o
o Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
EMENDA Nº 18/2014
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
ACRESCENTA O INCISO
XIII DO ART. 20 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL.
vis do [Rio Grande. usando das
| tiojAvSa5, $ 2º, todos da Lei
2º Segretário
[> —
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone: (53) 3233.8500 - Fax: (53) 3231.1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgacamara.riogrande.rs.gov.br | site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
“ae” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 4 12014
PROTOCOLADO SOB Nº 42% 1/2014
EM 28 / J0 204
XII
“Acrescenta inciso XII ao Art. 20”.
ACEITO EM !
APROVADO EM /
REJEITADO EM /
ARQUIVO
“Art. 20 [...]
[.]
XII — Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem
do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Rio Grande, 29 de outubro de 2014.
VISTO
Presidente
o”
12
O Na
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
p DESPACHO Processo nº Y906/4 y
Emen da A lei
Orgânica 04Ny
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Meraaelor (a)
ft J tica deferido, à pedido do Relator, O prazo do art. 42,8 1º, do Regimento interno
po
( ] Não Requerido o prazo do art. 42,8 1º do Regimento Interno
ae du MN
Deliberou o Relator:
(4) Enviar ao Consultor Jurídico.
1) Não enviar ao Consultor Jurídico
Rio Grande,
Relator
PARECER JURÍDICO 7 K7227//174 Pee
/ (JE 2XO
Pered; “Cree Ag |U ane
den siri ie 54/79 presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentar 0 +
vu 7 ; 9 "ecnica Legislativa. . /
A Rio Grande, * Z e / dez ty
O “| a Consultor Jurídico
a TS — gas mem
á / Cn DESPACHO
[ —
a f Na condição de Relator (a):
4
( ) Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
()0 presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimenta
Termica Legislativa.
(3 O presente projeto não atende as normas Constitucionais, lurídicas,
medequado a lécnica Legislativa.
Rio Grande, de de 20
Relator (a)
A
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
“906114
PARECER PROCESSO. EMC ÃO.
Lei Orgânica oajty
8 Esta Comissão, após apreciar O Projeto, constante do Processo acima enumerado, declara O referido
como:
() CONSTITUCIONAL
() INCONSTITUCIONAL
() ANTIJURÍDICO
() ANTIREGIMENTAL
() INADEQUADO A TÉCNICA LEGISLATIVA
Este é o parecer desta comissão.
Sala das Comissões Técnicas, Câmara Municipal, Rio Grande, .......... dO es eniseasiceesseseesnes
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ofício nº 0036/15 Rio Grande, 22 de janeiro de 2015.
Ao Exmo. Sr.
Alexandre Duarte Lindenmeyer
Prefeito Municipal
Nesta
em anexo a Vossa nad as Emendas à Lei caes nºs 18 e 19 e a Lei 7.824 todas
promulgadas por esta Casa
ffíres Gonçalves- Thiaguinho
Presidente
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone: 188) 3233.8500 - Fax: (53) 3231.1786 - Rio Grande - RS
e-mail: = RI ariogrands, Is.gov.b site: www.camara.riogrande.rs. gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE AGU SALVE VIDAS!
4
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nww.jornalagora.com.br | PAÍS
Governo lança novo edital do Mais Médicos
“Nós deixamos para a esco-
lha do médico brasileiro fazer a
opção, se ele quer o conjunto de
regras estabelecidas para o Mais
Médicos, ou se ele quer acessar 0s
benefícios do Provab”, explicou o
ministro da Saúde, Arthur Chioro.
Na prática, o profissional vai
poder escolher'se fica três anos no
local'deteríminado pelo governo,
como acontece no Mais Médicos,
ou se fica um ano e ganha 10% de
bônus na nota de uma eventual -
prova de residência, característi-
cas do Proyab. .
Outra diferença é que, enquan-
to os profissionais da Mais Médicos
receberão ajuda de custo, o auxílio
moradia e auxílio alimentação, os
do Provab não.
Os médicos-que terminarem
um ano de Provab poderão conti-
nuar o trabalho na unidade onde
clinicam, mas serão absorvidos
pelo Mais Médicos e receberão os
auxílios deste programa.
A partir de amanhã e até o
próximo dia 29 estarão abertas
: icõ
brasileiros que querem participar
do programa. O edital relaciona
também os 1.500 municípios que
poderão reivindicar a inclusão
no programa para receber 05
médicos.
Os médicos brasileiros forma-
m SEXTA - Rio Grande, 16 de janeiro de 2015 E PÁGINA 13
Ministro da'Saúde, Arthur Chio
terior passarão por uma ambien-
tação e começarão à trabalhar no.
dia 7 de julho. : pe
A prioridade continua sendo os
médicos brasileiros. Depois serão
chamadas inscrições individuais
de médicos formados fora do País,
Lançado em junho de. 2013, 0
Mais Médicos foi criticado pelas
entidadês médicas, que alegayam
ilegalidade na contratação de
estrangeiros sem aprovação no
Revalida, exame necessárip para
médicos formados no exterior
atuarem no Brasil. ,
da cooperação com a Organização
Mundial da Saúde. pfSnrge db
A bolsa é a mesma (R$ 10 mil
e ao final dos dois programas 05
médicos são considerados espe-
cialistas em saúde da família. Os
selecionados devem começar a
="
Semelhante ao Mais
é precursor dele, 0 Provab, desti-
nado a médicos brasileiros, é uma
das estratégias do governo para
- estimular médicos, principalmen-
te recém-formados, a clinicar em
regiões carentes.
Médicos |
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA-MUNICIPAL DO RIO GRANDE
- EMENDA Nº18/2014'
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
ACRESCENTA O INCISO XII DO
ART. 20 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipál do Rio Grande,
usando das atribuições que lhe confere os Art. 18, Art. 28e
Art. 29, $ 2º, todos da Lei Orgânica do Município.
Faz saber que promulga a seguinte Emenda:
Art. 20 [...]
É.
XIII = Sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
Tegislativa. :
Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Ver. Giovani Bastos Moralles
Presidente
Ver. José Antônio da Silva — Repolhinho
1º Vice-Presidente
Ver. Wilson Batista Duarte Silva- Kanelão
2º Vice-Presidente
———— Ver. Paulo Roberto Marin Roldão ———
1º Secretário
Ver* Luciane Compiani Branco
2º Secretário
atado ATANº 9249
PROCESSO Nº 42 06/14
Ay 5 oração
VOTAÇÃO NOMINAL
Nº de NOME DOS VEREADORES esvorável com
ordem Abstenção
GIOVANI BASTOS MORALLES
VA
L WILSON BATISTA DUARTE SILVA |
PAULO ROBERTO MARIN ROLDÃO
| ANDRÉ MORAES DE SÁ
ANDRÉA D RA WESTPHAL Ps
CHARLES SARAIVA
| DENISE RODRIGUES MARQUES
| DIRNEIDA MOTTA GREQUE
FLÁVIO VARA DOS SANTOS
I A
A
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1
|
+
CIS
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CICS
+
CIR
IVAIR DOMINGOS PEREIRA SOUZA
| JAIR RIZZO FERREIRA
|
E
+
| 8 | rio CÉSAR PEREIRA DA SILVA
2 | Luiz FRANCISCO SPOTORNO
20 | PAULO RENATO MATIOS GOMES |
21 |
| THIAGO PIRES GONCALVES
RESULTADO:
DATA: BAIA
ASSESSORA JURÍDICA DO PLENÁRIO
arame 9336
processon 4ZOL [ty - Mn IB
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VOTAÇÃO NOMINAL
Nº di
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SECRETÁRIO