| Tipo | SESSÃO EXTRAORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2023-03-09 |
| native_id | 58 |
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/ Estado do Rio Grande do Sul Município de Quatro Irmãos PODER LEGISLATIVO PARECER JURÍDICO Nº. 15/2023 Referência: Projeto de Lei nº 09/2023 Autoria: Executivo Municipal Ementa: “Prorroga os contratos temporários que vencerão a partir do mês de março. [= RELATÓRIO Foram encaminhados a Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, o referido Projeto de Lei nº 009/2023 de 06 de março de 2023, de autoria do Executivo Municipal requerendo autorização para prorrogar os contratos temporários que vencerão a partir do mês de março do corrente ano. e É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. H- DA POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURIDICA LEGISLATIVA salientar que a emissão de parecer por esta Assessoria parecer das Comissões especializadas, porquanto estas tantes do povo e constituem-se em manifestação Parlamento, sendo estes representantes que melhor podem âncias, questões sociais e políticas de cada proposição. Dessa Parlamento Municipal, serve apenas como norte, em “dos Nobres edis, não havendo substituição e portanto, não atentando contra a soberania popular Vereadores. legislativa propriamente, observa-se que gislativa, estando de acordo com Digitalizado com CamScanner r Estado do Rio Grande do Sul Município de Quatro Irmãos PODER LEGISLATIVO O presente projeto tem por objetivo a autorização legislativa para prorrogar Os contratos temporários que vencerão a partir do mês de março do corrente ano até a conclusão do concurso e nomeação dos respectivos aprovados. Entende-se ser plausível a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, tendo em vista a necessidade de prorrogação até que se concluam os tramites do concurso Pita, tendo em vista que as provas já foram aplicadas. Pã Para que a prorrogação seja possível, entendo ser indispensável a apreciação desta Ga Legislativa. Ainda, vislumbra-se o interesse público no presente projeto, pois a q o dos serviços prestados pelos servidores contratados de forma emergencial s via a máquina pública. or juízo, entendo que o projeto de Lei, atende aos requisitos legais ndo apto a serem analisados pelos Nobres Edis, desde que em do neste parecer. Ressalta-se que fica condicionado a Rubieli Santin Pereira pra Jurídi: Le) Je ED NSLEAI= Digitalizado com CamScanner
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