Kossmann, Clóvis Eduardo Kujawinski e Jair Dias dos Santos. O Presidente passa a presidência para O vice e se dirigiu a tribuna para fazer sua explanação, ( voltando a presidência invoca a proteção de Deus e declara encerrada a presente sessão, convida a todos para a b próxima sessão Ordinária será realizada no dia 25 de outubro as 18hs30min. Nada mais a constar encerro a | a presente ata que será assinada pelo Presidente e pelo 1º Secretário k RTÉ SEDENIR CL! Digitalizado com CamScanner
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